PORTARIA Nº 2305/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2305 | 04/10/2023 | 04/10/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, a partir de 23 de outubro de 2023.
Anexos
Dispõe sobre a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, a partir de 23 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 29 de setembro de 2022, o 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, com sede na Comarca de Quixadá, foi provisoriamente instalado no Fórum da Comarca Vinculada de Ibicuitinga até a conclusão das obras necessárias na comarca sede;
CONSIDERANDO a conclusão das obras para a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito no Fórum da Comarca de Quixadá;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 23 de outubro de 2023 como data para a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito para o Fórum da Comarca de Quixadá, com a consequente desativação das instalações atuais no Fórum da Comarca de Ibicuitinga.
Parágrafo Único. A solenidade de transferência será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, ou por sua delegação.
Art. 2º Determinar a devida comunicação acerca da transferência de que trata esta Portaria a todos os magistrados com atuação na respectiva circunscrição regional do 3º Núcleo, bem como à Procuradoria-Geral da Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, e Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º Incumbirá ao 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, sem prejuízo da atuação da Diretoria do Fórum da Comarca de Quixadá, a adoção das demais medidas administrativas relativas às comunicações sobre a transferência das instalações e para o seu regular funcionamento.
Art. 4º Determinar que a Assistência Militar do TJCE proceda ao acompanhamento da transferência das instalações, ofertando relatório circunstanciado à Presidência e à Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário acerca do respectivo funcionamento e condições de segurança na sede definitiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 4 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, a partir de 23 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 2º, § 2º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 29 de setembro de 2022, o 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, com sede na Comarca de Quixadá, foi provisoriamente instalado no Fórum da Comarca Vinculada de Ibicuitinga até a conclusão das obras necessárias na comarca sede;
CONSIDERANDO a conclusão das obras para a instalação do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito no Fórum da Comarca de Quixadá;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 23 de outubro de 2023 como data para a transferência das instalações do 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito para o Fórum da Comarca de Quixadá, com a consequente desativação das instalações atuais no Fórum da Comarca de Ibicuitinga.
Parágrafo Único. A solenidade de transferência será presidida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, ou por sua delegação.
Art. 2º Determinar a devida comunicação acerca da transferência de que trata esta Portaria a todos os magistrados com atuação na respectiva circunscrição regional do 3º Núcleo, bem como à Procuradoria-Geral da Justiça, Defensoria Pública Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, e Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º Incumbirá ao 3º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, sem prejuízo da atuação da Diretoria do Fórum da Comarca de Quixadá, a adoção das demais medidas administrativas relativas às comunicações sobre a transferência das instalações e para o seu regular funcionamento.
Art. 4º Determinar que a Assistência Militar do TJCE proceda ao acompanhamento da transferência das instalações, ofertando relatório circunstanciado à Presidência e à Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário acerca do respectivo funcionamento e condições de segurança na sede definitiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 4 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará