PORTARIA Nº 136/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 136 | 03/02/2023 | 13/02/2023 | VIGENTE |
Ementa
Fixa os feriados e o pontos facultativos, entre 06 de fevereiro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Anexos
Fixa os feriados e o pontos facultativos, entre 06 de fevereiro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/institucional/calendarioeletronico/, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, entre 06 de fevereiro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único, parte integrante deste normativo.
Parágrafo único. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único, desta Portaria, no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término do horário de expediente forense ou do adiamento do seu início.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
§3º. Também cabe à Assessoria de Comunicação o cadastramento, no Calendário, das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 136/2023
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
1º DE FEVEREIRO DE 2023 A 06 DE JANEIRO DE 2024
| MÊS/ANO | DIA(S) | JUTIFICATIVA/NATUREZA |
| FEVEREIRO/23 | 20 e 21 22 |
Carnaval (ponto facultativo) Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos regionais de custódia e varas privativas de audiência de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h). |
| ABRIL | 06 e 07
21 |
Quinta-feira e Sexta-feira Santas (ponto facultativo) Tiradentes (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002) |
| MAIO | 01 | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002) |
| JUNHO | 8 | Corpus Christi (ponto facultativo) |
| AGOSTO | 15 | Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796/2003). |
| SETEMBRO | 7 | Independência do Brasil (feriado nacional. Lei federal nº 662/49). |
| OUTUBRO | 12 | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional. Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980). |
| NOVEMBRO | 12
15 |
Finados (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002) Proclamação da República (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002) |
| DEZEMBRO | 8
20 a 31 |
Dia da Justiça (feriado. Lei estadual nº 12.342/1994 e Decreto Lei nº 1408/1951). Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/ 2016). |
| JANEIRO/2024 | 01 a 06 | Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |
Republicação por incorreção.
Texto Original
Fixa os feriados e o pontos facultativos, entre 06 de fevereiro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/institucional/calendarioeletronico/, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, entre 06 de fevereiro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único, parte integrante deste normativo.
Parágrafo único. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único, desta Portaria, no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término do horário de expediente forense ou do adiamento do seu início.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
§3º. Também cabe à Assessoria de Comunicação o cadastramento, no Calendário, das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 136/2023
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
1º DE FEVEREIRO DE 2023 A 06 DE JANEIRO DE 2024
| MÊS/ANO | DIA(S) | JUTIFICATIVA/NATUREZA |
| FEVEREIRO/23 | 20 e 21 22 |
Carnaval (ponto facultativo) Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos regionais de custódia e varas privativas de audiência de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h). |
| ABRIL | 06 e 07
21 |
Quinta-feira e Sexta-feira Santas (ponto facultativo) Tiradentes (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002) |
| MAIO | 01 | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002) |
| JUNHO | 8 | Corpus Christi (ponto facultativo) |
| AGOSTO | 15 | Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a Comarca de Fortaleza. Lei municipal nº 8796/2003). |
| SETEMBRO | 7 | Independência do Brasil (feriado nacional. Lei federal nº 662/49). |
| OUTUBRO | 12 | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional. Lei federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980). |
| NOVEMBRO | 12
15 |
Finados (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002) Proclamação da República (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002) |
| DEZEMBRO | 8
20 a 31 |
Dia da Justiça (feriado. Lei estadual nº 12.342/1994 e Decreto Lei nº 1408/1951). Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/ 2016). |
| JANEIRO/2024 | 01 a 06 | Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |
Republicação por incorreção.