PORTARIA Nº 1823/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1823 | 17/08/2022 | 23/08/2022 | VIGENTE |
Ementa
Acrescenta resultados à avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
Anexos
Acrescenta resultados à avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 1º semestre de 2022 por meio das Portarias de n° 116/2022 e 136/2022, disponibilizadas nos Diários da Justiça de 1º de fevereiro de 2022 e de 1º de abril de 2022, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria nº 1811, de 12 de agosto de 2022, que divulgou o resultado da avaliação de desempenho de resultados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM);
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades, administrativas e judiciárias, ausentes na Portaria nº 1811/2022, relativo ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
ACRESCENTAR RESULTADOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (GAM) DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PUBLICADA NA PORTARIA Nº 1811/2022
| COD | UNIDADE | VALOR GAM (%) |
| 9717 | GADES – ANTONIO PADUA SILVA | 30,00 |
| 7043 | GADES – HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO | 30,00 |
| 7045 | GADES – VERA LUCIA CORREIA LIMA | 29,72 |
| 6820 | GADES – FRANCISCO LINCOLN ARAUJO E SILVA | 24,74 |
| 7371 | GADES – FRANCISCO GOMES DE MOURA | 30,00 |
| 10286 | CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE UMIRIM E DA VINCULADA DE SÃO LUIS DO CURU |
30,00 |
| 8762 | CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MARACANAU |
23,32 |
| 567 | VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA | 24,00 |
| 6807 | VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM | 24,00 |
Texto Original
Acrescenta resultados à avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 1º semestre de 2022 por meio das Portarias de n° 116/2022 e 136/2022, disponibilizadas nos Diários da Justiça de 1º de fevereiro de 2022 e de 1º de abril de 2022, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria nº 1811, de 12 de agosto de 2022, que divulgou o resultado da avaliação de desempenho de resultados das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM);
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades, administrativas e judiciárias, ausentes na Portaria nº 1811/2022, relativo ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
ACRESCENTAR RESULTADOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (GAM) DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PUBLICADA NA PORTARIA Nº 1811/2022
| COD | UNIDADE | VALOR GAM (%) |
| 9717 | GADES - ANTONIO PADUA SILVA | 30,00 |
| 7043 | GADES - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO | 30,00 |
| 7045 | GADES - VERA LUCIA CORREIA LIMA | 29,72 |
| 6820 | GADES - FRANCISCO LINCOLN ARAUJO E SILVA | 24,74 |
| 7371 | GADES - FRANCISCO GOMES DE MOURA | 30,00 |
| 10286 | CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE UMIRIM E DA VINCULADA DE SÃO LUIS DO CURU |
30,00 |
| 8762 | CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MARACANAU |
23,32 |
| 567 | VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA | 24,00 |
| 6807 | VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM | 24,00 |