PORTARIA Nº 2192/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2192 | 21/09/2023 | 21/09/2023 | VIGENTE |
Ementa
Institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os primados que regem a República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana, e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CRFB, arts. 1º, III; 5º, XLVI e LIV; e 6º, caput);
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a qual o Estado brasileiro se comprometeu a promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Federal nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso VI, da Resolução CNJ nº 487/2023, que prevê a criação de Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento Administrativo nº 8519321-77.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º Caberá ao Comitê dar cumprimento à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e garantir efetividade à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população.
Art. 3º Caberá, também, ao Comitê:
I – contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipal;
II – contribuir com o funcionamento do grupo condutor da PNAISP em âmbito estadual;
III – fomentar e contribuir com a instituição de serviços de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário;
IV – propor e acompanhar ações articuladas visando à desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;
V – promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e as políticas públicas de saúde, de assistência social e direitos humanos e propor fluxos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei;
VI – elaborar minuta de ato normativo com o fim de disciplinar o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do Poder Judiciário cearense.
Art. 4º Poderão participar do Comitê representantes dos órgãos e instituições indicados no artigo 20, inciso VI, da Resolução CNJ nº 487/2023, bem como de entidades e de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário afetos ao tema da saúde mental.
§ 1º A entrada de representantes de novos órgãos e entidades no Comitê poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante convite do GMF.
§ 2º Cada órgão e entidade que integre o CEIMPA deverá indicar membro titular e suplente, podendo fazer-se acompanhar, nas reuniões, de integrantes dos respectivos quadros funcionais que tenham atuação profissional na área da saúde mental.
Art. 5º O Comitê será composto, inicialmente, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas, sendo titular a Juíza de Direito Luciana Teixeira de Souza, Titular da 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza e Coordenadora do GMF, e suplentes os(as) Juízes(as) de Direito Adriana da Cruz Dantas, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, Raynes Viana de Vasconcelos e Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, Juízes(as) Colaboradores(as) do GMF;
II – Conselho da Comunidade, sendo titular a Sra. Maria do Socorro Fagundes, e suplente a Sra. Silvana Maria Pereira Cavalcante;
III – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, sendo titular a Sra. Lirian Filgueiras Mascarenhas, e suplente a Sra. Luciana Lindenmeyer;
IV – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 3ª Região – Ceará, sendo titular a Sra. Carine de Oliveira Franco, e suplente a Sra. Régia Maria Prado Pinto;
V – Defensoria Pública do Estado do Ceará, sendo titular a Defensora Pública Luíza Nívea Dias Pessoa, e suplente o Defensor Público Jorge Bheron Rocha;
VI – Ministério Público do Estado do Ceará, sendo titular a Promotora de Justiça Ana Karine Serra Leopércio, e suplente a Procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto;
VII – Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Ceará, sendo titular o Dr. Márcio Vitor Meyer de Albuquerque;
VIII – Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), sendo titular o Dr. Cláudio Manuel Gonçalves da Silva Leite, e suplentes o Dr. Paulo César Nobre Júnior e o Dr. Renato Evando Moreira Filho;
IX – Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), sendo titular a Dra. Maria de Fátima Vale Barroso, e suplente a Sra. Purdenciana Ribeiro de Menezes;
X – Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará (SEDIH), sendo titular a Sra. Lúcia Maria Bertini, e suplente a Sra. Nádia Maria de Paula Gomes;
XI – Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), sendo titular a Sra. Raimunda Félix de Oliveira, e suplente o Sr. João Pereira de Lima Neto;
XII – Secretaria da Saúde do Município de Fortaleza (SMS), sendo titular a Sra. Josinete Alves Sampaio, e suplente a Sra. Simone Braga Sales de Moura;
XIII -Secretaria da Saúde do Município de Juazeiro do Norte (SESAU), sendo titular a Sra. Dayse Cristina Rodrigues Pereira Luz, e suplente a Sra. Regilane Pereira Barros;
XIV – Secretaria da Saúde do Município de Sobral, sendo titular o Sr. Aristides Parente da Ponte Filho, e suplente a Sra. Bruna Kérsia Vasconcelos Santos;
XV – Superintendência da Região de Fortaleza (SPFOR), sendo titular a Sra. Eliana Rodrigues Freitas Nogueira, e suplentes o Dr. Matheus Veras Araújo Soares; a Sra. Maria Sonnara Correira Bitu, o Sr. David dos Anjos Diniz, a Sra. Isadora Leite Lopes e a Sra. Ana Cristina Queiroz.
Art. 6º No exercício de suas atribuições, o CEIMPA poderá:
I – realizar reuniões de trabalho periódicas, de forma presencial, virtual ou híbrida, em datas, locais e horários a serem definidos pelo GMF, em articulação com os demais integrantes;
II – facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades de atos para regular ações de trabalho conjunto;
III – propor ou realizar cursos e eventos formativos para profissionais do sistema de justiça, das políticas de saúde, administração prisional, assistência social, direitos humanos e outras áreas cujo trabalho envolva a proteção e promoção da saúde mental;
IV – fomentar e promover produção de conhecimento na área, envolvendo sistematização de dados, estudos, pesquisas e avaliações;
V – realizar parcerias com outros entes, instituições e órgãos para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º O GMF deverá garantir estrutura para o funcionamento do Comitê e seu representante no colegiado atuará como coordenador.
Art. 8º O Comitê funcionará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os primados que regem a República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana, e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CRFB, arts. 1º, III; 5º, XLVI e LIV; e 6º, caput);
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante a qual o Estado brasileiro se comprometeu a promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Federal nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso VI, da Resolução CNJ nº 487/2023, que prevê a criação de Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento Administrativo nº 8519321-77.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º Caberá ao Comitê dar cumprimento à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e garantir efetividade à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio de procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população.
Art. 3º Caberá, também, ao Comitê:
I - contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipal;
II - contribuir com o funcionamento do grupo condutor da PNAISP em âmbito estadual;
III - fomentar e contribuir com a instituição de serviços de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário;
IV - propor e acompanhar ações articuladas visando à desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos;
V - promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e as políticas públicas de saúde, de assistência social e direitos humanos e propor fluxos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei;
VI - elaborar minuta de ato normativo com o fim de disciplinar o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no âmbito do Poder Judiciário cearense.
Art. 4º Poderão participar do Comitê representantes dos órgãos e instituições indicados no artigo 20, inciso VI, da Resolução CNJ nº 487/2023, bem como de entidades e de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário afetos ao tema da saúde mental.
§ 1º A entrada de representantes de novos órgãos e entidades no Comitê poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante convite do GMF.
§ 2º Cada órgão e entidade que integre o CEIMPA deverá indicar membro titular e suplente, podendo fazer-se acompanhar, nas reuniões, de integrantes dos respectivos quadros funcionais que tenham atuação profissional na área da saúde mental.
Art. 5º O Comitê será composto, inicialmente, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas, sendo titular a Juíza de Direito Luciana Teixeira de Souza, Titular da 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza e Coordenadora do GMF, e suplentes os(as) Juízes(as) de Direito Adriana da Cruz Dantas, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, Raynes Viana de Vasconcelos e Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, Juízes(as) Colaboradores(as) do GMF;
II – Conselho da Comunidade, sendo titular a Sra. Maria do Socorro Fagundes, e suplente a Sra. Silvana Maria Pereira Cavalcante;
III – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, sendo titular a Sra. Lirian Filgueiras Mascarenhas, e suplente a Sra. Luciana Lindenmeyer;
IV - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - 3ª Região - Ceará, sendo titular a Sra. Carine de Oliveira Franco, e suplente a Sra. Régia Maria Prado Pinto;
V - Defensoria Pública do Estado do Ceará, sendo titular a Defensora Pública Luíza Nívea Dias Pessoa, e suplente o Defensor Público Jorge Bheron Rocha;
VI - Ministério Público do Estado do Ceará, sendo titular a Promotora de Justiça Ana Karine Serra Leopércio, e suplente a Procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil/Secção Ceará, sendo titular o Dr. Márcio Vitor Meyer de Albuquerque;
VIII - Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), sendo titular o Dr. Cláudio Manuel Gonçalves da Silva Leite, e suplentes o Dr. Paulo César Nobre Júnior e o Dr. Renato Evando Moreira Filho;
IX - Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), sendo titular a Dra. Maria de Fátima Vale Barroso, e suplente a Sra. Purdenciana Ribeiro de Menezes;
X - Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará (SEDIH), sendo titular a Sra. Lúcia Maria Bertini, e suplente a Sra. Nádia Maria de Paula Gomes;
XI - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), sendo titular a Sra. Raimunda Félix de Oliveira, e suplente o Sr. João Pereira de Lima Neto;
XII - Secretaria da Saúde do Município de Fortaleza (SMS), sendo titular a Sra. Josinete Alves Sampaio, e suplente a Sra. Simone Braga Sales de Moura;
XIII -Secretaria da Saúde do Município de Juazeiro do Norte (SESAU), sendo titular a Sra. Dayse Cristina Rodrigues Pereira Luz, e suplente a Sra. Regilane Pereira Barros;
XIV - Secretaria da Saúde do Município de Sobral, sendo titular o Sr. Aristides Parente da Ponte Filho, e suplente a Sra. Bruna Kérsia Vasconcelos Santos;
XV - Superintendência da Região de Fortaleza (SPFOR), sendo titular a Sra. Eliana Rodrigues Freitas Nogueira, e suplentes o Dr. Matheus Veras Araújo Soares; a Sra. Maria Sonnara Correira Bitu, o Sr. David dos Anjos Diniz, a Sra. Isadora Leite Lopes e a Sra. Ana Cristina Queiroz.
Art. 6º No exercício de suas atribuições, o CEIMPA poderá:
I - realizar reuniões de trabalho periódicas, de forma presencial, virtual ou híbrida, em datas, locais e horários a serem definidos pelo GMF, em articulação com os demais integrantes;
II - facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades de atos para regular ações de trabalho conjunto;
III - propor ou realizar cursos e eventos formativos para profissionais do sistema de justiça, das políticas de saúde, administração prisional, assistência social, direitos humanos e outras áreas cujo trabalho envolva a proteção e promoção da saúde mental;
IV - fomentar e promover produção de conhecimento na área, envolvendo sistematização de dados, estudos, pesquisas e avaliações;
V - realizar parcerias com outros entes, instituições e órgãos para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º O GMF deverá garantir estrutura para o funcionamento do Comitê e seu representante no colegiado atuará como coordenador.
Art. 8º O Comitê funcionará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará