PORTARIA Nº 2333/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2333 03/11/2022 04/11/2022 VIGENTE
Ementa

Institui a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 2333/2022

Institui a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício Circular de nº 02/2022 – GAB-DES-TJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informa que a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, órgão integrante do CNJ, em reunião realizada no dia 05/10/2022, deliberou pela conveniência e importância da realização do Mês Nacional do Júri em 2022, o qual, à luz da Portaria do CNJ nº 69/2017, deve ocorrer no mês de novembro;

CONSIDERANDO que a aludida Comissão definiu as prioridades para o evento, quais sejam: i) feminicídio; ii) crimes praticados contra e por policiais; e iii) homicídios contra menores de 14 anos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;

RESOLVE instituir a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá durante o mês de novembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício Circular de nº 02/2022 – GAB-DES-TJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informa que a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, órgão integrante do CNJ, em reunião realizada no dia 05/10/2022, deliberou pela conveniência e importância da realização do Mês Nacional do Júri em 2022, o qual, à luz da Portaria do CNJ nº 69/2017, deve ocorrer no mês de novembro;

CONSIDERANDO que a aludida Comissão definiu as prioridades para o evento, quais sejam: i) feminicídio; ii) crimes praticados contra e por policiais; e iii) homicídios contra menores de 14 anos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;

RESOLVE instituir a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá durante o mês de novembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará