PORTARIA Nº 2305/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2305 04/10/2023 04/10/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, a partir de 23 de outubro de 2023.

PORTARIA Nº 2305/2023

Dispõe sobre a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, a partir de 23 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 29 de setembro de 2022, o 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, com sede na Comarca de Quixadá, foi provisoriamente instalado no Fórum da Comarca Vinculada de Ibicuitinga até a conclusão das obras necessárias na comarca sede;

CONSIDERANDO a conclusão das obras para a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito no Fórum da Comarca de Quixadá;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 23 de outubro de 2023 como data para a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito para o Fórum da Comarca de Quixadá, com a consequente desativação das instalações atuais no Fórum da Comarca de Ibicuitinga.

Parágrafo Único. A solenidade de transferência será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, ou por sua delegação.

Art. 2º Determinar a devida comunicação acerca da transferência de que trata esta Portaria a todos os magistrados com atuação na respectiva circunscrição regional do 3º Núcleo, bem como à Procuradoria-Geral da Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, e Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3º Incumbirá ao 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, sem prejuízo da atuação da Diretoria do Fórum da Comarca de Quixadá, a adoção das demais medidas administrativas relativas às comunicações sobre a transferência das instalações e para o seu regular funcionamento.

Art. 4º Determinar que a Assistência Militar do TJCE proceda ao acompanhamento da transferência das instalações, ofertando relatório circunstanciado à Presidência e à Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário acerca do respectivo funcionamento e condições de segurança na sede definitiva.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 4 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, a partir de 23 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 29 de setembro de 2022, o 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, com sede na Comarca de Quixadá, foi provisoriamente instalado no Fórum da Comarca Vinculada de Ibicuitinga até a conclusão das obras necessárias na comarca sede;

CONSIDERANDO a conclusão das obras para a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito no Fórum da Comarca de Quixadá;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 23 de outubro de 2023 como data para a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito para o Fórum da Comarca de Quixadá, com a consequente desativação das instalações atuais no Fórum da Comarca de Ibicuitinga.

Parágrafo Único. A solenidade de transferência será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, ou por sua delegação.

Art. 2º Determinar a devida comunicação acerca da transferência de que trata esta Portaria a todos os magistrados com atuação na respectiva circunscrição regional do 3º Núcleo, bem como à Procuradoria-Geral da Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, e Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3º Incumbirá ao 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, sem prejuízo da atuação da Diretoria do Fórum da Comarca de Quixadá, a adoção das demais medidas administrativas relativas às comunicações sobre a transferência das instalações e para o seu regular funcionamento.

Art. 4º Determinar que a Assistência Militar do TJCE proceda ao acompanhamento da transferência das instalações, ofertando relatório circunstanciado à Presidência e à Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário acerca do respectivo funcionamento e condições de segurança na sede definitiva.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 4 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará