PORTARIA Nº 2379/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2379 16/10/2023 16/10/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre alterações na Portaria nº 1545/2017, publicada em 13 de setembro de 2017, que institui o Modelo de Avaliação e Gestão do Desempenho por Competências MAGDC, incluindo a Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório.

PORTARIA Nº 2379/2023

Dispõe sobre alterações na Portaria nº 1545/2017, publicada em 13 de setembro de 2017, que institui o Modelo de Avaliação e Gestão do Desempenho por Competências MAGDC, incluindo a Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de operacionalização do Ciclo de Avaliação de Desempenho instituído pela Portaria nº 1545/2017, publicada em 13 de setembro de 2017.

CONSIDERANDO que o Ciclo de Avaliação de Desempenho tem como finalidade avaliar e qualificar o desempenho individual dos servidores a fim de promover seu desenvolvimento.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 8507088-48.2023.8.06.0000.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 1545/2017, 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………………………………………………………………………

(…)

II – Avaliação de Desempenho por Competências: instrumento que busca mensurar o desempenho dos servidores de forma quantitativa, por meio de indicadores individuais, e qualitativa, por meio de competências.

(…)

Art. 5º As avaliações de desempenho contidas no MAGDC terão como fatores de avaliação as competências comportamentais, técnicas e gerenciais (apenas para os cargos de gestão) e os indicadores e metas individuais definidas pelas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário.

(…)

Art. 19. Em cada ciclo anual da ADC haverá apenas 1 (uma) avaliação de desempenho.

Art. 20. O resultado final da ADC corresponderá ao cálculo ponderado dos resultados correspondentes às Competências e ao Plano Individual de Trabalho.

Parágrafo único. A pontuação correspondente ao Índice da GAM será redistribuída entre as Competências e o Plano Individual de Trabalho.”

Art. 2º Ficam alterados os pesos constantes das tabelas que tratam dos Fatores de Avaliação (Cargo Efetivo e Comissionado) constantes do ANEXO I da Portaria nº 1545/2017, 13 de setembro de 2017, passando a vigorar conforme quadros abaixo.

FATORES DE AVALIAÇÃO (O que será avaliado)
CARGOS EFETIVOS
PESO
Competências comportamentais: 30%
Competências técnicas: 30%
Plano Individual de Trabalho: 40%

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (O que será avaliado)
CARGOS COMISSIONADOS
PESO
Competências comportamentais: 15%
Competências técnicas: 15%
Competências gerenciais: 30%
Plano Individual de Trabalho: 40%

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 16 de outubro de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Cear

 

Texto Original

Dispõe sobre alterações na Portaria nº 1545/2017, publicada em 13 de setembro de 2017, que institui o Modelo de Avaliação e Gestão do Desempenho por Competências MAGDC, incluindo a Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de operacionalização do Ciclo de Avaliação de Desempenho instituído pela Portaria nº 1545/2017, publicada em 13 de setembro de 2017.

CONSIDERANDO que o Ciclo de Avaliação de Desempenho tem como finalidade avaliar e qualificar o desempenho individual dos servidores a fim de promover seu desenvolvimento.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 8507088-48.2023.8.06.0000.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 1545/2017, 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………...

(…)

II - Avaliação de Desempenho por Competências: instrumento que busca mensurar o desempenho dos servidores de forma quantitativa, por meio de indicadores individuais, e qualitativa, por meio de competências.

(...)

Art. 5º As avaliações de desempenho contidas no MAGDC terão como fatores de avaliação as competências comportamentais, técnicas e gerenciais (apenas para os cargos de gestão) e os indicadores e metas individuais definidas pelas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário.

(…)

Art. 19. Em cada ciclo anual da ADC haverá apenas 1 (uma) avaliação de desempenho.

Art. 20. O resultado final da ADC corresponderá ao cálculo ponderado dos resultados correspondentes às Competências e ao Plano Individual de Trabalho.

Parágrafo único. A pontuação correspondente ao Índice da GAM será redistribuída entre as Competências e o Plano Individual de Trabalho.”

Art. 2º Ficam alterados os pesos constantes das tabelas que tratam dos Fatores de Avaliação (Cargo Efetivo e Comissionado) constantes do ANEXO I da Portaria nº 1545/2017, 13 de setembro de 2017, passando a vigorar conforme quadros abaixo.

FATORES DE AVALIAÇÃO (O que será avaliado)
CARGOS EFETIVOS
PESO
Competências comportamentais: 30%
Competências técnicas: 30%
Plano Individual de Trabalho: 40%

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (O que será avaliado)
CARGOS COMISSIONADOS
PESO
Competências comportamentais: 15%
Competências técnicas: 15%
Competências gerenciais: 30%
Plano Individual de Trabalho: 40%

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 16 de outubro de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Cear