PORTARIA Nº 20/2014

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 20 08/01/2014 09/01/2014 REVOGADO
Ementa

Altera a redação do artigo 4º do Provimento nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 20/2014

Altera a redação do artigo 4º do Provimento nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5° da Lei 12.483, de 03 de agosto de 1995, e

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer a contribuição dos autores das melhores práticas eleitas no período visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados por este Poder,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 3º e acrescentar os §§ 4º e 5º do art. 4º do Provimento nº 12/2012, de 04 de maio de 2012, publicado em 07 de maio de 2012, conforme segue:

“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………….

§ 1º …………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º …………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º Os autores das três práticas mais votadas receberão certificado de menção honrosa e elogio registrado na respectiva  pasta funcional. Para cada prática mais votada será concedido prêmio de reconhecimento pela contribuição dada à melhoria dos serviços prestados por este Poder.

§4º Os prêmios mencionados no §3º deste artigo serão definidos anualmente pela Presidência do TJCE quando da organização da eleição das melhores boas práticas.

§5º As práticas inscritas no Banco de Boas Práticas que sejam oriundas da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão não concorrerão à votação de que trata este artigo.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2014.

 

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE

Texto Original

Altera a redação do artigo 4º do Provimento nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5° da Lei 12.483, de 03 de agosto de 1995, e

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer a contribuição dos autores das melhores práticas eleitas no período visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados por este Poder,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 3º e acrescentar os §§ 4º e 5º do art. 4º do Provimento nº 12/2012, de 04 de maio de 2012, publicado em 07 de maio de 2012, conforme segue:

"Art. 4º ...................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................

§ 3º Os autores das três práticas mais votadas receberão certificado de menção honrosa e elogio registrado na respectiva  pasta funcional. Para cada prática mais votada será concedido prêmio de reconhecimento pela contribuição dada à melhoria dos serviços prestados por este Poder.

§4º Os prêmios mencionados no §3º deste artigo serão definidos anualmente pela Presidência do TJCE quando da organização da eleição das melhores boas práticas.

§5º As práticas inscritas no Banco de Boas Práticas que sejam oriundas da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão não concorrerão à votação de que trata este artigo."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2014.

 

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE