PORTARIA Nº 151/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 151 | 22/01/2026 | 22/01/2026 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 53/2024, que dispõe sobre o recebimento de cartas precatórias oriundas de outros Tribunais, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 53/2024, que dispõe sobre o recebimento de cartas precatórias oriundas de outros Tribunais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos da Consulta nº 0006663-23.2022.2.00.0000, por sua composição plenária, em 18 de setembro de 2024, no sentido de que: “[…] enquanto não implementada solução que permita o envio interoperável de Cartas Precatórias entre Tribunais que utilizam sistemas de processo eletrônico distintos, a expedição e devolução deve se dar mediante utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, ressalvada a possibilidade de adoção de solução diversa pela via consensual”;
CONSIDERANDO a proposição formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, nos autos do SEI nº 852867015.2025.8.06.0000, no sentido de que, em razão da reportada decisão do CNJ, seja revista a redação do art. 2º, da Portaria nº 53/2024, desta Presidência (DJEA de 11.1.2024), “com o fito de evitar possíveis equívocos de interpretação por parte dos magistrados deste Tribunal de Justiça acerca dos meios cabíveis para recebimento e devolução das cartas precatórias oriundas de Tribunais de outros estes federativos”;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 53/2024, (DJEA de 11.1.2024), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As cartas precatórias para cumprimento no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição serão recebidas, preferencialmente, por meio do peticionamento eletrônico, disponíveis no Sistemas Judiciais do TJCE, conforme o caso.
§1º …………..……………………….……………………………………….
§ 2º …………..……………………….………………………………………..
§3º …………..……………………….……………………………………….
§ 4º Até que seja implementada solução nacional interoperável, fica autorizada a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital para recebimento de cartas precatórias, vedando-se aos juízos competentes a recusa de cumprimento e/ou devolução com fundamento na mera remessa por tal meio.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
PRESIDENTE
Texto Original
Altera a Portaria nº 53/2024, que dispõe sobre o recebimento de cartas precatórias oriundas de outros Tribunais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos da Consulta nº 0006663-23.2022.2.00.0000, por sua composição plenária, em 18 de setembro de 2024, no sentido de que: “[…] enquanto não implementada solução que permita o envio interoperável de Cartas Precatórias entre Tribunais que utilizam sistemas de processo eletrônico distintos, a expedição e devolução deve se dar mediante utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, ressalvada a possibilidade de adoção de solução diversa pela via consensual”;
CONSIDERANDO a proposição formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, nos autos do SEI nº 852867015.2025.8.06.0000, no sentido de que, em razão da reportada decisão do CNJ, seja revista a redação do art. 2º, da Portaria nº 53/2024, desta Presidência (DJEA de 11.1.2024), “com o fito de evitar possíveis equívocos de interpretação por parte dos magistrados deste Tribunal de Justiça acerca dos meios cabíveis para recebimento e devolução das cartas precatórias oriundas de Tribunais de outros estes federativos”;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 53/2024, (DJEA de 11.1.2024), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As cartas precatórias para cumprimento no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição serão recebidas, preferencialmente, por meio do peticionamento eletrônico, disponíveis no Sistemas Judiciais do TJCE, conforme o caso.
§1º …………..……………………….……………………………………….
§ 2º …………..……………………….………………………………………..
§3º ...………..……………………….……………………………………….
§ 4º Até que seja implementada solução nacional interoperável, fica autorizada a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital para recebimento de cartas precatórias, vedando-se aos juízos competentes a recusa de cumprimento e/ou devolução com fundamento na mera remessa por tal meio.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
PRESIDENTE