PORTARIA Nº 1975/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1975 | 08/08/2025 | 08/08/2025 | VIGENTE |
Ementa
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2025, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
Anexos
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2025, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 1º semestre de 2025 por meio das Portarias de n° 633/2025 e 634/2025, disponibilizadas no Diário da Justiça Administrativo de 14 de março de 2025, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 263, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre ajustes financeiros para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas (GAM) e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo I desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2025, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º Fixar o prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação desta portaria, para interposição de recurso por parte dos gestores das unidades, em face dos resultados mencionados no Anexo I.
Art. 3º Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento) a título de GAM setorial às unidades que eventualmente não estejam relacionadas no Anexo I desta Portaria e que não seja possível a aplicação do disposto no art. 4º da Portaria nº 263, de 07 de fevereiro de 2024, até que seja realizada a avaliação de desempenho pela Comissão Gestora da GAM (COGES).
Art. 4º Divulgar, por meio do Anexo II desta Portaria, as unidades que apresentaram crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio que tiveram suas metas reduzidas de forma proporcional ao referido crescimento.
Art. 5º Divulgar, por meio do Anexo III desta Portaria, as unidades judiciárias que tiveram suas metas reduzidas em função da ausência de juiz titular durante todo o semestre ou em parte dele.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Texto Original
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2025, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 1º semestre de 2025 por meio das Portarias de n° 633/2025 e 634/2025, disponibilizadas no Diário da Justiça Administrativo de 14 de março de 2025, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 263, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre ajustes financeiros para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas (GAM) e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo I desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2025, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º Fixar o prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação desta portaria, para interposição de recurso por parte dos gestores das unidades, em face dos resultados mencionados no Anexo I.
Art. 3º Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento) a título de GAM setorial às unidades que eventualmente não estejam relacionadas no Anexo I desta Portaria e que não seja possível a aplicação do disposto no art. 4º da Portaria nº 263, de 07 de fevereiro de 2024, até que seja realizada a avaliação de desempenho pela Comissão Gestora da GAM (COGES).
Art. 4º Divulgar, por meio do Anexo II desta Portaria, as unidades que apresentaram crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio que tiveram suas metas reduzidas de forma proporcional ao referido crescimento.
Art. 5º Divulgar, por meio do Anexo III desta Portaria, as unidades judiciárias que tiveram suas metas reduzidas em função da ausência de juiz titular durante todo o semestre ou em parte dele.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ