PORTARIA Nº 1510/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1510 | 12/06/2025 | 12/06/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa n.º 2/2025.
Anexos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa n.º 2/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO que o Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS) apresentou instabilidades durante o período de comprovação das despesas de 2025;
CONSIDERANDO o fluxo operacional necessário para implantação de verbas na folha de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2025 o prazo fixado pelo art. 5º, da Instrução Normativa nº 02, de 23 de maio de 2025.
Parágrafo único. As solicitações realizadas no período compreendido entre 11 e 30 de junho de 2025 serão consideradas para a folha de pagamento do mês de julho de 2025, ficando excepcionada, nessa hipótese, a regra do parágrafo único, do art. 5º, da IN nº 02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,12 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa n.º 2/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO que o Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS) apresentou instabilidades durante o período de comprovação das despesas de 2025;
CONSIDERANDO o fluxo operacional necessário para implantação de verbas na folha de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2025 o prazo fixado pelo art. 5º, da Instrução Normativa nº 02, de 23 de maio de 2025.
Parágrafo único. As solicitações realizadas no período compreendido entre 11 e 30 de junho de 2025 serão consideradas para a folha de pagamento do mês de julho de 2025, ficando excepcionada, nessa hipótese, a regra do parágrafo único, do art. 5º, da IN nº 02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,12 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará