PORTARIA Nº 2333/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2333 | 03/11/2022 | 04/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Institui a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Institui a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular de nº 02/2022 – GAB-DES-TJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informa que a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, órgão integrante do CNJ, em reunião realizada no dia 05/10/2022, deliberou pela conveniência e importância da realização do Mês Nacional do Júri em 2022, o qual, à luz da Portaria do CNJ nº 69/2017, deve ocorrer no mês de novembro;
CONSIDERANDO que a aludida Comissão definiu as prioridades para o evento, quais sejam: i) feminicídio; ii) crimes praticados contra e por policiais; e iii) homicídios contra menores de 14 anos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;
RESOLVE instituir a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá durante o mês de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular de nº 02/2022 – GAB-DES-TJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informa que a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, órgão integrante do CNJ, em reunião realizada no dia 05/10/2022, deliberou pela conveniência e importância da realização do Mês Nacional do Júri em 2022, o qual, à luz da Portaria do CNJ nº 69/2017, deve ocorrer no mês de novembro;
CONSIDERANDO que a aludida Comissão definiu as prioridades para o evento, quais sejam: i) feminicídio; ii) crimes praticados contra e por policiais; e iii) homicídios contra menores de 14 anos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;
RESOLVE instituir a realização do Mês Nacional do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá durante o mês de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará