PORTARIA Nº 1367/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1367 | 30/05/2025 | 30/05/2025 | VIGENTE |
Ementa
Define parâmetros mínimos para carga horária de cursos de aperfeiçoamento e Coeficiente de Desempenho (CDS) do(a) Servidor(a), a serem observados para fins de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento para o interstício 2025/2026.
Define parâmetros mínimos para carga horária de cursos de aperfeiçoamento e Coeficiente de Desempenho (CDS) do(a) Servidor(a), a serem observados para fins de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento para o interstício 2025/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas na Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024, que reitera a necessidade de critérios para Progressão e Promoção Funcional por Merecimento e Antiguidade;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual nº 14.786/2010;
CONSIDERANDO, em especial, o Art. 3º, Parágrafo Único, inciso I, e o Art. 4º, § 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 12/2025, que determinam a publicação, antes do início de cada ciclo, da carga horária mínima de participação em cursos de aperfeiçoamento e do valor mínimo do Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) (CDS)
CONSIDERANDO que o ciclo de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento e por Antiguidade para o período de 2025/2026 inicia-se no primeiro dia do mês de junho de 2025 e termina no último dia do mês de maio de 2026, conforme Art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 12/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os parâmetros para o referido ciclo, em consonância com a regulamentação vigente e buscando o aprimoramento contínuo dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a quantidade de horas mínimas para cursos de aperfeiçoamento a serem computadas para fins de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento , no ciclo 2025/2026, observando os perfis de responsabilidade dos cargos dos(as) servidores(as), conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fixar a carga horária mínima de 4 (quatro) horas para cada capacitação para fins de cômputo na carga horária total exigida.
Art. 3º Definir para os(as) servidores(as) afastados(as) para mandato sindical ou que estejam cedidos(as) para outro órgão, a carga horária mínima de 100 (cem) horas de capacitação nas temáticas relativas às competências negociais constantes do Perfil V do Anexo I da Portaria n° 2.772/2024.
Art. 4º Orientar que os(as) servidores(as) realizem o cadastro de cada curso concluído no sistema, preferencialmente logo após a finalização, com o objetivo de assegurar maior celeridade ao processo de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento referente ao interstício 2025/2026.
Art. 5º Determinar o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS mínimo de 8,0 (oito), para Progressão e Promoção Funcional por Merecimento, a serem atingidos no ciclo avaliativo correspondente ao interstício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza data e hora registradas no sistema.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1367/2025-GABPRESI
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM PERFIS DE RESPONSABILIDADE (Interstício 2025/2026).
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PERFIS |
CARGOS |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO |
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PERFIL I |
Secretários(as) Gerais, Secretários(as), Secretários(as) Adjuntos(as), Consultor Jurídico |
40H |
|
PERFIL II |
Diretores(as), Gerentes |
50H |
|
PERFIL III |
Diretores(as) de Secretaria |
50H |
|
PERFIL IV |
Coordenadores(as), Chefes, Supervisores(as) Operacionais, Oficiais(las) de Gabinete, Assessores(as) e Assistentes de Apoio Técnico, os dois últimos casos se aplicam apenas aos(às) servidores(as) que lideram equipes |
60H |
|
PERFIL V |
Assessores, Assistentes, Conciliadores e demais cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará sem comissionamento ou exercício de liderança |
80H |
Texto Original
Define parâmetros mínimos para carga horária de cursos de aperfeiçoamento e Coeficiente de Desempenho (CDS) do(a) Servidor(a), a serem observados para fins de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento para o interstício 2025/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas na Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024, que reitera a necessidade de critérios para Progressão e Promoção Funcional por Merecimento e Antiguidade;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual nº 14.786/2010;
CONSIDERANDO, em especial, o Art. 3º, Parágrafo Único, inciso I, e o Art. 4º, § 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 12/2025, que determinam a publicação, antes do início de cada ciclo, da carga horária mínima de participação em cursos de aperfeiçoamento e do valor mínimo do Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) (CDS)
CONSIDERANDO que o ciclo de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento e por Antiguidade para o período de 2025/2026 inicia-se no primeiro dia do mês de junho de 2025 e termina no último dia do mês de maio de 2026, conforme Art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 12/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os parâmetros para o referido ciclo, em consonância com a regulamentação vigente e buscando o aprimoramento contínuo dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a quantidade de horas mínimas para cursos de aperfeiçoamento a serem computadas para fins de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento , no ciclo 2025/2026, observando os perfis de responsabilidade dos cargos dos(as) servidores(as), conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fixar a carga horária mínima de 4 (quatro) horas para cada capacitação para fins de cômputo na carga horária total exigida.
Art. 3º Definir para os(as) servidores(as) afastados(as) para mandato sindical ou que estejam cedidos(as) para outro órgão, a carga horária mínima de 100 (cem) horas de capacitação nas temáticas relativas às competências negociais constantes do Perfil V do Anexo I da Portaria n° 2.772/2024.
Art. 4º Orientar que os(as) servidores(as) realizem o cadastro de cada curso concluído no sistema, preferencialmente logo após a finalização, com o objetivo de assegurar maior celeridade ao processo de Progressão e Promoção Funcional por Merecimento referente ao interstício 2025/2026.
Art. 5º Determinar o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) - CDS mínimo de 8,0 (oito), para Progressão e Promoção Funcional por Merecimento, a serem atingidos no ciclo avaliativo correspondente ao interstício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza data e hora registradas no sistema.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1367/2025-GABPRESI
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM PERFIS DE RESPONSABILIDADE (Interstício 2025/2026).
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PERFIS |
CARGOS |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO |
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PERFIL I |
Secretários(as) Gerais, Secretários(as), Secretários(as) Adjuntos(as), Consultor Jurídico |
40H |
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PERFIL II |
Diretores(as), Gerentes |
50H |
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PERFIL III |
Diretores(as) de Secretaria |
50H |
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PERFIL IV |
Coordenadores(as), Chefes, Supervisores(as) Operacionais, Oficiais(las) de Gabinete, Assessores(as) e Assistentes de Apoio Técnico, os dois últimos casos se aplicam apenas aos(às) servidores(as) que lideram equipes |
60H |
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PERFIL V |
Assessores, Assistentes, Conciliadores e demais cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará sem comissionamento ou exercício de liderança |
80H |