PORTARIA Nº 1811/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1811 | 12/08/2022 | 12/08/2022 | VIGENTE |
Ementa
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
Anexos
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 1º semestre de 2022 por meio das Portarias de n° 116/2022 e 136/2022, disponibilizadas nos Diários da Justiça de 1º de fevereiro de 2022 e de 1º de abril de 2022, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º – Fixar o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta portaria, para interposição de recurso por parte dos gestores das unidades, em face dos resultados mencionados no Anexo Único.
Art. 3º – Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento) a título de GAM setorial às unidades que eventualmente não estejam relacionadas no Anexo Único desta Portaria, até que seja realizada a avaliação de desempenho pela Comissão Gestora da GAM (COGES).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
Texto Original
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 1º semestre de 2022 por meio das Portarias de n° 116/2022 e 136/2022, disponibilizadas nos Diários da Justiça de 1º de fevereiro de 2022 e de 1º de abril de 2022, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2022, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º – Fixar o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta portaria, para interposição de recurso por parte dos gestores das unidades, em face dos resultados mencionados no Anexo Único.
Art. 3º – Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento) a título de GAM setorial às unidades que eventualmente não estejam relacionadas no Anexo Único desta Portaria, até que seja realizada a avaliação de desempenho pela Comissão Gestora da GAM (COGES).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ