PORTARIA Nº 1564/2023
Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 1564 | 28/06/2023 | 28/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Prorroga o prazo para recadastramento dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos.
Anexos
Prorroga o prazo para recadastramento dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2070/2021, publicada no Diário de Justiça eletrônico de 14/12/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de recadastrar os comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos, bem como de suas respectivas designações;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 21 de julho de 2023, o prazo de 90 (noventa) dias do início de cada gestão administrativa do TJCE para o recadastramento previsto no art. 9º, § 2º, da Portaria nº 2070/2021.
Art. 2º Os comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos que não funcionem como unidades administrativas e que não encontrem amparo no Regimento Interno do Tribunal deverão se recadastrar, no prazo previsto no art. 1º desta Portaria, sob pena de serem extintos.
Art. 3º Os comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos que tenham amparo no Regimento Interno do Tribunal ou tenham caráter permanente devem indicar, para recadastramento, seus integrantes.
Parágrafo único. Os integrantes que não constarem do recadastramento terão suas designações finalizadas com data retroativa a 30 de abril de 2023.
Art. 4º Devem constar do recadastramento os seguintes documentos, preferencialmente em formato PDF:
I – o formulário, devidamente preenchido, constante do Anexo Único desta Portaria, cuja versão editável está disponível no link https://link.tjce.jus.br/a75814 ;
II – cópia do ato normativo que o(a) constituiu ou regulamentou e o(s) que lhe tenha alterado, em formato PDF;
III – cópia do(s) ato(s) normativo(s) que contenha(m) as designações dos atuais participantes;
IV – relatório de atividades com indicação de resultados atingidos, considerando o período de referência de 01/02/2022 a 30/04/2023; e
V – atas das reuniões ocorridas a partir de janeiro de 2022.
§ 1º Os documentos indicados nos incisos I e IV do caput deverão ser assinados pelo(a) presidente, supervisor(a) ou coordenador(a) do comitê, comissão, grupo de trabalho, conselho, coordenadoria ou núcleo.
§ 2º Os servidores lotados em comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos não devem ser indicados dentre os participantes, para os fins deste recadastramento.
Art. 5º O recadastramento deverá ser realizado mediante a abertura de procedimento administrativo que contenha os documentos previstos no art. 4º, via SAJADM/CPA, e seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio às Comissões da Presidência (TJCENUCACOMISSOES).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1564/2023-GABPRESI
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Recadastramento dos Comitês, Comissões, Grupos de Trabalho, Conselhos, Coordenadorias e Núcleos |
-
Informações Gerais
Nome da Comissão/ Comitê/ GT
Período de Vigência
Data de início:
Data final (caso tenha caráter temporário):
Atos Normativos (nº e data da publicação)
Normativo de criação:
Normativos de alteração (se houver):
Característica de Funcionamento
Prazo de funcionamento (permanente ou temporário):
-
Item
Nome
Matrícula
Cargo I
Função desempenhada no comitê, GT, etc II
Normativo de designação III
1
2
3
4
5
…
-
Informações adicionais IV
sobre as Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Conselhos, Coordenadorias e Núcleos
Endereço de e-mail:
Número de telefone:
link da página específica da comissão no site do TJCE:
-
Assinatura Responsável
___________________________________________
I Cargo: posição ocupada no Tribunal de Justiça do Ceará.
II As funções desempenhadas são: presidente, vice-presidente, membro titular, membro suplente, coordenador, coordenador suplente, conciliador, supervisor, secretário e convidado.
III O normativo de designação deverá vir acompanhado da data de publicação no DJe.
IV Opcional. Informar caso existam as informações solicitadas.
Texto Original
Prorroga o prazo para recadastramento dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2070/2021, publicada no Diário de Justiça eletrônico de 14/12/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de recadastrar os comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos, bem como de suas respectivas designações;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 21 de julho de 2023, o prazo de 90 (noventa) dias do início de cada gestão administrativa do TJCE para o recadastramento previsto no art. 9º, § 2º, da Portaria nº 2070/2021.
Art. 2º Os comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos que não funcionem como unidades administrativas e que não encontrem amparo no Regimento Interno do Tribunal deverão se recadastrar, no prazo previsto no art. 1º desta Portaria, sob pena de serem extintos.
Art. 3º Os comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos que tenham amparo no Regimento Interno do Tribunal ou tenham caráter permanente devem indicar, para recadastramento, seus integrantes.
Parágrafo único. Os integrantes que não constarem do recadastramento terão suas designações finalizadas com data retroativa a 30 de abril de 2023.
Art. 4º Devem constar do recadastramento os seguintes documentos, preferencialmente em formato PDF:
I - o formulário, devidamente preenchido, constante do Anexo Único desta Portaria, cuja versão editável está disponível no link https://link.tjce.jus.br/a75814 ;
II - cópia do ato normativo que o(a) constituiu ou regulamentou e o(s) que lhe tenha alterado, em formato PDF;
III - cópia do(s) ato(s) normativo(s) que contenha(m) as designações dos atuais participantes;
IV - relatório de atividades com indicação de resultados atingidos, considerando o período de referência de 01/02/2022 a 30/04/2023; e
V - atas das reuniões ocorridas a partir de janeiro de 2022.
§ 1º Os documentos indicados nos incisos I e IV do caput deverão ser assinados pelo(a) presidente, supervisor(a) ou coordenador(a) do comitê, comissão, grupo de trabalho, conselho, coordenadoria ou núcleo.
§ 2º Os servidores lotados em comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos não devem ser indicados dentre os participantes, para os fins deste recadastramento.
Art. 5º O recadastramento deverá ser realizado mediante a abertura de procedimento administrativo que contenha os documentos previstos no art. 4º, via SAJADM/CPA, e seu encaminhamento ao Núcleo de Apoio às Comissões da Presidência (TJCENUCACOMISSOES).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1564/2023-GABPRESI
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Recadastramento dos Comitês, Comissões, Grupos de Trabalho, Conselhos, Coordenadorias e Núcleos |
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Informações Gerais
Nome da Comissão/ Comitê/ GT
Período de Vigência
Data de início:
Data final (caso tenha caráter temporário):
Atos Normativos (nº e data da publicação)
Normativo de criação:
Normativos de alteração (se houver):
Característica de Funcionamento
Prazo de funcionamento (permanente ou temporário):
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Item
Nome
Matrícula
Cargo I
Função desempenhada no comitê, GT, etc II
Normativo de designação III
1
2
3
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5
...
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Informações adicionais IV
sobre as Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Conselhos, Coordenadorias e Núcleos
Endereço de e-mail:
Número de telefone:
link da página específica da comissão no site do TJCE:
-
Assinatura Responsável
___________________________________________
I Cargo: posição ocupada no Tribunal de Justiça do Ceará.
II As funções desempenhadas são: presidente, vice-presidente, membro titular, membro suplente, coordenador, coordenador suplente, conciliador, supervisor, secretário e convidado.
III O normativo de designação deverá vir acompanhado da data de publicação no DJe.
IV Opcional. Informar caso existam as informações solicitadas.
