PORTARIA Nº 2232/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2232 11/09/2025 12/09/2025 VIGENTE
Ementa

Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Croatá e Guaiúba.

PORTARIA Nº 2232/2025

Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Croatá e Guaiúba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas, determinado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a comarca agregadora;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1248/2024 (DJE 13/06/2024), que incluiu as comarcas agregadas de Croatá e Guaiúba no cronograma de implantação da reestruturação judiciária no ano de 2024;

CONSIDERANDO a redução do acervo em tramitação nas referidas unidades, com o auxílio do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) ao longo de 2024 e 1º semestre de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) e suspensos nas comarcas agregadas de Croatá e Guaiúba, a partir do dia 18 de setembro de 2025, para as respectivas comarcas agregadoras de Guaraciaba do Norte e Pacatuba.

§ 1º A Secretaria de Vara promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com competências definidas na Resolução do TJCE nº 07, de 17 de dezembro de 2020, e na Lei Estadual nº 16.397/2017.

§ 2º Os processos das competências Juizados Especiais (Cível, Criminal e Fazendário), Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Registro Público, Execuções de Títulos Extrajudiciais, Revisionais de Contratos, Cível Comum, Família, Sucessões, Empresarial, Recuperação Judicial, Falências e Infância e Juventude que estão tramitando no Sistema de Automação da Justiça do 1º Grau (SAJPG) deverão ser migrados para o Processual Judicial Eletrônico (PJe) e, em seguida, redistribuídos às unidades agregadoras de destino, observando-se as competências estabelecidas na Resolução do TJCE nº 07/2020 e na Lei Estadual nº 16.397/2017.

Art. 2º Determinar que seja priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.

Art. 3º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum da Comarca Agregadora deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelos Diretores dos Fóruns.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Republicada por incorreção.

Texto Original

Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Croatá e Guaiúba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas, determinado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a comarca agregadora;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1248/2024 (DJE 13/06/2024), que incluiu as comarcas agregadas de Croatá e Guaiúba no cronograma de implantação da reestruturação judiciária no ano de 2024;

CONSIDERANDO a redução do acervo em tramitação nas referidas unidades, com o auxílio do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) ao longo de 2024 e 1º semestre de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) e suspensos nas comarcas agregadas de Croatá e Guaiúba, a partir do dia 18 de setembro de 2025, para as respectivas comarcas agregadoras de Guaraciaba do Norte e Pacatuba.

§ 1º A Secretaria de Vara promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com competências definidas na Resolução do TJCE nº 07, de 17 de dezembro de 2020, e na Lei Estadual nº 16.397/2017.

§ 2º Os processos das competências Juizados Especiais (Cível, Criminal e Fazendário), Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Registro Público, Execuções de Títulos Extrajudiciais, Revisionais de Contratos, Cível Comum, Família, Sucessões, Empresarial, Recuperação Judicial, Falências e Infância e Juventude que estão tramitando no Sistema de Automação da Justiça do 1º Grau (SAJPG) deverão ser migrados para o Processual Judicial Eletrônico (PJe) e, em seguida, redistribuídos às unidades agregadoras de destino, observando-se as competências estabelecidas na Resolução do TJCE nº 07/2020 e na Lei Estadual nº 16.397/2017.

Art. 2º Determinar que seja priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.

Art. 3º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum da Comarca Agregadora deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelos Diretores dos Fóruns.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Republicada por incorreção.