PORTARIA Nº 2307/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2307 23/09/2025 23/09/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a retomada da agregação da Comarca de Cruz e implantação da agregação da Comarca de Pindoretama.

PORTARIA Nº 2307/2025

Dispõe sobre a retomada da agregação da Comarca de Cruz e implantação da agregação da Comarca de Pindoretama.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que altera a organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos §§2º e 3º, do art. 1º, da referida Resolução, no sentido de que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a comarca agregadora;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1658/2025 (DJEA 01/07/2025) que determinou a agregação de Pindoretama;

CONSIDERANDO a deliberação do Procedimento Administrativo nº 8520329-59.2025.8.06.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1392/2024-GABPRESI que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1248/2024 (DJEA de 13.6.24), especificamente, em relação à Comarca de Cruz.

Art. 2º Retomar a agregação da Comarca de Cruz e iniciar a agregação da Comarca de Pindoretama, incluindo-as no cronograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2025.

Art. 3º Estabelecer que, a partir do dia 06 de outubro de 2025, os casos novos das Comarcas Agregadas de Cruz e Pindoretama passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Acaraú e Cascavel, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Parágrafo Único. As petições intermediárias referentes aos processos em tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuídos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do §4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019.

Art. 4º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação a adequação dos sistemas judiciais para o bloqueio das petições iniciais nas comarcas agregadas definidas no artigo anterior, mantendo-se apenas a funcionalidade da petição intermediária.

Art. 5º Estabelecer que, a partir do dia 06 de outubro 2025, os processos de execução penal em trâmite nas Comarcas Agregadas de Cruz e Pindoretama passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Acaraú e Cascavel, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Art. 6º Ficam bloqueadas as distribuições do SEEU para as comarcas agregadas indicadas no artigo anterior, devendo as referidas unidades providenciarem, no prazo de 10 (dez) dias, a redistribuição dos processos de execução penal para as respectivas comarcas agregadoras, encerrando todas as pendências necessárias.

Art. 7º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.

Art. 8º O Núcleo de Produtividade Remota (NPR), em parceria com o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), atuará nas comarcas agregadas mencionadas no art. 2º, conforme designação a ser formalizada em ato posterior da Presidência.

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a retomada da agregação da Comarca de Cruz e implantação da agregação da Comarca de Pindoretama.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que altera a organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos §§2º e 3º, do art. 1º, da referida Resolução, no sentido de que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a comarca agregadora;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1658/2025 (DJEA 01/07/2025) que determinou a agregação de Pindoretama;

CONSIDERANDO a deliberação do Procedimento Administrativo nº 8520329-59.2025.8.06.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1392/2024-GABPRESI que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1248/2024 (DJEA de 13.6.24), especificamente, em relação à Comarca de Cruz.

Art. 2º Retomar a agregação da Comarca de Cruz e iniciar a agregação da Comarca de Pindoretama, incluindo-as no cronograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2025.

Art. 3º Estabelecer que, a partir do dia 06 de outubro de 2025, os casos novos das Comarcas Agregadas de Cruz e Pindoretama passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Acaraú e Cascavel, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Parágrafo Único. As petições intermediárias referentes aos processos em tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuídos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do §4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019.

Art. 4º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação a adequação dos sistemas judiciais para o bloqueio das petições iniciais nas comarcas agregadas definidas no artigo anterior, mantendo-se apenas a funcionalidade da petição intermediária.

Art. 5º Estabelecer que, a partir do dia 06 de outubro 2025, os processos de execução penal em trâmite nas Comarcas Agregadas de Cruz e Pindoretama passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Acaraú e Cascavel, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Art. 6º Ficam bloqueadas as distribuições do SEEU para as comarcas agregadas indicadas no artigo anterior, devendo as referidas unidades providenciarem, no prazo de 10 (dez) dias, a redistribuição dos processos de execução penal para as respectivas comarcas agregadoras, encerrando todas as pendências necessárias.

Art. 7º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.

Art. 8º O Núcleo de Produtividade Remota (NPR), em parceria com o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), atuará nas comarcas agregadas mencionadas no art. 2º, conforme designação a ser formalizada em ato posterior da Presidência.

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar os acessos necessários aos fluxos dos sistemas processuais utilizados nas unidades em referência.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará