PORTARIA Nº 1724/2020
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1724 | 18/12/2020 | 18/12/2020 | ALTERADO |
Ementa
Regulamenta a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJCE nº 07/2020.
Anexos
Regulamenta a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJCE nº 07/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 17 de dezembro de 2020, que redefiniu a competência dos órgãos jurisdicionais das comarcas com duas, três, quatro e cinco unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020, até o dia 20 de janeiro de 2021, conforme competências definidas na referida norma, observadas as diretrizes desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, realizará uma intervenção no banco de dados do sistema SAJPG, cancelando todas as pendências de expedientes em aberto, inclusive audiências agendadas e não realizadas até o dia 20 de dezembro de 2020, mandados em aberto, AR pendentes, entreoutros, de modo que se possa proceder a redistribuição.
Parágrafo único. Após a redistribuição, a SETIN promoverá a reativação dos expedientes cancelados.
Art. 3º A partir do dia 07 de janeiro de 2021, as unidades judiciárias das comarcas com duas varas encaminharão para o setor de distribuição apenas os processos a serem redistribuídos, mantendo aqueles de competência privativa na unidade, procedendo-se, em seguida, a redistribuição, observadas as novas competências estabelecidas nos incisos I e II do art. 2º, da Resolução do TJCE nº 07/2020.
Art. 4º A partir do dia 07 de janeiro de 2021, as unidades judiciárias das comarcas constituídas por três e quatro varas deverão encaminhar todos os feitos para o setor de distribuição, que promoverá a redistribuição nos termos da Resolução nº 07/2020.
§ 1º Os processos retornarão (redistribuição por encaminhamento) à unidade de origem, agora renomeada, excetuados aqueles que não mais sejam de sua competência, os quais serão redistribuídos, por sorteio, para as unidades competentes.
§ 2º Nas comarcas de Aquiraz e Baturité, os processos advindos da unidade autônoma extinta do Juizado Especial serão distribuídos por sorteio entre as primeiras e segundas varas respectivas que incorporaram a competência dos juizados especiais, nos termos da Resolução 07/2020.
Art. 4º A partir do dia 07 de janeiro de 2021, as unidades judiciárias das comarcas constituídas por três e quatro varas deverão encaminhar todos os feitos para o setor de distribuição, que promoverá a redistribuição nos termos da Resolução nº 07/2020. (redação dada pela Portaria nº 26/2021, de 12.1.2021)
Parágrafo único. Os processos retornarão (redistribuição por encaminhamento) à unidade de origem, agora renomeada, excetuados aqueles que não mais sejam de sua competência, bem como os feitos relativos aos Juizados Especiais, os quais serão redistribuídos, por sorteio, para as unidades competentes. (redação dada pela Portaria nº 26/2021, de 12.1.2021)
Art. 5º No período de 07 a 15 de janeiro de 2021, as comarcas agregadas de Itatira, Quiterianópolis, Parambu, Quixeré, Fortim, Piquet Carneiro, Quixelô, Ibicuitinga e Catarina redistribuirão os processos em trâmite (não arquivados) para as respectivas comarcas agregadoras, as quais deverão proceder a redistribuição dos feitos na forma definida pela Resolução nº 07/2020 e nesta Portaria.
Art. 6º Determinar que os servidores efetivos sejam cadastrados com perfil de distribuidor, de modo que os servidores de cada unidade fiquem responsáveis pela redistribuição dos feitos de sua lotação.
Art. 7º Determinar que as unidades que possuem agendamento de audiências no SIMAV, ao receberem processos por força da redistribuição, verifiquem o caráter urgente do processo e a necessidade de manutenção do dia e horário anteriormente agendados no sistema, de modo a promover, nesse caso, o cancelamento do registro existente na unidade alterada e providenciar o imediato cadastramento no sistema, para preservação do mesmo dia e horário.
Parágrafo único. A SETIN deverá encaminhar a relação de agendamento das audiências cadastradas no SIMAV às unidades com competência para julgar processos afetos à jurisdição criminal e exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 8º Deve ser priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.
Art. 9º Após o término do procedimento de redistribuição regulado nesta portaria, a Presidência avaliará os acervos resultantes das alterações de competências e, caso detecte discrepâncias relevantes, avaliará eventual medida de equalização.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelos Diretores dos Fóruns.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Regulamenta a redistribuição de processos nas unidades cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJCE nº 07/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 17 de dezembro de 2020, que redefiniu a competência dos órgãos jurisdicionais das comarcas com duas, três, quatro e cinco unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020, até o dia 20 de janeiro de 2021, conforme competências definidas na referida norma, observadas as diretrizes desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, realizará uma intervenção no banco de dados do sistema SAJPG, cancelando todas as pendências de expedientes em aberto, inclusive audiências agendadas e não realizadas até o dia 20 de dezembro de 2020, mandados em aberto, AR pendentes, entreoutros, de modo que se possa proceder a redistribuição.
Parágrafo único. Após a redistribuição, a SETIN promoverá a reativação dos expedientes cancelados.
Art. 3º A partir do dia 07 de janeiro de 2021, as unidades judiciárias das comarcas com duas varas encaminharão para o setor de distribuição apenas os processos a serem redistribuídos, mantendo aqueles de competência privativa na unidade, procedendo-se, em seguida, a redistribuição, observadas as novas competências estabelecidas nos incisos I e II do art. 2º, da Resolução do TJCE nº 07/2020.
Art. 4º A partir do dia 07 de janeiro de 2021, as unidades judiciárias das comarcas constituídas por três e quatro varas deverão encaminhar todos os feitos para o setor de distribuição, que promoverá a redistribuição nos termos da Resolução nº 07/2020.
§ 1º Os processos retornarão (redistribuição por encaminhamento) à unidade de origem, agora renomeada, excetuados aqueles que não mais sejam de sua competência, os quais serão redistribuídos, por sorteio, para as unidades competentes.
§ 2º Nas comarcas de Aquiraz e Baturité, os processos advindos da unidade autônoma extinta do Juizado Especial serão distribuídos por sorteio entre as primeiras e segundas varas respectivas que incorporaram a competência dos juizados especiais, nos termos da Resolução 07/2020.
Art. 5º No período de 07 a 15 de janeiro de 2021, as comarcas agregadas de Itatira, Quiterianópolis, Parambu, Quixeré, Fortim, Piquet Carneiro, Quixelô, Ibicuitinga e Catarina redistribuirão os processos em trâmite (não arquivados) para as respectivas comarcas agregadoras, as quais deverão proceder a redistribuição dos feitos na forma definida pela Resolução nº 07/2020 e nesta Portaria.
Art. 6º Determinar que os servidores efetivos sejam cadastrados com perfil de distribuidor, de modo que os servidores de cada unidade fiquem responsáveis pela redistribuição dos feitos de sua lotação.
Art. 7º Determinar que as unidades que possuem agendamento de audiências no SIMAV, ao receberem processos por força da redistribuição, verifiquem o caráter urgente do processo e a necessidade de manutenção do dia e horário anteriormente agendados no sistema, de modo a promover, nesse caso, o cancelamento do registro existente na unidade alterada e providenciar o imediato cadastramento no sistema, para preservação do mesmo dia e horário.
Parágrafo único. A SETIN deverá encaminhar a relação de agendamento das audiências cadastradas no SIMAV às unidades com competência para julgar processos afetos à jurisdição criminal e exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 8º Deve ser priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.
Art. 9º Após o término do procedimento de redistribuição regulado nesta portaria, a Presidência avaliará os acervos resultantes das alterações de competências e, caso detecte discrepâncias relevantes, avaliará eventual medida de equalização.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelos Diretores dos Fóruns.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará