PORTARIA Nº 1981/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1981 | 03/09/2025 | 03/09/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o 6º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
Anexos
Dispõe sobre o 6º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE – Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;
CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias e administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que busca estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento;
CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o lançamento do 6º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.
Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 21 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.
Art. 4º O referido programa é composto por:
I – Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação;
II – Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.
Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:
I – Categoria principal:
1. Prêmio +Gestão Excelência;
2. Prêmio +Gestão Diamante;
3. Prêmio +Gestão Ouro; e
4. Prêmio +Gestão Prata.
II – Categoria especial.
Parágrafo único. As categorias especiais poderão ser concedidas a qualquer unidade organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive administrativas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º A categoria principal abrange 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:
I – Prêmio +Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis totais;
II – Prêmio +Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis totais;
III – Prêmio +Gestão Diamante: unidades que obtenham de 85% (oitenta e cinco por cento) a 94% (noventa e quatro por cento) do total de pontos possíveis, OU que alcancem 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis, mas sem atingir 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade.
IV – Prêmio +Gestão Excelência: unidades que obtenham 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis E que alcancem, simultaneamente, pelo menos 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade.
Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).
Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.
Art. 9º A categoria especial de certificação trata das seguintes certificações:
I – Selo Lilás – Justiça pela Mulher: prêmio concedido às unidades judiciárias com melhor desempenho no tempo médio de tramitação dos processos de violência doméstica, de feminicídio e de apreciação de medida protetiva de violência doméstica;
II – Selo Verde – Justiça para o Meio Ambiente: prêmio conferido à unidade que obtiver o melhor resultado na meta 10;
III – Selo Azul – Compromisso com a Saúde: prêmio conferido à unidade judiciária que obtiver o menor tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde;
IV – Selo Branco – Conciliação Notável: prêmio conferido à unidade que obtiver os melhores índices de conciliação, de acordo com os critérios definidos no Prêmio CNJ de Qualidade, no que couber às respectivas unidades.
Art. 10. O período de referência do 6º Ciclo do Programa será de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.
Parágrafo único. Os requisitos podem possuir períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.
Art. 11. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:
I – Fase Preliminar:
1. Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;
2. Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;
3. Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;
4. Publicação dos requisitos atualizados: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.
II – Fase de Implementação
1. Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;
2. Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações.
III – Fase de Auditoria e Certificação
1. Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;
2. Publicação do resultado preliminar;
3. Interposição de recursos;
4. Publicação do resultado final;
5. Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem as certificações previstas nas categorias do Programa, de acordo com os resultados apurados na auditoria.
Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.
Art. 12. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.
Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.
Art. 13. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.
§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa.
§ 2º As impugnações deverão ser remetidas pelo SEI à unidade Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária – TJCECOORQUALGESTJUD, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Impugnação de Requisito do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.
Art. 14. A fase de implementação assistida envolve realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades.
§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.
§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.
Art. 15. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizado no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.
Art. 16. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.
§ 1º Os recursos deverão ser assinados pelo(a) Magistrado(a) e remetidos pelo SEI à unidade Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária – TJCECOORQUALGESTJUD, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Recurso do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.
§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente ou a todas as unidades afetadas, a depender de cada situação, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).
Art. 17. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado final será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.
Art. 18. Férias e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa.
Parágrafo único. Os requisitos que dependem exclusivamente da atuação do magistrado foram projetados a desconsiderar possíveis ausências.
Art. 19. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.
Art. 20. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo Núcleo de Produtividade Remota ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.
Art. 21. As disposições desta Portaria não se aplicam:
I – À Presidência e Vice-Presidência;
II – Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;
III – Aos Núcleos 4.0 e à Vara de Custódia;
IV – Às unidades judiciárias que possuam menos de 6 (seis) meses de implantação a contar do final do ciclo;
V – Às unidades criadas em caráter temporário.
Art. 22. Eventual alteração de competência ou acervo de unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada, caso a caso, pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).
Art. 23. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.
Art. 24. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet e ao Aplicativo do Programa.
§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 6º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT) e o Aplicativo do Programa.
§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.
Art. 25. Eventuais indisponibilidades, falhas ou problemas técnicos na disponibilização dos painéis de Business Intelligence (BI) não poderão ensejar, por si só, alterações nos requisitos estabelecidos
Art. 26. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.
Art. 27. Para as unidades recém-inseridas no 6° ciclo, os requisitos relativos ao elemento “Processos” terão os meses de agosto e setembro de 2025 desconsiderado para apuração.
§ 1º – Além do disposto no caput, no mês de agosto de 2025:
a) ficará desconsiderado o elemento “Satisfação” para as unidades que a CAJ não atende;
b) ficarão desconsiderados os elementos “Processos” e “Produtividade” para os gabinetes do 2º Grau.
§ 2º – Os demais requisitos e elementos permanecem regidos pelas normas gerais do Programa, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste artigo.
Art. 28 – O Elemento Processos terá um teto máximo de 600 pontos, independentemente da quantidade de competências, ainda que a pontuação originalmente prevista para determinada competência seja superior.
Art. 29 – Para todas as unidades, os meses de agosto e setembro de 2025 será desconsiderado na apuração dos seguintes requisitos do elemento “Processos”:
I – Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras;
II – Expedir alvará de soltura em até 48 (quarenta e oito) horas;
III – Reavaliar presos provisórios a cada 90 (noventa) dias; e
IV – Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas.
Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Governança Institucional do TJCE e, em última instância, pela Presidência do TJCE.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1981/2025-GABPRESI
ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Participar das Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária | Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.
As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa +Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – participação em 100% das oficinas No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), servidor(a) efetivo ou servidor(a) comissionado(a). A unidade não pode ser representada por estagiário e servidor cedido que não exerça cargo em comissão. |
Aplicável a todas as unidades |
| Elaborar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Plano de Ação elaborado em conjunto com a sua equipe ou durante as oficinas do programa.
O planejamento deve ser cadastrado dentro do aplicativo conforme diretrizes da equipe do +Gestão. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – atende totalmente*; 0 pontos – não atende ou realizado após o prazo conforme acordado na Oficina. *Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada. |
Aplicável a todas as unidades |
| Acompanhar e Implantar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Realizar o monitoramento do plano de ação cadastrado considerando os seguintes requisitos:
I – inclusão contínua de novas ações que se mostrem necessárias à gestão da unidade; |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos – unidade atingiu os três requisitos ao final do ciclo; |
Aplicável a todas as unidades
|
| Implantar Ações de Sustentabilidade
|
Incentivar as unidades judiciárias a adotarem práticas que minimizem o impacto ambiental, promovam o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade e alinhem-se com as metas estabelecidas no Plano de Descarbonização e no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJCE.
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Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos – Implementação de 03 ou mais práticas distintas. 10 pontos – Implementação de 02 práticas distintas. 05 pontos – Implementação de 01 prática. 0 ponto – Não implementação de práticas.
Exemplos de Práticas Aceitas: 1. Economia Circular – Arrecadação de itens usados e doação para evitar descarte: 1.1 Moda Circular: Roupas, calçados e acessórios para instituições sociais; 1.2 Leitura Solidária: Livros e gibis para bibliotecas e escolas públicas; 1.3 Brinquedo Solidário: Brinquedos para creches e orfanatos. 2. Adote sua Garrafa: Incentivo ao uso de garrafas reutilizáveis, reduzindo o uso de copos descartáveis. 3. Mobilidade Sustentável: 3.1 Carona Solidária: Organização de grupos de carona entre servidores. como “um dia sem carro”; 3.2 Ambiente de Trabalho Verde: Plantio e cuidado de plantas no ambiente de trabalho para melhorar a qualidade do ar e o bem-estar; 3.3 Mutirões Ambientais: Participação em ações de limpeza e plantio, em parceria, ou não, com prefeituras ou ONGs; 3.4 Coleta Seletiva Especial: Campanha para arrecadação e destinação correta de resíduos específicos como pilhas, baterias e lixo eletrônico. Ou, outra prática voltada para a sustentabilidade, a depender de aprovação da equipe do +Gestão. |
Aplicável a todas as unidades
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| Desenvolver Boas Práticas Inovadoras (BÔNUS) | Incentivar nas unidades o desenvolvimento de boas práticas de gestão inovadoras, que promovam impactos reais e mensuráveis, no aumento da produtividade, na melhoria dos procedimentos internos e na qualidade da prestação jurisdicional, bem como o devido registro dessas práticas no Banco de Boas Práticas do TJCE.
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Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos – quando a prática for classificada entre as melhores do período, obtendo 85% ou mais da pontuação máxima possível e sendo selecionada para concorrer ao Prêmio Melhores Práticas. 5 pontos – pelo cadastro e publicação da prática no Banco, como reconhecimento pelo esforço de registro e compartilhamento. Será atribuída pontuação única à boa prática registrada no Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Ceará, conforme critérios definidos em Portaria da Presidência do TJCE. |
Aplicável a todas as unidades
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*Aplicável a todas as unidades. Além disso, o período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Aplicar a pesquisa de satisfação | a) Implantar pesquisas de satisfação: A unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência.As respostas devem ser distribuídas de forma proporcional ao longo dos meses de apuração. Para tanto, a unidade deverá coletar, em cada mês, um mínimo de 6 respostas (podendo ficar com até dois meses sem resposta no formulário). Caso a unidade atinja o piso de 80 respostas, mas o piso mensal não seja alcançado, será aplicada uma dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido.– Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo. – Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência.Piso mínimo: 80 respostas. Teto máximo: 270 respostas. ** **Para unidades criadas há menos de 1 ano do final do ciclo, o piso mínimo e máximo serão proporcionais aos meses de implantação. |
a) Até 90 pontos**, distribuídos da seguinte forma:
90 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida; ** dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido o piso mínimo de respostas. |
Aplicável às unidades sem CAJ |
| b) Melhorar a satisfação do jurisdicionado.
A unidade deve atingir o percentual mínimo de satisfação positiva (muito satisfeito/satisfeito) respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. – Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo. Piso mínimo: 80 respostas. Teto máximo: 270 respostas. ** **Para unidades criadas há menos de 1 ano do final do ciclo, o piso mínimo e máximo serão proporcionais aos meses de implantação. Caso as unidades atinjam o teto máximo de 270 respostas, mas estejam abaixo da média da competência, pontuarão. |
b) Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:
90 pontos – Se for atingido entre 95% e 99,99% do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
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Aplicável às unidades com CAJ | |
| Responder à CAJ em tempo hábil | Percentual de chamados atendidos no prazo em relação ao total de chamados atendidos
Prazo: 24h para retorno Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade. Caso novas unidades entrem no novo modelo de atendimento com 2º nível durante o período do ciclo, elas passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% |
Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível. |
| Atender as demandas da Ouvidoria no prazo | Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.
Prazo: 20 dias O prazo é contado do encaminhamento da demanda para a unidade até a resposta da unidade. |
Até 60 pontos:
Todas as unidades começam com 60 pontos ganhos; Perda de 30 pontos: a cada demanda do CNJ não respondida ou respondida fora do prazo. Perda de 20 pontos: para demais demandas não respondidas ou respondidas fora do prazo. OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela em que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas. OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 60 pontos. OBS 3: A pontuação do requisito poderá ficar negativa até o máximo de 30 pontos. |
Aplicável a todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação |
| Capacitar Servidores(as) | a) Percentual de Servidores Capacitados: Serão contabilizados no cálculo da pontuação do +Gestão os servidores que, ao final do ciclo, tenham pelo menos 4 meses de lotação na unidade e cuja soma das cargas horárias de capacitação seja de, no mínimo, 50 horas. Serão aceitas capacitações internas ou externas, com carga mínima de 1 hora-aula, voltadas ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais, gerenciais ou digitais.
b) Formações Específicas: participação em capacitações sobre temas estratégicos para a unidade. a) e b) Contam apenas servidores efetivos (inclusive em estágio probatório) e exclusivamente comissionados. Não entram no cálculo os afastados por mais de 180 dias no ciclo. Ausências não previstas (inclusive férias) não justificam descumprimento. A pontuação principal não é cumulativa. Certificados do +Gestão contam para as horas, mas cada um só pode ser usado em uma temática, mesmo que aborde várias.
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Até 140 pontos:
a) Até 70 pontos, distribuídos da seguinte maneira: 70 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas; b.1) 10 pontos – Caso os gestores (Diretor de Secretaria/Gabinete ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau) participem de capacitação sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação no período de referência do ciclo. b.2) 10 pontos – Caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado na temática de Sustentabilidade, com mínimo 10h/a. b.3) 10 pontos – Caso os gestores participem de 100% dos Encontros de Gestores de Unidades Judiciárias no período de referência do ciclo. b.4) 10 pontos – Caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado na temática de Equidade de Gênero, com mínimo 4 h/a. b.5) 15 pontos – Caso, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade tenha sido capacitado na temática da Equidade Racial, com carga horária mínima de 20 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. b.6) 20 pontos – Caso os gestores participem do PDG 2025. b.7) 10 pontos – Caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. |
| Capacitar Magistrados(as) | Estimular a participação de magistrados(as) em capacitações específicas com base nas recomendações do Prêmio CNJ de Qualidade.
Caso o juiz esteja em respondência, ele poderá utilizar a comprovação para a unidade na qual ele está como titular e/ou em respondência. Cada certificado poderá ser utilizado para pontuação em apenas uma temática, ainda que o curso aborde mais de uma. |
Até 60 pontos:
Pontuação 01: 20 Pontos – Participação do magistrado em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, até o fim do ciclo, com carga horária mínima de 20 horas-aula. Pontuação 02: 20 Pontos – Participação do magistrado da unidade em capacitação sobre conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, e/ou em capacitação em depoimento especial, nos termos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense e da Resolução CNJ nº 299/2019, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida. Pontuação 03: 30 Pontos – Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre a temática da Equidade Racial ou curso sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, certificado pela ESMEC e/ou ENFAM, com carga horária mínima de 20h/a, admitida a soma de mais de uma capacitação para alcançar o total exigido. |
| Implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho | Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades. As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades e serem aplicadas de forma COLETIVA, isto é, a prática deve envolver pelo menos a maioria dos colaboradores da unidade. Ademais, elas devem ocorrer de forma planejada, ser implementadas com regularidade – práticas que aconteceram apenas uma vez no ciclo serão desconsideradas – e ter resultados evidenciados.Práticas que não serão consideradas neste ciclo: Potes de gratidão, reuniões de alinhamento de metas, reuniões de feedback, reuniões para tratar de temas relacionados ao trabalho.
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Até 30 pontos:
30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar;
Bônus: Ao final do ciclo, serão selecionadas as 5 práticas de Saúde e Bem-Estar inovadoras e que mais impactaram no bem-estar da equipe para receber 10 pontos bônus cada. |
| Aderir ao Programa Vida em Equilíbrio | Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.
Valem atividades de saúde física e mental como Wellhub (antigo Gympass), Medicina de Estilo de Vida Saudável, Yoga (mín. 6 aulas), Corrida dos Servidores e Magistrados, Plataforma de Saúde Mental (Grupo Posture) e Ginástica Laboral, além de outras que venham a ser incluídas. Atendimento psicológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde não conta como participação. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Unidades da Capital: 10 pontos – caso a unidade possua pelo menos 2 (dois) servidores/magistrado(a) que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. Unidades do interior: 10 pontos – caso a unidade possua pelo menos 1 (um) servidor /magistrado(a) que participe das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. 0 pontos – caso a unidade não atenda o mínimo estabelecido. |
| Participar de ações da Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CPJER) e/ou do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE (BÔNUS) | Caso o(a) magistrado(a) ou, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade participe, no período de avaliação, de evento promovido pela Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CPJER) e/ou de atividade do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE. | Até 25 pontos:
05 pontos – caso a unidade possua, pelo menos, um(a) servidor(a) que tenha participado de uma das ações da Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CPJER) e/ou do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE. 15 pontos – caso o(a) Magistrado(a) da unidade participe de uma das ações da CPJER e/ou do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE. 05 pontos – caso 100% dos(as) servidores(as) e magistrados(as) da unidade tenham respondido o 1º Censo Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 0 ponto – Não participação nas ações da CPJER, do Clube de Leitura Luiz Gama e/ou do Censo Racial. |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
*** Aplicável a todas as unidades de 1º e 2º grau.
ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir o tempo médio de análise do ato inicial | Tempo médio de análise do ato inicial (TM)
Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor. Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, conforme o Tempo Médio: Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos – TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%); 25 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana); 20 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%);Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:30 pontos: TM até 02 dias; 20 pontos: TM entre 02 e 03 dias; 10 pontos: TM entre 03 e 05 dias; 0 ponto: TM maior que 05 dias. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras | Tempo médio da análise dos pedidos de prisões, pedidos de quebra de sigilo, pedidos de busca e apreensão, pedidos de revogações de prisões/liberdade provisória/relaxamento de prisões.Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a primeira decisão assinada no processo pelo magistrado.
Considerados válidos: decisões interlocutórias; Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência: |
Todas as unidades de 1° grau com competência criminal. |
| Realizar inspeções nos estabelecimentos penais. |
Deve ser realizada, em média, ao menos uma inspeção por mês em cada estabelecimento penal. Para isso, o total de inspeções feitas nos últimos 12 meses, dividido pelo número de estabelecimentos e multiplicado por 12, deve resultar em 100% ou mais.
Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/9/2025 e 31/8/2026, cadastradas no CNIEP no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, I, da Portaria nº 20/2025/CGJCE. |
Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;
Perda de 20 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. |
Todas as unidades corregedoras de presídios. |
| Expedir Alvará de Soltura em até 48h | Percentual de alvarás expedidos no prazo
Prazo: 48h Conta-se da data e horário do proferimento de decisão, despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, sentenças e acórdãos, até a próxima movimentação de juntada ou expedição de Alvará de Soltura dentro do sistema. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – % acima de 98%; 20 pontos – % entre 95% e 98%; 10 pontos – % entre 90% e 95%; 0 pontos – % abaixo de 90% |
Todas as unidades, de 1° e 2°Grau, que tenham Competência Criminal |
| Reavaliar presos provisórios a cada 90 dias | Percentual de presos provisórios avaliados no prazo
O(a) magistrado(a) deverá, a cada 90 (noventa) dias, revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Conta-se a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou da decretação direta da prisão preventiva, estendendo-se até a expedição do alvará de soltura. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos – igual a 100%; 40 pontos – % entre 98% e 99%; 20 pontos – % entre 95% e 97%; 10 pontos – % entre 90% e 95%; 0 pontos – % abaixo de 90%
|
Todas as unidades de Competência Criminal. |
| Reduzir o tempo médio de conclusão dos processos | Tempo médio da conclusão do processo:
Conta-se da última movimentação anterior à conclusão até a disponibilização do julgamento. Considerados válidos: Movimentações da hierarquia 193. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Reduzir o tempo médio de conclusão na decisão de declínio de processos de réu preso | a) Tempo médio entre o oferecimento da denúncia até a decisão de declínio do processo:
Conta-se da data do oferecimento da denúncia até a data da decisão de declínio. b) Tempo médio entre a decisão de declínio do processo até a redistribuição para a vara competente: Conta-se da data da decisão de declínio até a redistribuição na comarca competente. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos, cada subitem: |
Núcleos de Custódia |
| Promover a celeridade na apreciação de medida liminar | Tempo médio para apreciação de medida liminar.
Conta-se da data distribuição/redistribuição, ou da última petição, a que ocorrer por último, até a data da concessão da medida liminar. Movimentações consideradas: Concedida a Medida Liminar; Concedida em parte a Medida Liminar e Não Concedida Medida liminar, Concedida Tutela Provisória, Não Concedida Tutela Provisória, Concedida em Parte Tutela Provisória. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). Para as competências com menos de 3 unidades: 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10% O percentual de redução será calculado comparando o tempo médio acumulado dos 12 meses equivalentes do ano anterior com o do período de referência do requisito. |
Todas as unidades cíveis de 1º Grau |
| Promover a celeridade e efetividade das audiências
a) Tempo médio do processo em pauta de audiência. b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade. |
a) Tempo médio do processo em pauta de audiência
Conta-se da data da marcação da audiência (designação/redesignação) até a data de início da audiência (realização) ou a data de agendamento ou a data da nova redesignação ou da conversão em diligência. b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade. Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 50 pontos:
a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 12 meses do período correspondentes do ano anterior (2024/2025) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito. ** Para os núcleos de custódia serão consideradas às ANPPs. b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se o % for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência; Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado do período de referência do requisito. |
Varas e juizados especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal |
| Promover a celeridade e conformidade dos julgamentos | a) Tempo Médio para Julgamento (TM)
Conta-se da data da última conclusão até a data da proferimento da sentença.
b) Julgamentos sem movimentação de último nível — Processos que registraram movimentação de julgamento cuja classificação, conforme a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, não corresponde a movimentação de último nível. |
Até 60 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: Para competências a partir de 3 unid.: Para competências abaixo de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 12 meses do período correspondentes do ano anterior (2024/2025) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito. b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade; |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Não deixar processos parados por mais de 120 dias | Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 120 (cento e vinte) dias.
Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 120 dias/Total dos processos pendentes de julgamento. Não basta encerrar o ciclo sem processos pendentes; é preciso movimentá-los durante todo o período, pois a avaliação é sobre o ACUMULADO de todo o ciclo. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para competências a partir de 3 unid.: Para competências abaixo de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito. ** A unidade de competência com menos de 3 unidades que atingir até 3% de processos parados acima de 120 dias no ciclo já garante a pontuação máxima do item. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela Sejud ou NUPACI | Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias ou NUPACI.
Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente. A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud/NUPACI. As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária/NUPACI. |
Todas as unidades começam com 20 pontos.
A cada reunião perdida a unidade perde 10 pontos, limitado a 20 pontos perdidos. |
Unidades atendidas por Sejud / NUPACI |
| Manter conformidade no cadastro de classe e assunto | Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:
a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador do SEI; b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador do SEI; Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%; |
Todas as unidades |
| Manter conformidade no cadastro das partes
a) Polo ativo b) Polo passivo |
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;
b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo; Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido. Por formato válido, entende-se: Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”. Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos:
a) POLO ATIVO Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: unidades com mais de 95% dos polos ativos sem inconformidades; b) POLO PASSIVO Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: unidades com mais de 95% dos polos passivos sem inconformidades; 20 pontos: unidades com mais de 90% dos polos passivos sem inconformidades; |
Todas as unidades, com exceção das unidades com competência privativa de Execução Penal |
| Aumentar Índice de Devolução de Cartas Precatórias | Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período.
Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. |
Todas as unidades de 1º Grau |
| Manter o acervo do SAJPG saneado
a) Processos arquivados b) Processos “em grau de recurso” em filas incorretas c) Processos suspensos sem a devida movimentação d) Processos fora do fluxo |
a) Percentual médio entre a.1 e a.2
a.1) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa. Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22); a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” ou com movimentação (22 ou 246) constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados. Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas. b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”; Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”, desconsiderados os processos que estão na fila Demandas Recebidas do 2° Grau; c) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão Consideram-se os processos constantes nas filas acima indicadas e/ou na situação “suspenso” d) Identificar e analisar os processos fora do fluxo Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 50 pontos:
a) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma: 15 pontos: % abaixo de 5%; b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma: 10 pontos: % abaixo de 1%; 05 pontos: % entre 1% e 5%; 0 ponto: % acima de 5%.
c) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma: 15 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
d) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma: 10 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
|
Todas as unidades que utilizam SAJPG |
| Digitalizar processos físicos movimentados | Quantitativo de processos físicos.
Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 6º ciclo, independentemente da situação. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo. |
Varas e Juizados Especiais |
| Realizar análise sobre cobrança de custas finais | Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.
Considerados os processos no SAJ e PJE que: não possuam indicação de gratuidade da justiça; e Serão avaliados todos os processos arquivados dentro do ciclo. Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas – guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe). OBS: Serão desconsiderados os processos do conhecimento que tiverem evolução de classe cumprimentos de sentença. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
Bônus: a unidade ganha até 20 pontos bônus caso realize cobrança nas custas dos processos transitados em julgado no decorrer do ciclo passado (novembro/24 a julho/25). 20 pontos: Se o percentual for acima de 95% até 100%; 15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima 75% até 85%; 0 pontos: Se o percentual for abaixo de 75% |
Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) |
| Aumentar a conformidade no histórico de partes | Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.
Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos. Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: % acima de 90%; |
Unidades com competência criminal |
| Realizar a evolução de classe das ações penais em tempo hábil | Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.
Prazo: 15 dias corridos. Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto: Se o percentual for até 75%. |
Varas com competência criminal |
| Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri | Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).
Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades |
Varas com competência de júri |
| a) Atender prazo de tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior a 240 dias (SNA)
b) Atender prazo de tramitação das destituições do Poder Familiar em prazo inferior a 120 dias (SNA) c) Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias d) Cadastrar o CPF de crianças e adolescentes acolhidos. |
a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. b)Percentual dos processos de destituição do poder familiar que estão dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias no SNA em relação ao total de processos de destituição em tramitação no SNA. Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. c) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA. Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. d) Percentual de registros dos CPFs de crianças e Serão considerados todos os acolhimentos, acima de 30 dias, que estejam ativos em 31/7/2026. |
Até 160 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: d) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: |
Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar inspeções em estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas. | a) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Fechado: Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado ativos, realizadas entre 1º/9/2025 e 31/8/2026, cadastradas no CNIUPS no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, II, da Portaria nº 20/2025/CGJCE.
b) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Aberto: Inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas de 1º/7/2025 a 30/6/2026, cadastradas no CNIUPS no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, III, da Portaria nº 20/2025/CGJCE. |
Até 80 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: Se o percentual for acima de 100%; b) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 20 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. |
Varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas
|
As Audiências Concentradas efetivamente realizadas serão aferidas com base no percentual de realização, considerando as ocorrências do movimento 15050 – Audiência Concentrada Infracional, com o campo “situacao_da_audiencia” preenchido como “realizada”.
Percentual da divisão entre as audiências concentradas realizadas e a média de adolescentes em internação ou semiliberdade, utilizando o Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), e considerando apenas os adolescentes em meio fechado, excetuados aqueles em internação provisória. |
Até 60 pontos:
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: |
Varas corregedoras de estabelecimentos de internação provisória e definitiva. |
| Manter a conformidade de processos migrados para o PJe | Não possuir erros de migração referentes à unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).
Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: se a unidade não apresentar erros; |
Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público |
| Manter a conformidade de cadastro do SEEU | Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ dos últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último dia do ciclo.
Não ter inconsistências pendentes referentes ao últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo no relatório de inconsistências do último dia do ciclo. |
Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos – Se no último mês não houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias; 0 ponto – Se no último mês houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias;
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos – Se no último mês não houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias; 0 ponto – Se no último mês houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias; |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Processar incidentes
a) % incidentes decididos b) % incidentes decididos no prazo |
a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.
b) Percentual de incidentes decididos no prazo. Prazo: 45 dias corridos. Conta-se da data de referência até a data da decisão. Indicador da GAM. |
a) Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: 60 pontos: % acima de 97%; 50 pontos: % entre 90% e 97%; 30 pontos: % entre 75% e 90% 20 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: % até 60%
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: % acima de 97% 30 pontos: % entre 90% e 97% 20 pontos: % entre 75% e 90% 10 pontos: % 60% entre 75% 0 ponto: % até 60%
b) Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal: Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: 60 pontos: % acima de 97% 50 pontos: % entre 90% e 97% 30 pontos: % entre 75% e 90% 20 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: Se o percentual for até 60%
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: % acima de 97% 30 pontos: % entre 90% e 97% 20 pontos: % entre 75% e 90% 10 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: % até 60% |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU | Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.
Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês. |
Até 120 pontos:
10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos. |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Receber guias de recolhimento no prazo | Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas
Prazo: 30 dias corridos. Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho. Indicador da GAM. |
Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: % acima de 97% 35 pontos: % entre 90% e 97% 30 pontos: % entre 75% e 90% 25 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: % até 60%
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos – % acima de 97% 15 pontos – % entre 90% e 97% 10 pontos – % entre 75% e 90% 05 pontos – % entre 60% e 75% 0 ponto – % até 60% |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Apreciar petições e pareceres no prazo | Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.
Prazo: 15 dias corridos. Conta-se da data da chegada da petição/parecer até a data do despacho/decisão. Indicador da GAM. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos – % acima de 70%; 35 pontos – % entre 65% e 70%; 30 pontos – % entre 60% e 65%; 25 pontos – % entre 55% e 60%; 0 ponto – % até 55%. Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos – % acima de 70%; 15 pontos – % entre 65% e 70%; 10 pontos – % entre 60% e 65%; 05 pontos – % entre 55% e 60%; 0 ponto – % até 55%. |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada | Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.
Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila “Ag. Apresentação na Sessão” e a data da Sessão. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Se o percentual for acima de 95%; |
Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais |
| Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) | São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. | Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:
80 pontos – Se a unidade instaurar e julgar com mérito IRDR ou IAC no ciclo; Bônus: 40 pontos – Se a unidade instaurar e julgar o mérito de mais de um IRDR ou IAC durante o ciclo. |
Gabinetes de 2º Grau |
| Prazo de julgamento das apelações com réus presos | Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.
Prazo: 60 dias Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento. Considerada a classe 417 – Apelação Criminal. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; |
Gabinetes de Direito Criminal |
| Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência | Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.
Classes consideradas: SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) Mais detalhes, consultar Glossário de CRequisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). |
Todos os Gabinetes de 2º Grau |
| BÔNUS
Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero |
Cadastro do julgamento no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero | 10 pontos – Se o(a) magistrado efetuar o envio de decisões e/ou sentenças ao Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. | Varas com Competência Criminal e Gabinetes de Direito Criminal |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir Taxa de Congestionamento | Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
O requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores Caso as unidades, ao final do ciclo, atinjam a cláusula de barreira estabelecida através do 1º quartil da competência no final do ciclo, elas receberão a pontuação máxima de 60 pontos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para unidades com a taxa no início do ciclo acima da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 5 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 5 pontos a cada 1 ponto de redução. Para unidades com a taxa no início do ciclo abaixo da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 10 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 10 pontos a cada 1 ponto de redução. Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada – Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas. BÔNUS 1 (até 30 pontos): As unidades que iniciaram o ciclo no 1º quartil, permaneçam dentro do 1º quartil e ainda consigam reduzir a taxa, ganham o % de redução como bônus, de acordo com as regras da pontuação principal. BÔNUS 2 (20 pontos): Menor taxa da competência ao final do ciclo. |
Todas as unidades |
| Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD | Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda
Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%; 0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100% BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%. |
Todas as unidades |
| Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher
a) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de violência doméstica e familiar contra a mulher; b) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de feminicídio; c) tempo médio para apreciação de medidas protetivas; |
a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. b) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas. Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo. |
Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos c) Até 30 pontos |
Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio |
| Reduzir Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos | Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.
Contado da data da distribuição até o último dia do período de referência do ciclo. Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade. Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”; Excluídos do cálculo do indicador: Aferição conforme parametrização do CNJ. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
O tempo médio a ser alcançado por competência será definido pelo valor do primeiro quartil (1º Quartil) dos tempos médios observados para aquela competência. Para as competências com menos de três unidades participantes, será adotado como meta o tempo médio do último triênio. |
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal |
| Reduzir tempo de tramitação dos processos de apuração de atos infracionais. |
Tempo médio de até 180 dias dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da representação do ato infracional e a data-base de cálculo. Para fins de extração serão consideradas: |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: 30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%; 0 ponto: Se o percentual for até 70% |
Vara com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Alcançar Metas Nacionais | Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2025.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos; |
60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2025;
60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2025 BÔNUS: Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. |
Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal.
Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam. |
| Aumentar Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos | Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Promover a realização de audiências de conciliação a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais (unidades atendidas por CEJUSC) – Quantidade de processos referentes a casos novos de conhecimento não criminais e não fiscais enviados ao CEJUSC (movimentação 12614 – “Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação”)/Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades (unidades não atendidas por CEJUSC) Quantidade de audiências de conciliação realizadas b) Percentual de processos com: Aferição conforme parametrização do CNJ. |
a.1) 20 pontos, do seguinte modo:
Para as unidades com competência privativa Cível – Residual, Família e Família e Sucessões: Para as demais unidades: a.2) 20 pontos, do seguinte modo: Para as unidades com competência privativa de Juizados Especiais Cíveis: Para as demais unidades: b) |
a) Todas as unidades, exceto as unidades com as competências privativas: Fazenda Pública, Criminal, Registros Públicos, Execução Fiscal, Execução Penal, Cível Especializada – Revisional/Busca e Apreensão) e Juizados Especiais Criminal e da Fazenda Pública, Júri e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Turmas Recursais, Gabinetes de Direito Criminal e Gabinetes de Direito Público
b) |
| Atingir melhor desempenho no esforço Concentrado (BÔNUS) | Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:
a) na Semana de Julgamento; Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios. A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. |
15 pontos – unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado; 0 pontos – demais unidades.Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
a) e b) Todas as unidades
c) Varas com competência do Júri d) e e) Todas as unidades, exceto varas privativas de competência criminal, de execução penal e de infância e juventude – infracional f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
Texto Original
Dispõe sobre o 6º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE – Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;
CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias e administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, que busca estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento;
CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o lançamento do 6º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.
Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 21 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.
Art. 4º O referido programa é composto por:
I – Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação;
II – Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.
Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:
I – Categoria principal:
1. Prêmio +Gestão Excelência;
2. Prêmio +Gestão Diamante;
3. Prêmio +Gestão Ouro; e
4. Prêmio +Gestão Prata.
II – Categoria especial.
Parágrafo único. As categorias especiais poderão ser concedidas a qualquer unidade organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive administrativas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º A categoria principal abrange 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:
I - Prêmio +Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis totais;
II – Prêmio +Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis totais;
III – Prêmio +Gestão Diamante: unidades que obtenham de 85% (oitenta e cinco por cento) a 94% (noventa e quatro por cento) do total de pontos possíveis, OU que alcancem 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis, mas sem atingir 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade.
IV – Prêmio +Gestão Excelência: unidades que obtenham 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis E que alcancem, simultaneamente, pelo menos 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade.
Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.
Parágrafo único. Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).
Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.
Art. 9º A categoria especial de certificação trata das seguintes certificações:
I - Selo Lilás – Justiça pela Mulher: prêmio concedido às unidades judiciárias com melhor desempenho no tempo médio de tramitação dos processos de violência doméstica, de feminicídio e de apreciação de medida protetiva de violência doméstica;
II - Selo Verde – Justiça para o Meio Ambiente: prêmio conferido à unidade que obtiver o melhor resultado na meta 10;
III - Selo Azul – Compromisso com a Saúde: prêmio conferido à unidade judiciária que obtiver o menor tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde;
IV – Selo Branco – Conciliação Notável: prêmio conferido à unidade que obtiver os melhores índices de conciliação, de acordo com os critérios definidos no Prêmio CNJ de Qualidade, no que couber às respectivas unidades.
Art. 10. O período de referência do 6º Ciclo do Programa será de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.
Parágrafo único. Os requisitos podem possuir períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.
Art. 11. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:
I – Fase Preliminar:
1. Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;
2. Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;
3. Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;
4. Publicação dos requisitos atualizados: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.
II – Fase de Implementação
1. Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;
2. Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações.
III – Fase de Auditoria e Certificação
1. Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;
2. Publicação do resultado preliminar;
3. Interposição de recursos;
4. Publicação do resultado final;
5. Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem as certificações previstas nas categorias do Programa, de acordo com os resultados apurados na auditoria.
Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.
Art. 12. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.
Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.
Art. 13. Após a publicação desta Portaria, as unidades terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para impugnarem o(s) requisito(s) de acordo com a aplicabilidade prática à respectiva unidade.
§ 1º Durante o período de apreciação da impugnação, a aplicação do requisito à unidade não estará suspensa.
§ 2º As impugnações deverão ser remetidas pelo SEI à unidade Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária - TJCECOORQUALGESTJUD, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Impugnação de Requisito do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 3º O resultado às impugnações será divulgado por meio de nova Portaria, caso necessário, na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados, em data a ser definida.
Art. 14. A fase de implementação assistida envolve realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades.
§ 1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.
§ 2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.
Art. 15. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizado no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.
Art. 16. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.
§ 1º Os recursos deverão ser assinados pelo(a) Magistrado(a) e remetidos pelo SEI à unidade Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária - TJCECOORQUALGESTJUD, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Recurso do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.
§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.
§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente ou a todas as unidades afetadas, a depender de cada situação, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).
Art. 17. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado final será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.
Art. 18. Férias e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa.
Parágrafo único. Os requisitos que dependem exclusivamente da atuação do magistrado foram projetados a desconsiderar possíveis ausências.
Art. 19. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.
Art. 20. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo Núcleo de Produtividade Remota ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.
Art. 21. As disposições desta Portaria não se aplicam:
I - À Presidência e Vice-Presidência;
II - Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;
III - Aos Núcleos 4.0 e à Vara de Custódia;
IV - Às unidades judiciárias que possuam menos de 6 (seis) meses de implantação a contar do final do ciclo;
V - Às unidades criadas em caráter temporário.
Art. 22. Eventual alteração de competência ou acervo de unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada, caso a caso, pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).
Art. 23. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.
Art. 24. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet e ao Aplicativo do Programa.
§ 1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 6º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT) e o Aplicativo do Programa.
§ 2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.
Art. 25. Eventuais indisponibilidades, falhas ou problemas técnicos na disponibilização dos painéis de Business Intelligence (BI) não poderão ensejar, por si só, alterações nos requisitos estabelecidos
Art. 26. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.
Art. 27. Para as unidades recém-inseridas no 6° ciclo, os requisitos relativos ao elemento “Processos” terão os meses de agosto e setembro de 2025 desconsiderado para apuração.
§ 1º – Além do disposto no caput, no mês de agosto de 2025:
a) ficará desconsiderado o elemento “Satisfação” para as unidades que a CAJ não atende;
b) ficarão desconsiderados os elementos “Processos” e “Produtividade” para os gabinetes do 2º Grau.
§ 2º – Os demais requisitos e elementos permanecem regidos pelas normas gerais do Programa, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste artigo.
Art. 28 – O Elemento Processos terá um teto máximo de 600 pontos, independentemente da quantidade de competências, ainda que a pontuação originalmente prevista para determinada competência seja superior.
Art. 29 – Para todas as unidades, os meses de agosto e setembro de 2025 será desconsiderado na apuração dos seguintes requisitos do elemento “Processos”:
I - Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras;
II - Expedir alvará de soltura em até 48 (quarenta e oito) horas;
III - Reavaliar presos provisórios a cada 90 (noventa) dias; e
IV - Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas.
Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Governança Institucional do TJCE e, em última instância, pela Presidência do TJCE.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1981/2025-GABPRESI
ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Participar das Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária | Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.
As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa +Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – participação em 100% das oficinas No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), servidor(a) efetivo ou servidor(a) comissionado(a). A unidade não pode ser representada por estagiário e servidor cedido que não exerça cargo em comissão. |
Aplicável a todas as unidades |
| Elaborar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Plano de Ação elaborado em conjunto com a sua equipe ou durante as oficinas do programa.
O planejamento deve ser cadastrado dentro do aplicativo conforme diretrizes da equipe do +Gestão. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – atende totalmente*; 0 pontos – não atende ou realizado após o prazo conforme acordado na Oficina. *Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada. |
Aplicável a todas as unidades |
| Acompanhar e Implantar Plano de Ação de Gestão Judiciária | Realizar o monitoramento do plano de ação cadastrado considerando os seguintes requisitos:
I – inclusão contínua de novas ações que se mostrem necessárias à gestão da unidade; |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos – unidade atingiu os três requisitos ao final do ciclo; |
Aplicável a todas as unidades
|
| Implantar Ações de Sustentabilidade
|
Incentivar as unidades judiciárias a adotarem práticas que minimizem o impacto ambiental, promovam o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade e alinhem-se com as metas estabelecidas no Plano de Descarbonização e no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJCE.
|
Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos - Implementação de 03 ou mais práticas distintas. 10 pontos - Implementação de 02 práticas distintas. 05 pontos - Implementação de 01 prática. 0 ponto - Não implementação de práticas.
Exemplos de Práticas Aceitas: 1. Economia Circular - Arrecadação de itens usados e doação para evitar descarte: 1.1 Moda Circular: Roupas, calçados e acessórios para instituições sociais; 1.2 Leitura Solidária: Livros e gibis para bibliotecas e escolas públicas; 1.3 Brinquedo Solidário: Brinquedos para creches e orfanatos. 2. Adote sua Garrafa: Incentivo ao uso de garrafas reutilizáveis, reduzindo o uso de copos descartáveis. 3. Mobilidade Sustentável: 3.1 Carona Solidária: Organização de grupos de carona entre servidores. como "um dia sem carro"; 3.2 Ambiente de Trabalho Verde: Plantio e cuidado de plantas no ambiente de trabalho para melhorar a qualidade do ar e o bem-estar; 3.3 Mutirões Ambientais: Participação em ações de limpeza e plantio, em parceria, ou não, com prefeituras ou ONGs; 3.4 Coleta Seletiva Especial: Campanha para arrecadação e destinação correta de resíduos específicos como pilhas, baterias e lixo eletrônico. Ou, outra prática voltada para a sustentabilidade, a depender de aprovação da equipe do +Gestão. |
Aplicável a todas as unidades
|
| Desenvolver Boas Práticas Inovadoras (BÔNUS) | Incentivar nas unidades o desenvolvimento de boas práticas de gestão inovadoras, que promovam impactos reais e mensuráveis, no aumento da produtividade, na melhoria dos procedimentos internos e na qualidade da prestação jurisdicional, bem como o devido registro dessas práticas no Banco de Boas Práticas do TJCE.
|
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos – quando a prática for classificada entre as melhores do período, obtendo 85% ou mais da pontuação máxima possível e sendo selecionada para concorrer ao Prêmio Melhores Práticas. 5 pontos – pelo cadastro e publicação da prática no Banco, como reconhecimento pelo esforço de registro e compartilhamento. Será atribuída pontuação única à boa prática registrada no Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Ceará, conforme critérios definidos em Portaria da Presidência do TJCE. |
Aplicável a todas as unidades
|
*Aplicável a todas as unidades. Além disso, o período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Aplicar a pesquisa de satisfação | a) Implantar pesquisas de satisfação: A unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência.As respostas devem ser distribuídas de forma proporcional ao longo dos meses de apuração. Para tanto, a unidade deverá coletar, em cada mês, um mínimo de 6 respostas (podendo ficar com até dois meses sem resposta no formulário). Caso a unidade atinja o piso de 80 respostas, mas o piso mensal não seja alcançado, será aplicada uma dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido.- Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo. - Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência.Piso mínimo: 80 respostas. Teto máximo: 270 respostas. ** **Para unidades criadas há menos de 1 ano do final do ciclo, o piso mínimo e máximo serão proporcionais aos meses de implantação. |
a) Até 90 pontos**, distribuídos da seguinte forma:
90 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida; ** dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido o piso mínimo de respostas. |
Aplicável às unidades sem CAJ |
| b) Melhorar a satisfação do jurisdicionado.
A unidade deve atingir o percentual mínimo de satisfação positiva (muito satisfeito/satisfeito) respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. - Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo. Piso mínimo: 80 respostas. Teto máximo: 270 respostas. ** **Para unidades criadas há menos de 1 ano do final do ciclo, o piso mínimo e máximo serão proporcionais aos meses de implantação. Caso as unidades atinjam o teto máximo de 270 respostas, mas estejam abaixo da média da competência, pontuarão. |
b) Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:
90 pontos – Se for atingido entre 95% e 99,99% do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
|
Aplicável às unidades com CAJ | |
| Responder à CAJ em tempo hábil | Percentual de chamados atendidos no prazo em relação ao total de chamados atendidos
Prazo: 24h para retorno Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade. Caso novas unidades entrem no novo modelo de atendimento com 2º nível durante o período do ciclo, elas passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos - Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% |
Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível. |
| Atender as demandas da Ouvidoria no prazo | Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.
Prazo: 20 dias O prazo é contado do encaminhamento da demanda para a unidade até a resposta da unidade. |
Até 60 pontos:
Todas as unidades começam com 60 pontos ganhos; Perda de 30 pontos: a cada demanda do CNJ não respondida ou respondida fora do prazo. Perda de 20 pontos: para demais demandas não respondidas ou respondidas fora do prazo. OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela em que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas. OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 60 pontos. OBS 3: A pontuação do requisito poderá ficar negativa até o máximo de 30 pontos. |
Aplicável a todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação |
| Capacitar Servidores(as) | a) Percentual de Servidores Capacitados: Serão contabilizados no cálculo da pontuação do +Gestão os servidores que, ao final do ciclo, tenham pelo menos 4 meses de lotação na unidade e cuja soma das cargas horárias de capacitação seja de, no mínimo, 50 horas. Serão aceitas capacitações internas ou externas, com carga mínima de 1 hora-aula, voltadas ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais, gerenciais ou digitais.
b) Formações Específicas: participação em capacitações sobre temas estratégicos para a unidade. a) e b) Contam apenas servidores efetivos (inclusive em estágio probatório) e exclusivamente comissionados. Não entram no cálculo os afastados por mais de 180 dias no ciclo. Ausências não previstas (inclusive férias) não justificam descumprimento. A pontuação principal não é cumulativa. Certificados do +Gestão contam para as horas, mas cada um só pode ser usado em uma temática, mesmo que aborde várias.
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Até 140 pontos:
a) Até 70 pontos, distribuídos da seguinte maneira: 70 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas; b.1) 10 pontos - Caso os gestores (Diretor de Secretaria/Gabinete ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau) participem de capacitação sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação no período de referência do ciclo. b.2) 10 pontos - Caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado na temática de Sustentabilidade, com mínimo 10h/a. b.3) 10 pontos - Caso os gestores participem de 100% dos Encontros de Gestores de Unidades Judiciárias no período de referência do ciclo. b.4) 10 pontos - Caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado na temática de Equidade de Gênero, com mínimo 4 h/a. b.5) 15 pontos – Caso, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade tenha sido capacitado na temática da Equidade Racial, com carga horária mínima de 20 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. b.6) 20 pontos - Caso os gestores participem do PDG 2025. b.7) 10 pontos - Caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. |
| Capacitar Magistrados(as) | Estimular a participação de magistrados(as) em capacitações específicas com base nas recomendações do Prêmio CNJ de Qualidade.
Caso o juiz esteja em respondência, ele poderá utilizar a comprovação para a unidade na qual ele está como titular e/ou em respondência. Cada certificado poderá ser utilizado para pontuação em apenas uma temática, ainda que o curso aborde mais de uma. |
Até 60 pontos:
Pontuação 01: 20 Pontos - Participação do magistrado em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, até o fim do ciclo, com carga horária mínima de 20 horas-aula. Pontuação 02: 20 Pontos - Participação do magistrado da unidade em capacitação sobre conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023, e/ou em capacitação em depoimento especial, nos termos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense e da Resolução CNJ nº 299/2019, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida. Pontuação 03: 30 Pontos - Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre a temática da Equidade Racial ou curso sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, certificado pela ESMEC e/ou ENFAM, com carga horária mínima de 20h/a, admitida a soma de mais de uma capacitação para alcançar o total exigido. |
| Implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho | Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades. As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades e serem aplicadas de forma COLETIVA, isto é, a prática deve envolver pelo menos a maioria dos colaboradores da unidade. Ademais, elas devem ocorrer de forma planejada, ser implementadas com regularidade – práticas que aconteceram apenas uma vez no ciclo serão desconsideradas - e ter resultados evidenciados.Práticas que não serão consideradas neste ciclo: Potes de gratidão, reuniões de alinhamento de metas, reuniões de feedback, reuniões para tratar de temas relacionados ao trabalho.
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Até 30 pontos:
30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar;
Bônus: Ao final do ciclo, serão selecionadas as 5 práticas de Saúde e Bem-Estar inovadoras e que mais impactaram no bem-estar da equipe para receber 10 pontos bônus cada. |
| Aderir ao Programa Vida em Equilíbrio | Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.
Valem atividades de saúde física e mental como Wellhub (antigo Gympass), Medicina de Estilo de Vida Saudável, Yoga (mín. 6 aulas), Corrida dos Servidores e Magistrados, Plataforma de Saúde Mental (Grupo Posture) e Ginástica Laboral, além de outras que venham a ser incluídas. Atendimento psicológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde não conta como participação. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Unidades da Capital: 10 pontos - caso a unidade possua pelo menos 2 (dois) servidores/magistrado(a) que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. Unidades do interior: 10 pontos - caso a unidade possua pelo menos 1 (um) servidor /magistrado(a) que participe das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. 0 pontos – caso a unidade não atenda o mínimo estabelecido. |
| Participar de ações da Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CPJER) e/ou do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE (BÔNUS) | Caso o(a) magistrado(a) ou, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade participe, no período de avaliação, de evento promovido pela Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CPJER) e/ou de atividade do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE. | Até 25 pontos:
05 pontos – caso a unidade possua, pelo menos, um(a) servidor(a) que tenha participado de uma das ações da Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CPJER) e/ou do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE. 15 pontos – caso o(a) Magistrado(a) da unidade participe de uma das ações da CPJER e/ou do Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE. 05 pontos – caso 100% dos(as) servidores(as) e magistrados(as) da unidade tenham respondido o 1º Censo Racial do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 0 ponto – Não participação nas ações da CPJER, do Clube de Leitura Luiz Gama e/ou do Censo Racial. |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
*** Aplicável a todas as unidades de 1º e 2º grau.
ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir o tempo médio de análise do ato inicial | Tempo médio de análise do ato inicial (TM)
Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor. Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, conforme o Tempo Médio: Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos - TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%); 25 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana); 20 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%);Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:30 pontos: TM até 02 dias; 20 pontos: TM entre 02 e 03 dias; 10 pontos: TM entre 03 e 05 dias; 0 ponto: TM maior que 05 dias. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras | Tempo médio da análise dos pedidos de prisões, pedidos de quebra de sigilo, pedidos de busca e apreensão, pedidos de revogações de prisões/liberdade provisória/relaxamento de prisões.Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a primeira decisão assinada no processo pelo magistrado.
Considerados válidos: decisões interlocutórias; Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência: |
Todas as unidades de 1° grau com competência criminal. |
| Realizar inspeções nos estabelecimentos penais. |
Deve ser realizada, em média, ao menos uma inspeção por mês em cada estabelecimento penal. Para isso, o total de inspeções feitas nos últimos 12 meses, dividido pelo número de estabelecimentos e multiplicado por 12, deve resultar em 100% ou mais.
Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/9/2025 e 31/8/2026, cadastradas no CNIEP no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, I, da Portaria nº 20/2025/CGJCE. |
Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;
Perda de 20 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. |
Todas as unidades corregedoras de presídios. |
| Expedir Alvará de Soltura em até 48h | Percentual de alvarás expedidos no prazo
Prazo: 48h Conta-se da data e horário do proferimento de decisão, despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, sentenças e acórdãos, até a próxima movimentação de juntada ou expedição de Alvará de Soltura dentro do sistema. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos - % acima de 98%; 20 pontos - % entre 95% e 98%; 10 pontos - % entre 90% e 95%; 0 pontos - % abaixo de 90% |
Todas as unidades, de 1° e 2°Grau, que tenham Competência Criminal |
| Reavaliar presos provisórios a cada 90 dias | Percentual de presos provisórios avaliados no prazo
O(a) magistrado(a) deverá, a cada 90 (noventa) dias, revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Conta-se a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou da decretação direta da prisão preventiva, estendendo-se até a expedição do alvará de soltura. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos – igual a 100%; 40 pontos - % entre 98% e 99%; 20 pontos - % entre 95% e 97%; 10 pontos - % entre 90% e 95%; 0 pontos - % abaixo de 90%
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Todas as unidades de Competência Criminal. |
| Reduzir o tempo médio de conclusão dos processos | Tempo médio da conclusão do processo:
Conta-se da última movimentação anterior à conclusão até a disponibilização do julgamento. Considerados válidos: Movimentações da hierarquia 193. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Reduzir o tempo médio de conclusão na decisão de declínio de processos de réu preso | a) Tempo médio entre o oferecimento da denúncia até a decisão de declínio do processo:
Conta-se da data do oferecimento da denúncia até a data da decisão de declínio. b) Tempo médio entre a decisão de declínio do processo até a redistribuição para a vara competente: Conta-se da data da decisão de declínio até a redistribuição na comarca competente. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos, cada subitem: |
Núcleos de Custódia |
| Promover a celeridade na apreciação de medida liminar | Tempo médio para apreciação de medida liminar.
Conta-se da data distribuição/redistribuição, ou da última petição, a que ocorrer por último, até a data da concessão da medida liminar. Movimentações consideradas: Concedida a Medida Liminar; Concedida em parte a Medida Liminar e Não Concedida Medida liminar, Concedida Tutela Provisória, Não Concedida Tutela Provisória, Concedida em Parte Tutela Provisória. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). Para as competências com menos de 3 unidades: 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10% O percentual de redução será calculado comparando o tempo médio acumulado dos 12 meses equivalentes do ano anterior com o do período de referência do requisito. |
Todas as unidades cíveis de 1º Grau |
| Promover a celeridade e efetividade das audiências
a) Tempo médio do processo em pauta de audiência. b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade. |
a) Tempo médio do processo em pauta de audiência
Conta-se da data da marcação da audiência (designação/redesignação) até a data de início da audiência (realização) ou a data de agendamento ou a data da nova redesignação ou da conversão em diligência. b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade. Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa. Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 50 pontos:
a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 12 meses do período correspondentes do ano anterior (2024/2025) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito. ** Para os núcleos de custódia serão consideradas às ANPPs. b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se o % for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência; Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado do período de referência do requisito. |
Varas e juizados especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal |
| Promover a celeridade e conformidade dos julgamentos | a) Tempo Médio para Julgamento (TM)
Conta-se da data da última conclusão até a data da proferimento da sentença.
b) Julgamentos sem movimentação de último nível — Processos que registraram movimentação de julgamento cuja classificação, conforme a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, não corresponde a movimentação de último nível. |
Até 60 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: Para competências a partir de 3 unid.: Para competências abaixo de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 12 meses do período correspondentes do ano anterior (2024/2025) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito. b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade; |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Não deixar processos parados por mais de 120 dias | Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 120 (cento e vinte) dias.
Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 120 dias/Total dos processos pendentes de julgamento. Não basta encerrar o ciclo sem processos pendentes; é preciso movimentá-los durante todo o período, pois a avaliação é sobre o ACUMULADO de todo o ciclo. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para competências a partir de 3 unid.: Para competências abaixo de 3 unidades: * Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito. ** A unidade de competência com menos de 3 unidades que atingir até 3% de processos parados acima de 120 dias no ciclo já garante a pontuação máxima do item. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
| Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela Sejud ou NUPACI | Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias ou NUPACI.
Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente. A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud/NUPACI. As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária/NUPACI. |
Todas as unidades começam com 20 pontos.
A cada reunião perdida a unidade perde 10 pontos, limitado a 20 pontos perdidos. |
Unidades atendidas por Sejud / NUPACI |
| Manter conformidade no cadastro de classe e assunto | Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:
a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador do SEI; b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador do SEI; Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%; |
Todas as unidades |
| Manter conformidade no cadastro das partes
a) Polo ativo b) Polo passivo |
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;
b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo; Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido. Por formato válido, entende-se: Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”. Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos:
a) POLO ATIVO Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: unidades com mais de 95% dos polos ativos sem inconformidades; b) POLO PASSIVO Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: unidades com mais de 95% dos polos passivos sem inconformidades; 20 pontos: unidades com mais de 90% dos polos passivos sem inconformidades; |
Todas as unidades, com exceção das unidades com competência privativa de Execução Penal |
| Aumentar Índice de Devolução de Cartas Precatórias | Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período.
Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: Para as competências com menos de 3 unidades: * Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. |
Todas as unidades de 1º Grau |
| Manter o acervo do SAJPG saneado
a) Processos arquivados b) Processos "em grau de recurso" em filas incorretas c) Processos suspensos sem a devida movimentação d) Processos fora do fluxo |
a) Percentual médio entre a.1 e a.2
a.1) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa. Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22); a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” ou com movimentação (22 ou 246) constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados. Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas. b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”; Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”, desconsiderados os processos que estão na fila Demandas Recebidas do 2° Grau; c) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão Consideram-se os processos constantes nas filas acima indicadas e/ou na situação "suspenso" d) Identificar e analisar os processos fora do fluxo Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 50 pontos:
a) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma: 15 pontos: % abaixo de 5%; b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma: 10 pontos: % abaixo de 1%; 05 pontos: % entre 1% e 5%; 0 ponto: % acima de 5%.
c) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma: 15 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
d) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma: 10 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
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Todas as unidades que utilizam SAJPG |
| Digitalizar processos físicos movimentados | Quantitativo de processos físicos.
Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 6º ciclo, independentemente da situação. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo. |
Varas e Juizados Especiais |
| Realizar análise sobre cobrança de custas finais | Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.
Considerados os processos no SAJ e PJE que: não possuam indicação de gratuidade da justiça; e Serão avaliados todos os processos arquivados dentro do ciclo. Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas - guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe). OBS: Serão desconsiderados os processos do conhecimento que tiverem evolução de classe cumprimentos de sentença. |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
Bônus: a unidade ganha até 20 pontos bônus caso realize cobrança nas custas dos processos transitados em julgado no decorrer do ciclo passado (novembro/24 a julho/25). 20 pontos: Se o percentual for acima de 95% até 100%; 15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima 75% até 85%; 0 pontos: Se o percentual for abaixo de 75% |
Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) |
| Aumentar a conformidade no histórico de partes | Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.
Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos. Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: % acima de 90%; |
Unidades com competência criminal |
| Realizar a evolução de classe das ações penais em tempo hábil | Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.
Prazo: 15 dias corridos. Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto: Se o percentual for até 75%. |
Varas com competência criminal |
| Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri | Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).
Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades |
Varas com competência de júri |
| a) Atender prazo de tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior a 240 dias (SNA)
b) Atender prazo de tramitação das destituições do Poder Familiar em prazo inferior a 120 dias (SNA) c) Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias d) Cadastrar o CPF de crianças e adolescentes acolhidos. |
a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. b)Percentual dos processos de destituição do poder familiar que estão dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias no SNA em relação ao total de processos de destituição em tramitação no SNA. Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. c) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA. Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. d) Percentual de registros dos CPFs de crianças e Serão considerados todos os acolhimentos, acima de 30 dias, que estejam ativos em 31/7/2026. |
Até 160 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: d) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: |
Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar inspeções em estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas. | a) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Fechado: Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado ativos, realizadas entre 1º/9/2025 e 31/8/2026, cadastradas no CNIUPS no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, II, da Portaria nº 20/2025/CGJCE.
b) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Aberto: Inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas de 1º/7/2025 a 30/6/2026, cadastradas no CNIUPS no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, III, da Portaria nº 20/2025/CGJCE. |
Até 80 pontos:
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: Se o percentual for acima de 100%; b) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 20 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. |
Varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas
|
As Audiências Concentradas efetivamente realizadas serão aferidas com base no percentual de realização, considerando as ocorrências do movimento 15050 – Audiência Concentrada Infracional, com o campo “situacao_da_audiencia” preenchido como “realizada”.
Percentual da divisão entre as audiências concentradas realizadas e a média de adolescentes em internação ou semiliberdade, utilizando o Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), e considerando apenas os adolescentes em meio fechado, excetuados aqueles em internação provisória. |
Até 60 pontos:
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: |
Varas corregedoras de estabelecimentos de internação provisória e definitiva. |
| Manter a conformidade de processos migrados para o PJe | Não possuir erros de migração referentes à unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).
Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: se a unidade não apresentar erros; |
Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público |
| Manter a conformidade de cadastro do SEEU | Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ dos últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último dia do ciclo.
Não ter inconsistências pendentes referentes ao últimos 15 (quinze) dias do último mês do ciclo no relatório de inconsistências do último dia do ciclo. |
Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos - Se no último mês não houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias; 0 ponto – Se no último mês houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias;
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos - Se no último mês não houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias; 0 ponto – Se no último mês houver inconsistências remanescentes dos últimos 15 (quinze) dias; |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Processar incidentes
a) % incidentes decididos b) % incidentes decididos no prazo |
a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.
b) Percentual de incidentes decididos no prazo. Prazo: 45 dias corridos. Conta-se da data de referência até a data da decisão. Indicador da GAM. |
a) Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: 60 pontos: % acima de 97%; 50 pontos: % entre 90% e 97%; 30 pontos: % entre 75% e 90% 20 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: % até 60%
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: % acima de 97% 30 pontos: % entre 90% e 97% 20 pontos: % entre 75% e 90% 10 pontos: % 60% entre 75% 0 ponto: % até 60%
b) Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal: Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: 60 pontos: % acima de 97% 50 pontos: % entre 90% e 97% 30 pontos: % entre 75% e 90% 20 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: Se o percentual for até 60%
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: % acima de 97% 30 pontos: % entre 90% e 97% 20 pontos: % entre 75% e 90% 10 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: % até 60% |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU | Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.
Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês. |
Até 120 pontos:
10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos. |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Receber guias de recolhimento no prazo | Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas
Prazo: 30 dias corridos. Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho. Indicador da GAM. |
Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos: % acima de 97% 35 pontos: % entre 90% e 97% 30 pontos: % entre 75% e 90% 25 pontos: % entre 60% e 75% 0 ponto: % até 60%
Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos - % acima de 97% 15 pontos - % entre 90% e 97% 10 pontos - % entre 75% e 90% 05 pontos - % entre 60% e 75% 0 ponto - % até 60% |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Apreciar petições e pareceres no prazo | Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.
Prazo: 15 dias corridos. Conta-se da data da chegada da petição/parecer até a data do despacho/decisão. Indicador da GAM. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Para as varas com competência exclusiva em Execução Penal:
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma: 40 pontos - % acima de 70%; 35 pontos - % entre 65% e 70%; 30 pontos - % entre 60% e 65%; 25 pontos - % entre 55% e 60%; 0 ponto - % até 55%. Para as demais unidades com Competência em Execução Penal: Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos - % acima de 70%; 15 pontos - % entre 65% e 70%; 10 pontos - % entre 60% e 65%; 05 pontos - % entre 55% e 60%; 0 ponto - % até 55%. |
Varas com Competência de Execução Penal |
| Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada | Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.
Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila "Ag. Apresentação na Sessão" e a data da Sessão. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos - Se o percentual for acima de 95%; |
Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais |
| Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) | São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. | Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:
80 pontos - Se a unidade instaurar e julgar com mérito IRDR ou IAC no ciclo; Bônus: 40 pontos - Se a unidade instaurar e julgar o mérito de mais de um IRDR ou IAC durante o ciclo. |
Gabinetes de 2º Grau |
| Prazo de julgamento das apelações com réus presos | Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.
Prazo: 60 dias Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento. Considerada a classe 417 - Apelação Criminal. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; |
Gabinetes de Direito Criminal |
| Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência | Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.
Classes consideradas: SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) Mais detalhes, consultar Glossário de CRequisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%). |
Todos os Gabinetes de 2º Grau |
| BÔNUS
Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero |
Cadastro do julgamento no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero | 10 pontos - Se o(a) magistrado efetuar o envio de decisões e/ou sentenças ao Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. | Varas com Competência Criminal e Gabinetes de Direito Criminal |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
| Requisito | Detalhamento | Critérios de Pontuação | Unidades |
| Reduzir Taxa de Congestionamento | Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
O requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores Caso as unidades, ao final do ciclo, atinjam a cláusula de barreira estabelecida através do 1º quartil da competência no final do ciclo, elas receberão a pontuação máxima de 60 pontos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para unidades com a taxa no início do ciclo acima da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 5 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 5 pontos a cada 1 ponto de redução. Para unidades com a taxa no início do ciclo abaixo da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 10 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 10 pontos a cada 1 ponto de redução. Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada - Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas. BÔNUS 1 (até 30 pontos): As unidades que iniciaram o ciclo no 1º quartil, permaneçam dentro do 1º quartil e ainda consigam reduzir a taxa, ganham o % de redução como bônus, de acordo com as regras da pontuação principal. BÔNUS 2 (20 pontos): Menor taxa da competência ao final do ciclo. |
Todas as unidades |
| Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD | Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda
Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%; 0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100% BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%. |
Todas as unidades |
| Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher
a) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de violência doméstica e familiar contra a mulher; b) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de feminicídio; c) tempo médio para apreciação de medidas protetivas; |
a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. b) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo. c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas. Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo. |
Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) e b) Até 30 pontos c) Até 30 pontos |
Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio |
| Reduzir Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos | Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.
Contado da data da distribuição até o último dia do período de referência do ciclo. Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade. Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”; Excluídos do cálculo do indicador: Aferição conforme parametrização do CNJ. |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
O tempo médio a ser alcançado por competência será definido pelo valor do primeiro quartil (1º Quartil) dos tempos médios observados para aquela competência. Para as competências com menos de três unidades participantes, será adotado como meta o tempo médio do último triênio. |
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal |
| Reduzir tempo de tramitação dos processos de apuração de atos infracionais. |
Tempo médio de até 180 dias dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da representação do ato infracional e a data-base de cálculo. Para fins de extração serão consideradas: |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: 30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%; 0 ponto: Se o percentual for até 70% |
Vara com competência de Infância e Juventude – Infracional. |
| Alcançar Metas Nacionais | Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2025.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos; |
60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2025;
60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2025 BÔNUS: Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. |
Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal.
Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam. |
| Aumentar Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos | Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Promover a realização de audiências de conciliação a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais (unidades atendidas por CEJUSC) - Quantidade de processos referentes a casos novos de conhecimento não criminais e não fiscais enviados ao CEJUSC (movimentação 12614 - "Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação")/Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades (unidades não atendidas por CEJUSC) Quantidade de audiências de conciliação realizadas b) Percentual de processos com: Aferição conforme parametrização do CNJ. |
a.1) 20 pontos, do seguinte modo:
Para as unidades com competência privativa Cível - Residual, Família e Família e Sucessões: Para as demais unidades: a.2) 20 pontos, do seguinte modo: Para as unidades com competência privativa de Juizados Especiais Cíveis: Para as demais unidades: b) |
a) Todas as unidades, exceto as unidades com as competências privativas: Fazenda Pública, Criminal, Registros Públicos, Execução Fiscal, Execução Penal, Cível Especializada - Revisional/Busca e Apreensão) e Juizados Especiais Criminal e da Fazenda Pública, Júri e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Turmas Recursais, Gabinetes de Direito Criminal e Gabinetes de Direito Público
b) |
| Atingir melhor desempenho no esforço Concentrado (BÔNUS) | Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:
a) na Semana de Julgamento; Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios. A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. |
15 pontos - unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado; 0 pontos - demais unidades.Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
a) e b) Todas as unidades
c) Varas com competência do Júri d) e e) Todas as unidades, exceto varas privativas de competência criminal, de execução penal e de infância e juventude - infracional f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar |
*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.