PORTARIA Nº 1675/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1675 | 01/07/2025 | 01/07/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da 4ª Câmara Criminal e a redistribuição dos processos para a composição de seu acervo.
Anexos
Dispõe sobre a instalação da 4ª Câmara Criminal e a redistribuição dos processos para a composição de seu acervo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a reestruturação dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por força da entrada em vigor do Assento Regimental nº 23 e da Resolução-TJCE nº 07, ambos de 22 de maio de 2025, resultando na criação de novas câmaras julgadoras, dentre as quais a 4ª Câmara Criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de processos para formação do acervo inicial do novo órgão colegiado e da competência atribuída à Presidência para a edição de regulamentação a respeito, na forma do art. 321-A, § 7º, do Regimento Interno do TJCE;
CONSIDERANDO que a reestruturação dos órgãos do TJCE deve buscar primar pela isonomia da divisão da carga de trabalho e a maior celeridade nos julgamentos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTALAÇÃO DA 4ª CÂMARA CRIMINAL
Art. 1º Fica estabelecido o dia 14 de julho de 2025 como data para a instalação da 4ª Câmara Criminal, com sede no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).
§ 2º A Secretaria-Geral Judiciária (SEGERJUD) e a Secretaria de Governança Institucional (SEGOV) adotarão as providências necessárias para a instalação da nova unidade, com apoio da Secretaria Judiciária de 2º Grau (SEJUD2).
Art. 2º A partir da efetiva instalação da 4ª Câmara Criminal, os(as) seus(suas) membros(as) serão incorporados à distribuição regular e ordinária, incluindo-se eventual magistrado(a) convocado(a).
CAPÍTULO II
DA REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Art. 3º O acervo da 4ª Câmara Criminal será formado a partir da redistribuição de processos pendentes de julgamento, que compõem os acervos da 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais.
Parágrafo único. Os gabinetes dos(as) Desembargadores(as) encaminharão os processos indicados para redistribuição que se encontrem conclusos à fila “Processo Recebido – 4ª Câmara Criminal (Vindos do GADES)”, na Secretaria Judiciária de 2º Grau, que ficará responsável pela redistribuição posterior aos novos gabinetes.
Art. 4º O acervo processual dos(das) desembargadores(as) cujos cargos forem transpostos da 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais será integralmente submetido à livre redistribuição para compor o acervo da 4ª Câmara Criminal.
Art. 5º A redistribuição de processos que compõem o acervo dos(as) desembargadores(as) que permanecerão nas Câmaras Criminais já existentes, obedecerá às seguintes regras:
I – para fins de apuração da média de processos por gabinete, será considerado o total de feitos pendentes de julgamento na competência criminal, na data de 10 de julho de 2025, sendo o valor obtido dividido por 15 (quinze), correspondente ao número de gabinetes existentes antes da reestruturação;
II – com base na média apurada nos termos do inciso anterior, os gabinetes que, na data referida, apresentarem acervo de processos pendentes de julgamento em número inferior ao acervo médio da competência, terão o quantitativo de acervo mantido após a redistribuição;
III – para garantir o equilíbrio na distribuição de processos entre as câmaras criminais, o total de feitos pendentes de julgamento na competência criminal será dividido por 4 (quatro), refletindo o número dos respectivos órgãos julgadores após a reestruturação, de modo que cada uma delas passe a ter, ao final, quantitativo de processos equivalente;
IV – O excedente de processos a ser redistribuído para compor o acervo da 4ª Câmara Criminal corresponderá à quantidade de feitos que ultrapassarem a média apurada nos termos do inciso III, observado o disposto no inciso II.
V – Nas operações aritméticas de que tratam os incisos anteriores, as frações decimais serão desconsideradas, com arredondamento do resultado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 1º Não serão incluídos na redistribuição os processos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I – os feitos já pautados para julgamento;
II – em que cujos autos tenham sido lançados, até a data de 9 de julho de 2025, um dos seguintes tipos de modelo: relatório (Código 500037); despacho do relator pedindo pauta para julgamento (Código 128); despacho do revisor pedindo pauta para julgamento (Código 500073); despacho do presidente do órgão julgador determinando inclusão em pauta (Código 500131).
III – que já possuam decisões terminativas proferidas, monocraticamente ou de forma colegiada;
IV – distribuídos por prevenção a feitos não incluídos na lista de redistribuição;
V – suspensos ou sobrestados;
VI – processos cujo julgamento tenha sido suspenso por pedido de vista.
§ 2º A Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), até o dia 10 de julho de 2025, deverá calcular o quantitativo de processos a serem redistribuídos de cada gabinete, bem como elaborar a respectiva relação de processos passíveis de redistribuição, encaminhando-a à Secretaria Judiciária de 2º Grau por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 3º A definição dos processos que serão submetidos à redistribuição será realizada, no dia 11 de julho de 2025, mediante sorteio eletrônico aleatório pela SEJUD2, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), por meio de ferramenta informatizada, sendo vedada a escolha direta dos feitos, observando-se os seguintes parâmetros:
I – 50% (cinquenta por cento) dos processos redistribuídos deverão ser selecionados entre os mais antigos do acervo, conforme a data da primeira distribuição;
II – 50% (cinquenta por cento) dos processos redistribuídos deverão ser selecionados entre os mais recentes, também conforme a data da primeira distribuição.
Art. 6º Para o fim de garantir o equilíbrio nos pesos de distribuição entre os gabinetes da 4ª Câmara Criminal e aqueles das câmaras então em funcionamento, o gestor do SAJSG, mediante prévia decisão da Presidência, realizará os ajustes necessários com o objetivo de preservar a proporcionalidade na distribuição dos feitos, por meio da equiparação dos contadores (pesos) entre os órgãos colegiados.
Art. 7º No âmbito da Seção Criminal, a nova vaga terá seu acervo composto integralmente por processos novos, não havendo redistribuição nessa hipótese.
Parágrafo único. Por ocasião da criação da nova vaga, caberá ao gestor do SAJSG promover o ajuste dos contadores (pesos) de distribuição, atribuindo à nova vaga peso proporcionalmente inferior, com base na média de processos em tramitação na respectiva competência, de modo a assegurar o equilíbrio na distribuição.
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais surgidas durante a execução desta Portaria serão dirimidos pela Presidência.
Art. 9º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 1º de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da 4ª Câmara Criminal e a redistribuição dos processos para a composição de seu acervo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a reestruturação dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por força da entrada em vigor do Assento Regimental nº 23 e da Resolução-TJCE nº 07, ambos de 22 de maio de 2025, resultando na criação de novas câmaras julgadoras, dentre as quais a 4ª Câmara Criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de processos para formação do acervo inicial do novo órgão colegiado e da competência atribuída à Presidência para a edição de regulamentação a respeito, na forma do art. 321-A, § 7º, do Regimento Interno do TJCE;
CONSIDERANDO que a reestruturação dos órgãos do TJCE deve buscar primar pela isonomia da divisão da carga de trabalho e a maior celeridade nos julgamentos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTALAÇÃO DA 4ª CÂMARA CRIMINAL
Art. 1º Fica estabelecido o dia 14 de julho de 2025 como data para a instalação da 4ª Câmara Criminal, com sede no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).
§ 2º A Secretaria-Geral Judiciária (SEGERJUD) e a Secretaria de Governança Institucional (SEGOV) adotarão as providências necessárias para a instalação da nova unidade, com apoio da Secretaria Judiciária de 2º Grau (SEJUD2).
Art. 2º A partir da efetiva instalação da 4ª Câmara Criminal, os(as) seus(suas) membros(as) serão incorporados à distribuição regular e ordinária, incluindo-se eventual magistrado(a) convocado(a).
CAPÍTULO II
DA REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Art. 3º O acervo da 4ª Câmara Criminal será formado a partir da redistribuição de processos pendentes de julgamento, que compõem os acervos da 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais.
Parágrafo único. Os gabinetes dos(as) Desembargadores(as) encaminharão os processos indicados para redistribuição que se encontrem conclusos à fila “Processo Recebido - 4ª Câmara Criminal (Vindos do GADES)”, na Secretaria Judiciária de 2º Grau, que ficará responsável pela redistribuição posterior aos novos gabinetes.
Art. 4º O acervo processual dos(das) desembargadores(as) cujos cargos forem transpostos da 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais será integralmente submetido à livre redistribuição para compor o acervo da 4ª Câmara Criminal.
Art. 5º A redistribuição de processos que compõem o acervo dos(as) desembargadores(as) que permanecerão nas Câmaras Criminais já existentes, obedecerá às seguintes regras:
I – para fins de apuração da média de processos por gabinete, será considerado o total de feitos pendentes de julgamento na competência criminal, na data de 10 de julho de 2025, sendo o valor obtido dividido por 15 (quinze), correspondente ao número de gabinetes existentes antes da reestruturação;
II – com base na média apurada nos termos do inciso anterior, os gabinetes que, na data referida, apresentarem acervo de processos pendentes de julgamento em número inferior ao acervo médio da competência, terão o quantitativo de acervo mantido após a redistribuição;
III – para garantir o equilíbrio na distribuição de processos entre as câmaras criminais, o total de feitos pendentes de julgamento na competência criminal será dividido por 4 (quatro), refletindo o número dos respectivos órgãos julgadores após a reestruturação, de modo que cada uma delas passe a ter, ao final, quantitativo de processos equivalente;
IV – O excedente de processos a ser redistribuído para compor o acervo da 4ª Câmara Criminal corresponderá à quantidade de feitos que ultrapassarem a média apurada nos termos do inciso III, observado o disposto no inciso II.
V – Nas operações aritméticas de que tratam os incisos anteriores, as frações decimais serão desconsideradas, com arredondamento do resultado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 1º Não serão incluídos na redistribuição os processos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - os feitos já pautados para julgamento;
II - em que cujos autos tenham sido lançados, até a data de 9 de julho de 2025, um dos seguintes tipos de modelo: relatório (Código 500037); despacho do relator pedindo pauta para julgamento (Código 128); despacho do revisor pedindo pauta para julgamento (Código 500073); despacho do presidente do órgão julgador determinando inclusão em pauta (Código 500131).
III - que já possuam decisões terminativas proferidas, monocraticamente ou de forma colegiada;
IV - distribuídos por prevenção a feitos não incluídos na lista de redistribuição;
V - suspensos ou sobrestados;
VI - processos cujo julgamento tenha sido suspenso por pedido de vista.
§ 2º A Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), até o dia 10 de julho de 2025, deverá calcular o quantitativo de processos a serem redistribuídos de cada gabinete, bem como elaborar a respectiva relação de processos passíveis de redistribuição, encaminhando-a à Secretaria Judiciária de 2º Grau por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 3º A definição dos processos que serão submetidos à redistribuição será realizada, no dia 11 de julho de 2025, mediante sorteio eletrônico aleatório pela SEJUD2, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), por meio de ferramenta informatizada, sendo vedada a escolha direta dos feitos, observando-se os seguintes parâmetros:
I – 50% (cinquenta por cento) dos processos redistribuídos deverão ser selecionados entre os mais antigos do acervo, conforme a data da primeira distribuição;
II – 50% (cinquenta por cento) dos processos redistribuídos deverão ser selecionados entre os mais recentes, também conforme a data da primeira distribuição.
Art. 6º Para o fim de garantir o equilíbrio nos pesos de distribuição entre os gabinetes da 4ª Câmara Criminal e aqueles das câmaras então em funcionamento, o gestor do SAJSG, mediante prévia decisão da Presidência, realizará os ajustes necessários com o objetivo de preservar a proporcionalidade na distribuição dos feitos, por meio da equiparação dos contadores (pesos) entre os órgãos colegiados.
Art. 7º No âmbito da Seção Criminal, a nova vaga terá seu acervo composto integralmente por processos novos, não havendo redistribuição nessa hipótese.
Parágrafo único. Por ocasião da criação da nova vaga, caberá ao gestor do SAJSG promover o ajuste dos contadores (pesos) de distribuição, atribuindo à nova vaga peso proporcionalmente inferior, com base na média de processos em tramitação na respectiva competência, de modo a assegurar o equilíbrio na distribuição.
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais surgidas durante a execução desta Portaria serão dirimidos pela Presidência.
Art. 9º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 1º de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça