PORTARIA Nº 2051/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2051 | 18/08/2025 | 18/08/2025 | VIGENTE |
Ementa
Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE.
Anexos
Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE, de 31 de outubro de 2024, que disciplina o recolhimento, a destinação, o controle, a aplicação e a prestação de contas de valores provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordo de não persecução penal e de suspensão condicional do processo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 558/2024;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 07/2023, de 26 de janeiro de 2023, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar lista de novas entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimento de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes, constante no Anexo Único desta Portaria.
§1º Esta Portaria é válida como documento hábil aos conselhos ou entidades credenciadas para formularem requerimento de habilitação de projetos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no artigo 16 do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).
§2º A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.
Art. 2º Determinar a intimação das entidades constantes no Anexo Único desta Portaria, por meio do Sistema SEI-ADM, para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentarem projetos perante as unidades gestoras, nos termos do artigo 18 e seguintes do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).
§1º A intimação a que se refere o caput será realizada pela Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares ou por unidade administrativa vinculada à referida Diretoria.
§2º Realizada a intimação, o processo administrativo será remetido à unidade gestora competente para habilitação dos projetos, prestações de contas e publicização dos repasses no Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias – Sirepe, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).
Art. 3º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL: https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 2051/2025)
| PROCESSO ADMINISTRATIVO
|
RAZÃO SOCIAL
|
CNPJ
|
|---|---|---|
| 8513023-91.2025.8.06.0000 | ASSOCIACAO DOS PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DO CARIRI – CE – AMA | 22.535.131/0001-06 |
| 8510486-65.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE OCARA | 53.710.256/0001-59 |
| 8509310-42.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO BENECICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE | 07.647.375/0001-97
|
| 8500063-73.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUÁ | 06.111.767/0001- 74
|
| 8501308-99.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA E
COMUNITÁRIA MARIA VILAC |
07.142.601/0001-88 |
| 8505158-47.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO PATINHAS JUCAENSES
|
47.641.169/0001-94
|
| 8500619-86.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
ANIMAIS DE MILAGRES – CEARÁ |
40.400.692/0001-80
|
| 8511452-70.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO UNIDOS PARA O PROGRESSO | 00.773.448/0001-48
|
| 8502576-19.2025.8.06.0000 | CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE
UNIÃO DO VEGETAL NÚCLEO SANTA FÉ DO CARIRI |
04.491.333/0001-11
|
| 8511818-29.2025.8.06.0000 | FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ | 08.474.170/0001-10 |
| 8511974-07.2025.8.06.0000 | FUNDAÇÃO TUBOARTE | 06.921.751/0001-27 |
| 8503364-11.2025.8.06.0000 | INSTITUTO DE MÚSICA JACQUES KLEIN | 16.572.671/0001-67
|
| 8513415-32.2025.8.06.0000 | INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL | 30.720.752/0001-98 |
| 8512290-23.2025.8.06.0000 | INSTITUTO LUZ E VIDA À PESSOA COM CÂNCER | 20.352.611/0001-06 |
| 8512701-71.2025.8.06.0000 | INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA | 10.534.884/0001-18 |
| 8512585-54.2025.8.06.0000 | MOVIMENTO DE AJUDA FAMILIAR DE OCARA | 07.336.571/0001-40 |
| 8505593-81.2025.8.06.0000 | ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO
|
44.707.051/0001-23
|
| 8511130-76.2025.8.06.0000 | SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA | 06.743.116/0001-05
|
Texto Original
Torna pública nova lista de entidades credenciadas nos termos do Edital nº 07/2023/TJCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE, de 31 de outubro de 2024, que disciplina o recolhimento, a destinação, o controle, a aplicação e a prestação de contas de valores provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordo de não persecução penal e de suspensão condicional do processo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 558/2024;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 07/2023, de 26 de janeiro de 2023, que estabelece as regras para o credenciamento e a seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar lista de novas entidades regularmente credenciadas, aptas a formular, perante as unidades gestoras, requerimento de habilitação de projetos para recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes, constante no Anexo Único desta Portaria.
§1º Esta Portaria é válida como documento hábil aos conselhos ou entidades credenciadas para formularem requerimento de habilitação de projetos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no artigo 16 do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).
§2º A habilitação das entidades terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.
Art. 2º Determinar a intimação das entidades constantes no Anexo Único desta Portaria, por meio do Sistema SEI-ADM, para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresentarem projetos perante as unidades gestoras, nos termos do artigo 18 e seguintes do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).
§1º A intimação a que se refere o caput será realizada pela Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares ou por unidade administrativa vinculada à referida Diretoria.
§2º Realizada a intimação, o processo administrativo será remetido à unidade gestora competente para habilitação dos projetos, prestações de contas e publicização dos repasses no Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias – Sirepe, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE (DJEA de 31/10/2024).
Art. 3º A lista completa das entidades credenciadas pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do endereço URL: https://www.tjce.jus.br/transparencia/destinacao-dos-recursos-provenientes-da-aplicacao-de-pena-de-prestacao-pecuniaria-recolhidos-em-conta-judicial-ou-vinculada/.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO (PORTARIA Nº 2051/2025)
| PROCESSO ADMINISTRATIVO
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RAZÃO SOCIAL
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CNPJ
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|---|---|---|
| 8513023-91.2025.8.06.0000 | ASSOCIACAO DOS PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DO CARIRI - CE – AMA | 22.535.131/0001-06 |
| 8510486-65.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE OCARA | 53.710.256/0001-59 |
| 8509310-42.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO BENECICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE | 07.647.375/0001-97
|
| 8500063-73.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUÁ | 06.111.767/0001- 74
|
| 8501308-99.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA E
COMUNITÁRIA MARIA VILAC |
07.142.601/0001-88 |
| 8505158-47.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO PATINHAS JUCAENSES
|
47.641.169/0001-94
|
| 8500619-86.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
ANIMAIS DE MILAGRES - CEARÁ |
40.400.692/0001-80
|
| 8511452-70.2025.8.06.0000 | ASSOCIAÇÃO UNIDOS PARA O PROGRESSO | 00.773.448/0001-48
|
| 8502576-19.2025.8.06.0000 | CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE
UNIÃO DO VEGETAL NÚCLEO SANTA FÉ DO CARIRI |
04.491.333/0001-11
|
| 8511818-29.2025.8.06.0000 | FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ | 08.474.170/0001-10 |
| 8511974-07.2025.8.06.0000 | FUNDAÇÃO TUBOARTE | 06.921.751/0001-27 |
| 8503364-11.2025.8.06.0000 | INSTITUTO DE MÚSICA JACQUES KLEIN | 16.572.671/0001-67
|
| 8513415-32.2025.8.06.0000 | INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL | 30.720.752/0001-98 |
| 8512290-23.2025.8.06.0000 | INSTITUTO LUZ E VIDA À PESSOA COM CÂNCER | 20.352.611/0001-06 |
| 8512701-71.2025.8.06.0000 | INSTITUTO O CANTO DO PATATIVA | 10.534.884/0001-18 |
| 8512585-54.2025.8.06.0000 | MOVIMENTO DE AJUDA FAMILIAR DE OCARA | 07.336.571/0001-40 |
| 8505593-81.2025.8.06.0000 | ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO
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44.707.051/0001-23
|
| 8511130-76.2025.8.06.0000 | SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA | 06.743.116/0001-05
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