PORTARIA Nº 2080/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2080 06/09/2023 06/09/2023 VIGENTE
Ementa

Declara ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023.

PORTARIA Nº 2080/2023

Declara ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional, Dia da Independência do Brasil, conforme já fixado na Portaria nº 136/2023, da Presidência do TJCE, neste ano de 2023 recaindo sobre uma quinta-feira, podendo-se estabelecer para o dia seguinte, uma sexta-feira, dia 08, a facultatividade do expediente, sem que haja prejuízo da prestação jurisdicional, porque garantida por plantões judiciários, ainda, o Decreto Estadual nº 35.66/2023 (DOE 05.09.2023), que decretou ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Ceará.

Parágrafo único. A prestação jurisdicional será assegurada pelos plantões judiciários, de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Declara ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional, Dia da Independência do Brasil, conforme já fixado na Portaria nº 136/2023, da Presidência do TJCE, neste ano de 2023 recaindo sobre uma quinta-feira, podendo-se estabelecer para o dia seguinte, uma sexta-feira, dia 08, a facultatividade do expediente, sem que haja prejuízo da prestação jurisdicional, porque garantida por plantões judiciários, ainda, o Decreto Estadual nº 35.66/2023 (DOE 05.09.2023), que decretou ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Ceará.

Parágrafo único. A prestação jurisdicional será assegurada pelos plantões judiciários, de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça