PORTARIA Nº 169/2024
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 169 | 26/01/2024 | 26/01/2024 | VIGENTE |
Ementa
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada na Resolução nº 07/2022 e dá outras providências.
Anexos
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada na Resolução nº 07/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07/2022 (DJe de 25/04/2022), que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo, com alterações determinadas pelas Resoluções do Tribunal de Justiça nº 11, de 27 de julho de 2023, e nº 03, de 25 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista de unidades judiciais que, considerada a distribuição anual de casos novos no último exercício (2023), fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo durante o ano de 2024, por terem superado 75% da média de recebimento do último triênio (2021/2022/2023), em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Para as unidades instaladas durante o exercício de 2023, o cálculo considerará a distribuição proporcional ao seu tempo de existência, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 07/2022.
Art. 2º Ficam mantidas, em todos os termos, as demais disposições da Portaria nº 1251/2022 (DJe de 1/6/2022).
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os efeitos financeiros gerados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXOS
Texto Original
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada na Resolução nº 07/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07/2022 (DJe de 25/04/2022), que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo, com alterações determinadas pelas Resoluções do Tribunal de Justiça nº 11, de 27 de julho de 2023, e nº 03, de 25 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista de unidades judiciais que, considerada a distribuição anual de casos novos no último exercício (2023), fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo durante o ano de 2024, por terem superado 75% da média de recebimento do último triênio (2021/2022/2023), em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Para as unidades instaladas durante o exercício de 2023, o cálculo considerará a distribuição proporcional ao seu tempo de existência, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 07/2022.
Art. 2º Ficam mantidas, em todos os termos, as demais disposições da Portaria nº 1251/2022 (DJe de 1/6/2022).
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os efeitos financeiros gerados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXOS