PORTARIA Nº 1578/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1578 | 30/06/2023 | 30/06/2023 | VIGENTE |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2023/SEP/CNJ que trata da nova classificação dos Termos Circunstanciados como caso novo;
CONSIDERANDO o ofício circular nº 82/2023/CGJCE que encaminha o Ofício Circular 09/2023/SEP/CNJ a todas as unidades do Judiciário cearense;
CONSIDERANDO a parametrização utilizada pelo CNJ com relação às movimentações que devem ser consideradas de Julgamento;
CONSIDERANDO, por fim, as alterações realizadas no glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a forma de consideração de julgamentos para as Metas Nacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públ ico que o Sistema de Estatística e Informação (SEI) estará indisponível para acesso em virtude da implementação das regras alteradas, no período de 1º a 5 de julho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de junho de 2023.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2023/SEP/CNJ que trata da nova classificação dos Termos Circunstanciados como caso novo;
CONSIDERANDO o ofício circular nº 82/2023/CGJCE que encaminha o Ofício Circular 09/2023/SEP/CNJ a todas as unidades do Judiciário cearense;
CONSIDERANDO a parametrização utilizada pelo CNJ com relação às movimentações que devem ser consideradas de Julgamento;
CONSIDERANDO, por fim, as alterações realizadas no glossário de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a forma de consideração de julgamentos para as Metas Nacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públ ico que o Sistema de Estatística e Informação (SEI) estará indisponível para acesso em virtude da implementação das regras alteradas, no período de 1º a 5 de julho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de junho de 2023.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA