PORTARIA Nº 179/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 179 | 30/01/2026 | 30/01/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 05, 27 de julho de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 02, de 6 de fevereiro de 2025, que altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em ato normativo único todas as competências administrativas delegadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Diretor(a)-Executivo(a) da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará Promojud (UGP), ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, e aos(às) Secretários(as) administrativos(as) e judiciários(as) deste Tribunal, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA
Art. 2º Ficam delegadas as competências para ordenar despesas e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, aos(às) seguintes Gestores(as), nas suas respectivas áreas de atuação:
I – Diretor(a) de Gabinete da Presidência;
II – Secretário(a)-Geral Judiciário(a);
III – Secretário(a) Judiciário(a) de 2º Grau;
IV – Secretário(a) de Governança Institucional;
V – Secretário(a) de Finanças;
VI – Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
VII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
VIII – Secretário(a) de Administração e Infraestrutura;
IX – Diretor(a)-Executivo(a) da UGP;
X – Diretor(a) de Cerimonial;
XI – Chefe da Assessoria de Comunicação Social; e
XII – Chefe da Assistência Militar.
§1ºAs despesas mencionadas no caput deste artigo devem estar dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelos(as) referidos(as) Gestores(as) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional, quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
§2º Consideram-se despesas relativas à área de atuação do(a) Gestor(a) aquelas decorrentes de contratos, convênioseinstrumentos jurídicos congêneres gerenciados no âmbito da sua unidade.
§3ºO cronograma orçamentário e financeiro da Secretaria de Governança Institucional deve ser aprovado pelo(a) próprio(a) gestor(a) e pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:
I – conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II – autorizar devolução de valores, quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FECDOJ);
III – solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV – autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V – autorizar, mediante prévia solicitação do juízo competente, a devolução de fianças criminais e ordenar o respectivo levantamento por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE);
VI – autorizar a devolução de custas judiciais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação; e
VII – autorizar os ressarcimentos dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação.
Parágrafo único: As despesas relativas aos incisos I e VII do caput deste artigo deverão respeitar os limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.
Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:
I – ordenar empenhos e autorizar despesas relativas a bolsas de estágio e ressarcimento de servidores(as) cedidos(as);
II – assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário;
III – assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior;
IV – designar servidor(a) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, responder em casos de cargos e funções comissionadas vagas, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições e respondências nas comarcas do interior e da Capital;
V – proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada Secretaria do Tribunal de Justiça;
VI – decidir, em sede de primeira instância administrativa, sobre a concessão, suspensão e ajustes de pleitos de servidores(as) sobre:
a) auxílio-funeral, nos termos da lei;
b) auxílio pré-escolar;
c)vale-transporte e auxílio transporteaos(às) estagiários(as);
d) abono de permanência;
e)Gratificaçãopor Alcance de Metas (GAM);
f) Gratificação de Atividade Externa (GAE);
g) Gratificação de Estímulo a Interiorização (GEI);
h) Gratificação de Trabalho Técnico Relevante(GTR), exclusivamente para os casos de ajustes;
i) pedido de teletrabalho fora do Estado ou em casos excepcionais;
j) Adicional de Especialização ou de Qualificação;
k) férias, incluídas ressalva e interrupção, ressalvada a competência do(a) Diretor(a) do Fórum para servidores(as) lotados no Fórum Clóvis Beviláqua;
l) averbação de licenças especiais de servidores(as) e autorização do seu usufruto;
m) redução de carga horária e fixação horários especiais de trabalho;
n) outros direitos, adicionais, auxílios, vantagens, benefícios e gratificações inerentes aos(as) servidores(as), que estejam dispostos em leis e regulamentos internos, exceto os que envolvam relações previdenciárias ou que sejam de competência privativa do(a) Presidente;
VII – autorizar a conversão em pecúnia de férias de servidores(as), quando preenchidos os requisitos legais;
VIII – autorizar ressarcimento de benefícios e gratificações a servidores(as), quando devidamente comprovado o pagamento inferior ao devido;
IX – autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
X – autorizar descontos na folha de pagamento dos(as) servidores(as), decorrentes de:
a) previsão legal ou autorização regulamentar interna;
b) ordens judiciais;
c) pagamentos realizados em desconformidade com a legislação vigente, por erros operacionais ou por outra razão que configure dispêndio indevido;
XI – ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas por meio da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 25 de abril de 2022;
XII – autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);
XIII – mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XIV – comunicar aos(às) servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XV – conceder gratificação pelo exercício de Magistério; e
XVI – representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas poderá delegar, mediante Portaria própria, as referidas competências ao(a) Secretário(a) Adjunto(a), Diretor(a) ou Gerente a ele(a) subordinado(a).
Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) para:
I – assinar atos processuais ordinatórios;
II – ordenar despesas relativas aos Auxiliares da Justiça e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional;
III – assinar termos de credenciamento ou descredenciamento de Auxiliares da Justiça; e
IV – assinar provimentos de juízes(as) de paz.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) poderá delegar as referidas competências para os Gestores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Cerimonial para:
I – mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento; e
II – mediante prévia autorização do (a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), para viagens realizadas dentro e fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento.
Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XIII, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.
CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA
Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Diretor(a) Financeiro(a) para, conjuntamente, procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
Art. 9º. Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Secretário(a) de Governança Institucional para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a pagamento de pessoal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e as respectivas autorizações de empenhos e pagamentos serão de competência do(a) Secretário(a) de Finanças, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma financeiro previamente aprovado pelo(a) Diretor(a) Administrativo da ESMEC e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.
Art. 11. As assinaturas das notas de empenho e de liquidação mencionadas nesta Portaria deverão ser efetivadas pelo(a) Gestor(a) competente no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme a Instrução Normativa nº 2, de 6 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 12. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 651, de 29 de setembro de 2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) fiscal(a) e pelo(a) Gestor(a) do contrato.
Art. 13. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) respectivo(a) Secretário(a) Adjunto(a) assinará o ato em questão.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento dos(as) demais gestores(as) delegados(as) nesta Portaria, e ressalvadas as designações pré-existentes, os atos serão assinados por substituto(a) indicado(a) pelo(a) respectivo(a) titular e designado(a) por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.
Art. 15. Das decisões administrativas proferidas pelos(as) Gestores(as) no âmbito das competências a eles(as) delegadas nesta Portaria, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, devendo ser dirigido ao(à) Gestor(a) que proferiu a decisão, o(a) qual, se não a reconsiderar, encaminhará tal recurso à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 320, de 14 de fevereiro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 05, 27 de julho de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos de modo a
conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 02, de 6 de fevereiro de 2025, que altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em ato normativo único todas as competências administrativas delegadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Diretor(a)-Executivo(a) da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará Promojud (UGP), ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, e aos(às) Secretários(as) administrativos(as) e judiciários(as) deste Tribunal, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA
Art. 2º Ficam delegadas as competências para ordenar despesas e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, aos(às) seguintes Gestores(as), nas suas respectivas áreas de atuação:
I - Diretor(a) de Gabinete da Presidência;
II - Secretário(a)-Geral Judiciário(a);
III - Secretário(a) Judiciário(a) de 2º Grau;
IV - Secretário(a) de Governança Institucional;
V - Secretário(a) de Finanças;
VI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
VII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
VIII - Secretário(a) de Administração e Infraestrutura;
IX - Diretor(a)-Executivo(a) da UGP;
X - Diretor(a) de Cerimonial;
XI - Chefe da Assessoria de Comunicação Social; e
XII - Chefe da Assistência Militar.
§1ºAsdespesas mencionadas no caput deste artigo devem estar dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelos(as) referidos(as) Gestores(as) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional, quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
§2º Consideram-se despesas relativas à área de atuação do(a) Gestor(a) aquelas decorrentes de contratos, convênioseinstrumentos jurídicos congêneres gerenciados no âmbito da sua unidade.
§3ºO cronograma orçamentário e financeiro da Secretaria de Governança Institucional deve ser aprovado pelo(a) próprio(a) gestor(a) e pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:
I - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II - autorizar devolução de valores, quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FECDOJ);
III - solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV - autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V - autorizar, mediante prévia solicitação do juízo competente, a devolução de fianças criminais e ordenar o respectivo levantamento por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE);
VI - autorizar a devolução de custas judiciais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação; e
VII - autorizar os ressarcimentos dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação.
Parágrafo único: As despesas relativas aos incisos I e VII do caput deste artigo deverão respeitar os limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.
Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:
I - ordenar empenhos e autorizar despesas relativas a bolsas de estágio e ressarcimento de servidores(as) cedidos(as);
II - assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário;
III - assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior;
IV - designar servidor(a) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, responder em casos de cargos e funções comissionadas vagas, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições e respondências nas comarcas do interior e da Capital;
V - proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada Secretaria do Tribunal de Justiça;
VI - decidir, em sede de primeira instância administrativa, sobre a concessão, suspensão e ajustes de pleitos de servidores(as) sobre:
a) auxílio-funeral, nos termos da lei;
b) auxílio pré-escolar;
c)vale-transporte e auxílio transporteaos(às) estagiários(as);
d) abono de permanência;
e)Gratificaçãopor Alcance de Metas (GAM);
f) Gratificação de Atividade Externa (GAE);
g) Gratificação de Estímulo a Interiorização (GEI);
h) Gratificação de Trabalho Técnico Relevante(GTR), exclusivamente para os casos de ajustes;
i) pedido de teletrabalho fora do Estado ou em casos excepcionais;
j) Adicional de Especialização ou de Qualificação;
k) férias, incluídas ressalva e interrupção, ressalvada a competência do(a) Diretor(a) do Fórum para servidores(as) lotados no Fórum Clóvis Beviláqua;
l) averbação de licenças especiais de servidores(as) e autorização do seu usufruto;
m) redução de carga horária e fixação horários especiais de trabalho;
n) outros direitos, adicionais, auxílios, vantagens, benefícios e gratificações inerentes aos(as) servidores(as), que estejam dispostos em leis e regulamentos internos, exceto os que envolvam relações previdenciárias ou que sejam de competência privativa do(a) Presidente;
VII - autorizar a conversão em pecúnia de férias de servidores(as), quando preenchidos os requisitos legais;
VIII - autorizar ressarcimento de benefícios e gratificações a servidores(as), quando devidamente comprovado o pagamento inferior ao devido;
IX - autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
X - autorizar descontos na folha de pagamento dos(as) servidores(as), decorrentes de:
a) previsão legal ou autorização regulamentar interna;
b) ordens judiciais;
c) pagamentos realizados em desconformidade com a legislação vigente, por erros operacionais ou por outra razão que configure dispêndio indevido;
XI - ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas por meio da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 25 de abril de 2022;
XII - autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);
XIII - mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XIV - comunicar aos(às) servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XV - conceder gratificação pelo exercício de Magistério; e
XVI - representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas poderá delegar, mediante Portaria própria, as referidas competências ao(a) Secretário(a) Adjunto(a), Diretor(a) ou Gerente a ele(a) subordinado(a).
Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) para:
I - assinar atos processuais ordinatórios;
II - ordenar despesas relativas aos Auxiliares da Justiça e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional;
III - assinar termos de credenciamento ou descredenciamento de Auxiliares da Justiça; e
IV - assinar provimentos de juízes(as) de paz.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) poderá delegar as referidas competências para os Gestores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Cerimonial para:
I - mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento; e
II - mediante prévia autorização do (a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), para viagens realizadas dentro e fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento.
Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XIII, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.
CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA
Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Diretor(a) Financeiro(a) para, conjuntamente, procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
Art. 9º. Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Secretário(a) de Governança Institucional para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a pagamento de pessoal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e as respectivas autorizações de empenhos e pagamentos serão de competência do(a) Secretário(a) de Finanças, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma financeiro previamente aprovado pelo(a) Diretor(a) Administrativo da ESMEC e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.
Art. 11. As assinaturas das notas de empenho e de liquidação mencionadas nesta Portaria deverão ser efetivadas pelo(a) Gestor(a) competente no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme a Instrução Normativa nº 2, de 6 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 12. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 651, de 29 de setembro de 2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) fiscal(a) e pelo(a) Gestor(a) do contrato.
Art. 13. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) respectivo(a) Secretário(a) Adjunto(a) assinará o ato em questão.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento dos(as) demais gestores(as) delegados(as) nesta Portaria, e ressalvadas as designações pré-existentes, os atos serão assinados por substituto(a) indicado(a) pelo(a) respectivo(a) titular e designado(a) por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.
Art. 15. Das decisões administrativas proferidas pelos(as) Gestores(as) no âmbito das competências a eles(as) delegadas nesta Portaria, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, devendo ser dirigido ao(à) Gestor(a) que proferiu a decisão, o(a) qual, se não a reconsiderar, encaminhará tal recurso à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 320, de 14 de fevereiro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará