PORTARIA Nº 2241/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2241 21/10/2022 21/10/2022 VIGENTE
Ementa

Regulamenta a redistribuição de processos na comarca agregada de Acarape e Carnaubal.

PORTARIA Nº 2241/2022

Regulamenta a redistribuição de processos na comarca agregada de Acarape e Carnaubal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião do Comitê Permanente de Apoio a Produtividade dos Magistrados do 1º Grau realizada em 28 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara da Comarca de Redenção em 17 de outubro de 2022, conforme Portaria 2141/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) na comarca agregada de Acarape e Carnaubal, no prazo de 30 (trinta) dias, para as comarcas agregadoras de Redenção e São Benedito respectivamente, conforme competências definidas na Resolução TJCE nº 07/2010 e Lei Estadual nº 16.397/2017.

Art. 2º Determinar que seja priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelo Diretor do Fórum das Comarcas de Acarape e São Benedito, respectivamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de outubro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Regulamenta a redistribuição de processos na comarca agregada de Acarape e Carnaubal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião do Comitê Permanente de Apoio a Produtividade dos Magistrados do 1º Grau realizada em 28 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara da Comarca de Redenção em 17 de outubro de 2022, conforme Portaria 2141/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) na comarca agregada de Acarape e Carnaubal, no prazo de 30 (trinta) dias, para as comarcas agregadoras de Redenção e São Benedito respectivamente, conforme competências definidas na Resolução TJCE nº 07/2010 e Lei Estadual nº 16.397/2017.

Art. 2º Determinar que seja priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelo Diretor do Fórum das Comarcas de Acarape e São Benedito, respectivamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de outubro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará