PORTARIA Nº 1579/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1579 | 29/06/2023 | 30/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Fixa termo final para a distribuição proporcional de feitos das classes 108 e 129, vindos de comarcas do interior, entre as Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, de que trata o art. 2º, da Portaria nº 1836/2022.
Anexos
Fixa termo final para a distribuição proporcional de feitos das classes 108 e 129, vindos de comarcas do interior, entre as Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, de que trata o art. 2º, da Portaria nº 1836/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, § 1º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2022, que conferiu à Presidência do Tribunal de Justiça a atribuição de disciplinar “a redistribuição de feitos resultante da instituição da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará […]”;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 1836/2022, que estabelece critérios para redistribuição de feitos e composição do acervo de unidades judiciárias cuja competência foi alterada e/ou ampliada em decorrência da Resolução nº 11/2022, notadamente a previsão do art. 2º, que fixou a distribuição proporcional de processos de falência e de recuperação judicial (classes 108 e 129), remetidos de comarcas do interior, entre as 3 (três) Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, sendo: 15% para a 1ª Vara; 15% para a 2ª Vara; e 70% para a 3ª Vara;
CONSIDERANDO que já transcorrido lapso suficiente para a remessa dos referidos feitos, não mais se justificando a manutenção do critério de distribuição proporcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixada a data de 31 de julho de 2023 como termo final para a aplicação do critério de distribuição proporcional de feitos das classes 108 e 129, vindos de comarcas do interior do Estado, entre as 3 (três) Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, de que trata o art. 2º, da Portaria nº 1836/2022.
Art. 2º O Núcleo de Qualidade da Informação (NQI) realizará extração de dados relativos a feitos que integrem uma das espécies referidas no art. 5º, da Resolução nº 11/2022, e que ainda permaneçam tramitando em unidades judiciárias (da Capital e do interior) diversas das Varas Empresariais, remetendo os resultados aos respectivos Juízos, para fins de cumprimento do art. 1º, da Portaria nº 1836/2022.
Art. 3º Escoado o prazo de que trata o art. 1º, o NQI realizará nova extração, dando ciência dos resultados à Corregedoria-Geral da Justiça, para os fins cabíveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 dias do mês de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Texto Original
Fixa termo final para a distribuição proporcional de feitos das classes 108 e 129, vindos de comarcas do interior, entre as Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, de que trata o art. 2º, da Portaria nº 1836/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, § 1º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2022, que conferiu à Presidência do Tribunal de Justiça a atribuição de disciplinar “a redistribuição de feitos resultante da instituição da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará [...]”;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 1836/2022, que estabelece critérios para redistribuição de feitos e composição do acervo de unidades judiciárias cuja competência foi alterada e/ou ampliada em decorrência da Resolução nº 11/2022, notadamente a previsão do art. 2º, que fixou a distribuição proporcional de processos de falência e de recuperação judicial (classes 108 e 129), remetidos de comarcas do interior, entre as 3 (três) Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, sendo: 15% para a 1ª Vara; 15% para a 2ª Vara; e 70% para a 3ª Vara;
CONSIDERANDO que já transcorrido lapso suficiente para a remessa dos referidos feitos, não mais se justificando a manutenção do critério de distribuição proporcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixada a data de 31 de julho de 2023 como termo final para a aplicação do critério de distribuição proporcional de feitos das classes 108 e 129, vindos de comarcas do interior do Estado, entre as 3 (três) Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, de que trata o art. 2º, da Portaria nº 1836/2022.
Art. 2º O Núcleo de Qualidade da Informação (NQI) realizará extração de dados relativos a feitos que integrem uma das espécies referidas no art. 5º, da Resolução nº 11/2022, e que ainda permaneçam tramitando em unidades judiciárias (da Capital e do interior) diversas das Varas Empresariais, remetendo os resultados aos respectivos Juízos, para fins de cumprimento do art. 1º, da Portaria nº 1836/2022.
Art. 3º Escoado o prazo de que trata o art. 1º, o NQI realizará nova extração, dando ciência dos resultados à Corregedoria-Geral da Justiça, para os fins cabíveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 dias do mês de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE