PORTARIA Nº 1510/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1510 12/06/2025 12/06/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa n.º 2/2025.

PORTARIA Nº 1510/2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa n.º 2/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.

CONSIDERANDO que o Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS) apresentou instabilidades durante o período de comprovação das despesas de 2025;

CONSIDERANDO o fluxo operacional necessário para implantação de verbas na folha de pagamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2025 o prazo fixado pelo art. 5º, da Instrução Normativa nº 02, de 23 de maio de 2025.

Parágrafo único. As solicitações realizadas no período compreendido entre 11 e 30 de junho de 2025 serão consideradas para a folha de pagamento do mês de julho de 2025, ficando excepcionada, nessa hipótese, a regra do parágrafo único, do art. 5º, da IN nº 02/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,12 de junho de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa n.º 2/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.

CONSIDERANDO que o Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS) apresentou instabilidades durante o período de comprovação das despesas de 2025;

CONSIDERANDO o fluxo operacional necessário para implantação de verbas na folha de pagamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2025 o prazo fixado pelo art. 5º, da Instrução Normativa nº 02, de 23 de maio de 2025.

Parágrafo único. As solicitações realizadas no período compreendido entre 11 e 30 de junho de 2025 serão consideradas para a folha de pagamento do mês de julho de 2025, ficando excepcionada, nessa hipótese, a regra do parágrafo único, do art. 5º, da IN nº 02/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,12 de junho de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará