PORTARIA Nº 2070/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2070 | 14/12/2021 | 14/12/2021 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do TJCE.
Anexos
Regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do TJCE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 6º da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a instituição, a atualização e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará nos termos desta Portaria.
Art. 2º A instituição de comitês, comissões e grupos de trabalho será proposta à Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimento específico, encaminhado por meio do Sistema de Controles de Processos Administrativos – SAJ-ADM-CPA, onde deverá constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – finalidade ou objetivo;
II – competências e atribuições;
III – número de membros, os quais deverão ser designados por cargo;
IV – designação do presidente, coordenador, ou outra função que se faça necessária, escolhidos dentre os membros;
V – periodicidade das reuniões ordinárias;
VI – caráter temporário ou permanente;
VII – prazo para funcionamento, no caso de temporário.
§ 1º Na hipótese de o comitê, a comissão ou o grupo de trabalho ser constituído por membros eleitos, indicados ou que não façam parte do quadro de pessoal do TJCE, estes deverão ser citados nominalmente no correspondente ato normativo de instituição.
§ 2º As informações relacionadas nos incisos I a VI deste artigo poderão ser complementadas por outras, de acordo com as exigências constantes em normas internas ou externas, recomendações, instruções normativas e acórdãos de órgãos fiscalizadores, em especial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das quais decorram a instituição de comissão ou de comitê.
§3º A ausência de informações relativas a quaisquer dos incisos deste artigo, implicará devolução dos autos para complementação.
Art. 3º O ato de instituição do comitê, comissão ou grupo de trabalho será elaborado pelo Núcleo de Apoio Normativo da Presidência, o qual providenciará, após a sua publicação, o cadastramento das informações pertinentes no sistema de recursos humanos e enviará o processo administrativo à Secretaria de Gestão de Pessoas para análise de seus eventuais reflexos em folha de pagamento.
Art. 4º O ato de instituição deverá designar, dentre os membros de comissão, comitê ou grupo de trabalho, um deles para presidir os trabalhos e/ou para coordená-los, bem como seus substitutos e as respectivas atribuições de cada um.
Parágrafo único. O Coordenador ou Presidente poderá solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para o encerramento de suas atividades, com a devida justificativa, a ser analisada pela Presidência, que poderá determinar que as atividades não sejam finalizadas no prazo inicialmente definido.
Art. 5º Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho deverão promover reuniões periódicas e registrá-las em ata, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, que deverá ser encaminhada por processo administrativo à Assessoria de Comunicação para publicação no Portal do TJCE.
Art. 6º Ao final das atividades, os comitês, as comissões e os grupos de trabalho deverão apresentar relatório desenvolvidas, conforme modelo constante do Anexo II, e encaminhá-lo, via processo administrativo, à Presidência.
Art. 7º. Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho do Tribunal que possuam sobreposição ou correlação de atividades deverão ser aglutinados, desde que preservada a efetividade das respectivas ações.
Art. 8º. Os comitês e as comissões que atuem como unidades administrativas serão regulamentados em atos normativos próprios.
Parágrafo Único. Considera-se unidade administrativa toda aquela que for criada por meio de Resolução, prevista no organograma do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 9º Os comitês, comissões e grupos de trabalho que não funcionem como unidades administrativas e que não encontrem amparo no Regimento Interno deste Tribunal deverão realizar recadastramento periódico, por meio de Formulário Eletrônico a ser instruído com as informações previstas no art.2º desta Portaria, além dos seguintes documentos:
I – Ato normativo que o constituiu, com indicação dos membros em exercício e alterações posteriores;
II – Relatório de atividades e resultados atingidos;
§1º. O processo de recadastramento deverá ser autuado pelo presidente ou coordenador de comitê, comissão ou grupo de trabalho, não sendo necessário o envio por cada um de seus membros.
§2º. O primeiro recadastramento deverá ser realizado, excepcionalmente, até as 23:59:59h do 31 de janeiro de 2022, e os subsequentes em até 90 (noventa) dias do início de cada gestão administrativa do TJCE.
§3º. Ficam extintos os comitês, as comissões e os grupos de trabalho que não efetuarem o recadastramento nos prazos previstos neste artigo.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em _14_ de Dezembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexo I da Portaria __/_____
Estado do Ceará
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comitê/Grupo ou Comissão ___
1 – Informações Gerais
Ata da __ª Reunião Ordinária
Data: __/__/____
Horário: __:__
Local: ______________________________
Pauta: _____________________________________.
Ata elaborada por: __________________________
2 – Participante

3 – Deliberações:
1.
2.
3.
4 – Aprovações
Anexo II da Portaria nº __/_____



Texto Original
Regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do TJCE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 6º da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a instituição, a atualização e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará nos termos desta Portaria.
Art. 2º A instituição de comitês, comissões e grupos de trabalho será proposta à Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimento específico, encaminhado por meio do Sistema de Controles de Processos Administrativos – SAJ-ADM-CPA, onde deverá constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – finalidade ou objetivo;
II – competências e atribuições;
III – número de membros, os quais deverão ser designados por cargo;
IV – designação do presidente, coordenador, ou outra função que se faça necessária, escolhidos dentre os membros;
V – periodicidade das reuniões ordinárias;
VI – caráter temporário ou permanente;
VII – prazo para funcionamento, no caso de temporário.
§ 1º Na hipótese de o comitê, a comissão ou o grupo de trabalho ser constituído por membros eleitos, indicados ou que não façam parte do quadro de pessoal do TJCE, estes deverão ser citados nominalmente no correspondente ato normativo de instituição.
§ 2º As informações relacionadas nos incisos I a VI deste artigo poderão ser complementadas por outras, de acordo com as exigências constantes em normas internas ou externas, recomendações, instruções normativas e acórdãos de órgãos fiscalizadores, em especial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das quais decorram a instituição de comissão ou de comitê.
§3º A ausência de informações relativas a quaisquer dos incisos deste artigo, implicará devolução dos autos para complementação.
Art. 3º O ato de instituição do comitê, comissão ou grupo de trabalho será elaborado pelo Núcleo de Apoio Normativo da Presidência, o qual providenciará, após a sua publicação, o cadastramento das informações pertinentes no sistema de recursos humanos e enviará o processo administrativo à Secretaria de Gestão de Pessoas para análise de seus eventuais reflexos em folha de pagamento.
Art. 4º O ato de instituição deverá designar, dentre os membros de comissão, comitê ou grupo de trabalho, um deles para presidir os trabalhos e/ou para coordená-los, bem como seus substitutos e as respectivas atribuições de cada um.
Parágrafo único. O Coordenador ou Presidente poderá solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para o encerramento de suas atividades, com a devida justificativa, a ser analisada pela Presidência, que poderá determinar que as atividades não sejam finalizadas no prazo inicialmente definido.
Art. 5º Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho deverão promover reuniões periódicas e registrá-las em ata, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, que deverá ser encaminhada por processo administrativo à Assessoria de Comunicação para publicação no Portal do TJCE.
Art. 6º Ao final das atividades, os comitês, as comissões e os grupos de trabalho deverão apresentar relatório desenvolvidas, conforme modelo constante do Anexo II, e encaminhá-lo, via processo administrativo, à Presidência.
Art. 7º. Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho do Tribunal que possuam sobreposição ou correlação de atividades deverão ser aglutinados, desde que preservada a efetividade das respectivas ações.
Art. 8º. Os comitês e as comissões que atuem como unidades administrativas serão regulamentados em atos normativos próprios.
Parágrafo Único. Considera-se unidade administrativa toda aquela que for criada por meio de Resolução, prevista no organograma do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 9º Os comitês, comissões e grupos de trabalho que não funcionem como unidades administrativas e que não encontrem amparo no Regimento Interno deste Tribunal deverão realizar recadastramento periódico, por meio de Formulário Eletrônico a ser instruído com as informações previstas no art.2º desta Portaria, além dos seguintes documentos:
I - Ato normativo que o constituiu, com indicação dos membros em exercício e alterações posteriores;
II - Relatório de atividades e resultados atingidos;
§1º. O processo de recadastramento deverá ser autuado pelo presidente ou coordenador de comitê, comissão ou grupo de trabalho, não sendo necessário o envio por cada um de seus membros.
§2º. O primeiro recadastramento deverá ser realizado, excepcionalmente, até as 23:59:59h do 31 de janeiro de 2022, e os subsequentes em até 90 (noventa) dias do início de cada gestão administrativa do TJCE.
§3º. Ficam extintos os comitês, as comissões e os grupos de trabalho que não efetuarem o recadastramento nos prazos previstos neste artigo.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em _14_ de Dezembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexo I da Portaria __/_____
Estado do Ceará
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comitê/Grupo ou Comissão ___
1 - Informações Gerais
Ata da __ª Reunião Ordinária
Data: __/__/____
Horário: __:__
Local: ______________________________
Pauta: _____________________________________.
Ata elaborada por: __________________________
2 - Participante

3 - Deliberações:
1.
2.
3.
4 - Aprovações
Anexo II da Portaria nº __/_____


