PORTARIA Nº 2359/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2359 09/10/2023 10/10/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a publicação dos atos administrativos em geral no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 2359/2023

Dispõe sobre a publicação dos atos administrativos em geral no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que estabelece que os tribunais poderão criar um Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como, para comunicações em geral.

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 25, de setembro de 2023, que institui o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a publicidade oficial dos atos administrativos por meio do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA);

RESOLVE:

Art. 1.º Determinar que a publicação dos atos administrativos em geral, ora publicados no Caderno 1- Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará (e-SAJ), seja efetuada, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), de circulação estadual, plataforma desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e disponível na rede mundial de computadores, a partir de 1º de novembro de 2023.

§ 1º As matérias administrativas serão disponibilizadas de forma gradual ao longo do dia, com visualização imediata, compondo o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo de forma parcial, não excluindo outras que venham a ser disponibilizadas até o final do mesmo dia.

§ 2º A visualização completa de cada edição do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do dia, com todas as matérias disponibilizadas de forma consolidada, estará disponível no dia útil seguinte.

Art. 2.º A utilização do sistema do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) será desempenhada pelas unidades administrativas e judiciárias, que passarão a ser responsáveis, de maneira autônoma, pela publicização dos atos administrativos oriundos de suas respectivas unidades no DJEA.

§ 1º O cadastro da matéria administrativa será realizado pelo usuário com perfil de editor e a disponibilização no DJEA será realizada pelo usuário com perfil de aprovador.

§ 2º A matéria aprovada para o dia corrente será disponibilizada no ato da aprovação.

§ 3º A matéria aprovada com data de disponibilização futura será disponibilizada no dia agendado para a sua circulação.

Art. 3º. As unidades administrativas e judiciárias deverão solicitar, por intermédio da CATI – Central de Atendimento em TI, os acessos necessários, devendo indicar os respectivos perfis do sistema de cada usuário, observada a política de acesso disponível na intranet em: https://tjnet/wp-content/uploads/2023/09/politica_de_acesso-5-2.pdf

Art. 4º. São perfis de usuários internos no Sistema de Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA):

I – Administrador: responsável pela inclusão, alteração e exclusão de local de publicação, tipo de matéria e modelo de matéria.

II – Aprovador: responsável pela análise e aprovação/reprovação de matérias cadastradas.

III – Editor: responsável pelo cadastro, alteração e exclusão de matérias ainda não aprovadas.

Art. 5º. O Sistema Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) permitirá a edição de matérias por órgãos públicos externos, em caso de convênio.

I – A edição da matéria deverá ser realizada por funcionário indicado pelo respectivo órgão externo com convênio ativo no TJCE;

II – A aprovação da matéria será atribuída à Secretaria-Geral Judiciária.

Art. 6º. A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN providenciará a exclusão dos acessos ao sistema atual, Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará (e-SAJ), em relação à publicação de atos administrativos (Caderno 1 – Administrativo).

Parágrafo Único. A atual sistemática de envio de matérias administrativas para publicação, através do sistema Diário da Justiça Eletrônico (e-SAJ), somente permanecerá em vigor até às 14 horas do dia 30/10/2023, ressalvadas as matérias urgentes, que poderão, excepcionalmente, ser enviadas para o e-mail: diario@tjce.jus.br até o dia 31/10/2023.

Art. 7º. A Secretaria-Geral Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação devem providenciar suporte e treinamento para as unidades judiciais e administrativas quanto à utilização do sistema Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).

Parágrafo Único. Os magistrados e servidores que utilizarão o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) poderão acessar, para melhor compreensão de como operar o sistema, os atos normativos, manuais, vídeos/tutoriais e outras informações disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tjnet/central-conhecimento/djea-diario-da-justica-eletronico-administrativo/

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a publicação dos atos administrativos em geral no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que estabelece que os tribunais poderão criar um Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como, para comunicações em geral.

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 25, de setembro de 2023, que institui o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a publicidade oficial dos atos administrativos por meio do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA);

RESOLVE:

Art. 1.º Determinar que a publicação dos atos administrativos em geral, ora publicados no Caderno 1- Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará (e-SAJ), seja efetuada, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), de circulação estadual, plataforma desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e disponível na rede mundial de computadores, a partir de 1º de novembro de 2023.

§ 1º As matérias administrativas serão disponibilizadas de forma gradual ao longo do dia, com visualização imediata, compondo o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo de forma parcial, não excluindo outras que venham a ser disponibilizadas até o final do mesmo dia.

§ 2º A visualização completa de cada edição do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do dia, com todas as matérias disponibilizadas de forma consolidada, estará disponível no dia útil seguinte.

Art. 2.º A utilização do sistema do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) será desempenhada pelas unidades administrativas e judiciárias, que passarão a ser responsáveis, de maneira autônoma, pela publicização dos atos administrativos oriundos de suas respectivas unidades no DJEA.

§ 1º O cadastro da matéria administrativa será realizado pelo usuário com perfil de editor e a disponibilização no DJEA será realizada pelo usuário com perfil de aprovador.

§ 2º A matéria aprovada para o dia corrente será disponibilizada no ato da aprovação.

§ 3º A matéria aprovada com data de disponibilização futura será disponibilizada no dia agendado para a sua circulação.

Art. 3º. As unidades administrativas e judiciárias deverão solicitar, por intermédio da CATI – Central de Atendimento em TI, os acessos necessários, devendo indicar os respectivos perfis do sistema de cada usuário, observada a política de acesso disponível na intranet em: https://tjnet/wp-content/uploads/2023/09/politica_de_acesso-5-2.pdf

Art. 4º. São perfis de usuários internos no Sistema de Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA):

I - Administrador: responsável pela inclusão, alteração e exclusão de local de publicação, tipo de matéria e modelo de matéria.

II - Aprovador: responsável pela análise e aprovação/reprovação de matérias cadastradas.

III - Editor: responsável pelo cadastro, alteração e exclusão de matérias ainda não aprovadas.

Art. 5º. O Sistema Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) permitirá a edição de matérias por órgãos públicos externos, em caso de convênio.

I – A edição da matéria deverá ser realizada por funcionário indicado pelo respectivo órgão externo com convênio ativo no TJCE;

II - A aprovação da matéria será atribuída à Secretaria-Geral Judiciária.

Art. 6º. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN providenciará a exclusão dos acessos ao sistema atual, Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará (e-SAJ), em relação à publicação de atos administrativos (Caderno 1 – Administrativo).

Parágrafo Único. A atual sistemática de envio de matérias administrativas para publicação, através do sistema Diário da Justiça Eletrônico (e-SAJ), somente permanecerá em vigor até às 14 horas do dia 30/10/2023, ressalvadas as matérias urgentes, que poderão, excepcionalmente, ser enviadas para o e-mail: diario@tjce.jus.br até o dia 31/10/2023.

Art. 7º. A Secretaria-Geral Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação devem providenciar suporte e treinamento para as unidades judiciais e administrativas quanto à utilização do sistema Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).

Parágrafo Único. Os magistrados e servidores que utilizarão o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) poderão acessar, para melhor compreensão de como operar o sistema, os atos normativos, manuais, vídeos/tutoriais e outras informações disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tjnet/central-conhecimento/djea-diario-da-justica-eletronico-administrativo/

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará