PORTARIA Nº 1550/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1550 16/06/2025 16/06/2025 VIGENTE
Ementa

Declara ponto facultativo o expediente de 20 de junho de 2025.

PORTARIA Nº 1550/2025

Declara ponto facultativo o expediente de 20 de junho de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que 19 de junho, este ano recaindo numa quinta-feira, é tido como feriado religioso (Corpus Christi) para alguns municípios, a exemplo de Fortaleza (Lei municipal nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003), e ponto facultativo para o serviço público estadual – Ceará, data inclusive já incorporada à Portaria nº 24/2025 – Presidência do TJCE (DJEA 10/01/2025), que fixa os feriados e os pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que tendo a data 19 de junho recaído sobre uma quinta-feira, pode-se estender para o dia seguinte, dia 20 de junho, sexta-feira, a facultatividade do expediente, sem prejuízo da prestação jurisdicional, porque garantida por plantões judiciários;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o expediente de 20 de junho de 2025, sexta-feira, no âmbito do Poder Judiciário do Estado
Ceará.

Art. 2º A prestação jurisdicional será assegurada pelos plantões judiciários, de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2025

Desembargador Heráclito Veira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça

 

(REPUBLICADA)

Texto Original

Declara ponto facultativo o expediente de 20 de junho de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que 19 de junho, este ano recaindo numa quinta-feira, é tido como feriado religioso (Corpus Christi) para alguns municípios, a exemplo de Fortaleza (Lei municipal nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003), e ponto facultativo para o serviço público estadual - Ceará, data inclusive já incorporada à Portaria nº 24/2025 - Presidência do TJCE (DJEA 10/01/2025), que fixa os feriados e os pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que tendo a data 19 de junho recaído sobre uma quinta-feira, pode-se estender para o dia seguinte, dia 20 de junho, sexta-feira, a facultatividade do expediente, sem prejuízo da prestação jurisdicional, porque garantida por plantões judiciários;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o expediente de 20 de junho de 2025, sexta-feira, no âmbito do Poder Judiciário do Estado
Ceará.

Art. 2º A prestação jurisdicional será assegurada pelos plantões judiciários, de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2025

Desembargador Heráclito Veira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça

 

(REPUBLICADA)