PORTARIA Nº 1636/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1636 11/07/2023 11/07/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Portaria nº 1203/2022, de 31 de maio de 2022, e prorroga a disposição de servidor e servidoras, em decorrência de processo seletivo interno para integrantes da CONFEX.

PORTARIA Nº 1636/2023

Altera a Portaria nº 1203/2022, de 31 de maio de 2022, e prorroga a disposição de servidor e servidoras, em decorrência de processo seletivo interno para integrantes da CONFEX.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1203/2022 (DJe 31/05/2022), que institui a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX) do Poder Judiciário do Estado do Ceará vinculada à Consultoria Jurídica deste Tribunal (CONJUR);

CONSIDERANDO as disposições do Edital nº 133/2022 (DJe 14/06/2022), que dispõe sobre processo seletivo interno, dentre os(as) servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para integrantes da CONFEX, sobretudo o disposto em seu art. 2º;

CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo, divulgado mediante Edital n° 161/2022 (DJe de 01/08/2022);

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1844/2022 (DJe 19/08/2022) e da Portaria nº 175/2023 (DJe 30/01/2023), que dispuseram sobre designações de servidores(as) para compor a CONFEX e autorizaram suas disposições para a CONJUR; e

CONSIDERANDO a necessária continuidade dos serviços prestados pelos integrantes da Comissão para o desenvolvimento das atividades do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará –PROMOJUD;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1203/2022, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os(As) servidores(as) que compuserem a Comissão serão lotados(as) na CONJUR por 1 (um) ano, podendo esse prazo ser prorrogado para atender às necessidades do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, e, ao final, retornarão para suas unidades de origem.” (NR)

Art. 2º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, a designação do servidor e das servidoras a seguir indicado(as), pela ordem de classificação, para compor a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX) do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I – Rafael Vitoriano Lima (matrícula nº 47158);

II – Priscilla Raphaella Oliveira Lopes de Araújo (matrícula nº 47293); e

III – Ticiana Girão Silveira (matrícula nº 22664).

Parágrafo único. Ao servidor e às servidoras relacionado(as) neste artigo será atribuída a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTR, de participação em Comissão na condição de membro, nos termos do art. 6º da Portaria nº 1203/2022, de 31 de maio de 2022.

Art. 3º Ficam mantidas as disposições do servidor e das servidoras listado(as) no art. 2º para exercerem suas funções na Consultoria Jurídica deste Tribunal, enquanto integrarem a CONFEX.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Altera a Portaria nº 1203/2022, de 31 de maio de 2022, e prorroga a disposição de servidor e servidoras, em decorrência de processo seletivo interno para integrantes da CONFEX.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1203/2022 (DJe 31/05/2022), que institui a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX) do Poder Judiciário do Estado do Ceará vinculada à Consultoria Jurídica deste Tribunal (CONJUR);

CONSIDERANDO as disposições do Edital nº 133/2022 (DJe 14/06/2022), que dispõe sobre processo seletivo interno, dentre os(as) servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para integrantes da CONFEX, sobretudo o disposto em seu art. 2º;

CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo, divulgado mediante Edital n° 161/2022 (DJe de 01/08/2022);

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1844/2022 (DJe 19/08/2022) e da Portaria nº 175/2023 (DJe 30/01/2023), que dispuseram sobre designações de servidores(as) para compor a CONFEX e autorizaram suas disposições para a CONJUR; e

CONSIDERANDO a necessária continuidade dos serviços prestados pelos integrantes da Comissão para o desenvolvimento das atividades do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará –PROMOJUD;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1203/2022, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os(As) servidores(as) que compuserem a Comissão serão lotados(as) na CONJUR por 1 (um) ano, podendo esse prazo ser prorrogado para atender às necessidades do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, e, ao final, retornarão para suas unidades de origem.” (NR)

Art. 2º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, a designação do servidor e das servidoras a seguir indicado(as), pela ordem de classificação, para compor a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX) do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I - Rafael Vitoriano Lima (matrícula nº 47158);

II - Priscilla Raphaella Oliveira Lopes de Araújo (matrícula nº 47293); e

III - Ticiana Girão Silveira (matrícula nº 22664).

Parágrafo único. Ao servidor e às servidoras relacionado(as) neste artigo será atribuída a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico - GTR, de participação em Comissão na condição de membro, nos termos do art. 6º da Portaria nº 1203/2022, de 31 de maio de 2022.

Art. 3º Ficam mantidas as disposições do servidor e das servidoras listado(as) no art. 2º para exercerem suas funções na Consultoria Jurídica deste Tribunal, enquanto integrarem a CONFEX.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará