PORTARIA Nº 179/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 179 08/02/2022 09/02/2022 VIGENTE
Ementa

Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 21 de fevereiro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 179/2022

Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 21 de fevereiro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense, porque impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem ou não vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, até para facilitar a identificação da contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/institucional/calendarioeletronico/, os dias em que não houver expediente forense normal, para a orientação de advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, entre 21 de fevereiro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único, parte integrante deste normativo.

Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça alimentar as informações constantes do Anexo no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término ou adiamento do horário de início expediente forense e das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo e/ou administrativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

Art. 3º O calendário definido no Anexo Único desta Portaria poderá sofrer alteração, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 8 de fevereiro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 179/2022

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

21 DE FEVEREIRO DE 2022 A 6 DE JANEIRO DE 2023

MÊS  DIA JUSTIFICATIVA
MARÇO/2022 25 Data Magna do Estado – art. 18, Parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, acrescido pela Emenda Constitucional nº 73/2011.
ABRIL/2022 14/15

21

Quintas e Sextas feiras santas.

Tiradentes (Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002).

JUNHO/2022 16 Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO/2022 15 Dia de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a
Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796, de 09 de dezembro de 2003).
SETEMBRO/2022 7 Independência do Brasil (feriado. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949).
OUTUBRO/2022 12

18

Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional. Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980).

Dia do Servidor Público estadual (ponto facultativo. Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974).

NOVEMBRO/2022 2

15

Finados ( Lei nº 5.010/66).

Proclamação da Republica (Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/02)

DEZEMBRO/2022 8

20 a 31

Dia da Justiça – feriado. Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – artigo 252, e Decreto Lei nº 1408, de 09 de agosto de 1951).

Recesso Forense (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244, de 12 de
setembro de 2016).

JANEIRO/2023 1 a 6 Recesso Forense (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244, de 12 de
setembro de 2016).
Texto Original

Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 21 de fevereiro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense, porque impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem ou não vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, até para facilitar a identificação da contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/institucional/calendarioeletronico/, os dias em que não houver expediente forense normal, para a orientação de advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, entre 21 de fevereiro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único, parte integrante deste normativo.

Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça alimentar as informações constantes do Anexo no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término ou adiamento do horário de início expediente forense e das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo e/ou administrativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

Art. 3º O calendário definido no Anexo Único desta Portaria poderá sofrer alteração, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 8 de fevereiro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 179/2022

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

21 DE FEVEREIRO DE 2022 A 6 DE JANEIRO DE 2023

MÊS  DIA JUSTIFICATIVA
MARÇO/2022 25 Data Magna do Estado – art. 18, Parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, acrescido pela Emenda Constitucional nº 73/2011.
ABRIL/2022 14/15

21

Quintas e Sextas feiras santas.

Tiradentes (Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002).

JUNHO/2022 16 Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO/2022 15 Dia de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a
Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796, de 09 de dezembro de 2003).
SETEMBRO/2022 7 Independência do Brasil (feriado. Lei federal nº 662, de 6 abril de 1949).
OUTUBRO/2022 12

18

Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional. Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980).

Dia do Servidor Público estadual (ponto facultativo. Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974).

NOVEMBRO/2022 2

15

Finados ( Lei nº 5.010/66).

Proclamação da Republica (Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/02)

DEZEMBRO/2022 8

20 a 31

Dia da Justiça - feriado. Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – artigo 252, e Decreto Lei nº 1408, de 09 de agosto de 1951).

Recesso Forense (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244, de 12 de
setembro de 2016).

JANEIRO/2023 1 a 6 Recesso Forense (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244, de 12 de
setembro de 2016).