PORTARIA Nº 1734/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1734 27/07/2023 27/07/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.

PORTARIA Nº 1734/2023

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO a extinção dos Juízos da 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 11, de 14 de julho de 2022, e as determinações dos §§ 2º e 3º, do art. 1º, do referido ato normativo, quanto à necessidade de dar tratamento adequado ao acervo das unidades extintas, inclusive com atuação de núcleo de descongestionamento;

CONSIDERANDO as anuências manifestadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e pelas Procuradorias dos Municípios de Fortaleza, São Gonçalo do Amarante, Iguatu e Quixelô quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8516918-38.2023.8.06.0000, 8514295- 98.2023.8.06.0000, 8500045-53.2023.8.06.0164 e 8500299-85.2022.8.06.0091, nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução-TJCE nº 05/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:

I – 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza;

II – 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante; e

III – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Iguatu.

Art. 2º Para fins de redistribuição, será observado o cronograma a seguir:

I – 5ª Vara de Execuções Fiscais: 1º a 8 de agosto de 2023;

II – 6ª Vara de Execuções Fiscais: 9 a 16 de agosto de 2023;

III – 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante: 17 a 24 de agosto de 2023;

IV – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Iguatu: 25 a 31 de agosto de 2023.

Art. 3º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas no art. 1º, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.

Art. 4º Concluída a redistribuição de feitos da 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, os casos novos que reclamem distribuição por prevenção deverão ser dirigidos ao próprio Núcleo, mediante cadastramento no PJE, ficando revogado o § 4º, do artigo 4º, da Portaria 1836/2022, sem prejuízo dos efeitos produzidos.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 2º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE

Texto Original

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO a extinção dos Juízos da 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 11, de 14 de julho de 2022, e as determinações dos §§ 2º e 3º, do art. 1º, do referido ato normativo, quanto à necessidade de dar tratamento adequado ao acervo das unidades extintas, inclusive com atuação de núcleo de descongestionamento;

CONSIDERANDO as anuências manifestadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e pelas Procuradorias dos Municípios de Fortaleza, São Gonçalo do Amarante, Iguatu e Quixelô quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8516918-38.2023.8.06.0000, 8514295- 98.2023.8.06.0000, 8500045-53.2023.8.06.0164 e 8500299-85.2022.8.06.0091, nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução-TJCE nº 05/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:

I – 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza;

II – 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante; e

III – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Iguatu.

Art. 2º Para fins de redistribuição, será observado o cronograma a seguir:

I – 5ª Vara de Execuções Fiscais: 1º a 8 de agosto de 2023;

II – 6ª Vara de Execuções Fiscais: 9 a 16 de agosto de 2023;

III – 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante: 17 a 24 de agosto de 2023;

IV – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Iguatu: 25 a 31 de agosto de 2023.

Art. 3º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas no art. 1º, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.

Art. 4º Concluída a redistribuição de feitos da 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, os casos novos que reclamem distribuição por prevenção deverão ser dirigidos ao próprio Núcleo, mediante cadastramento no PJE, ficando revogado o § 4º, do artigo 4º, da Portaria 1836/2022, sem prejuízo dos efeitos produzidos.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 2º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE