PORTARIA Nº 136/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 136 01/02/2022 01/04/2022 VIGENTE
Ementa

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

PORTARIA Nº 136/2022

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, que, em dezembro de 2021, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, foram estabelecidas as Metas Nacionais de 2022 pelos Presidentes dos segmentos da Justiça Trabalhista, Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e que as mesmas são acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

R E S O L V E:

Art. 1° Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2022, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria:

§1º As unidades que ficarem o semestre 2022.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.

§2º Os casos das unidades que forem instaladas ao longo do semestre serão avaliados pela COGES e seus indicadores serão publicados em Portaria específica.

§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e Meta 1 revistas.

§4º Caso o cumprimento geral de Meta 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das Sejuds poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.

§5º Excepcionalmente no semestre 2022.1, os indicadores Meta 1 e Índice de Atendimento à Demanda processual (IAD) serão considerados de fevereiro a junho para mensuração do Índice de Alcance de Metas da unidade.

§6º Em virtude das redistribuições processuais que ocorrerão no 1º semestre de 2022 para instalação dos novos gabinetes de desembargadores, o indicador da Taxa de Congestionamento será considerado para os referidos gabinetes apenas a partir do 2º semestre de 2022.

Art. 2° Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (COGES).

Art. 3º Os indicadores relativos às unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia de fevereiro de 2022.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Texto Original

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, que, em dezembro de 2021, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, foram estabelecidas as Metas Nacionais de 2022 pelos Presidentes dos segmentos da Justiça Trabalhista, Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e que as mesmas são acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

R E S O L V E:

Art. 1° Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2022, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria:

§1º As unidades que ficarem o semestre 2022.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.

§2º Os casos das unidades que forem instaladas ao longo do semestre serão avaliados pela COGES e seus indicadores serão publicados em Portaria específica.

§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e Meta 1 revistas.

§4º Caso o cumprimento geral de Meta 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das Sejuds poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.

§5º Excepcionalmente no semestre 2022.1, os indicadores Meta 1 e Índice de Atendimento à Demanda processual (IAD) serão considerados de fevereiro a junho para mensuração do Índice de Alcance de Metas da unidade.

§6º Em virtude das redistribuições processuais que ocorrerão no 1º semestre de 2022 para instalação dos novos gabinetes de desembargadores, o indicador da Taxa de Congestionamento será considerado para os referidos gabinetes apenas a partir do 2º semestre de 2022.

Art. 2° Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (COGES).

Art. 3º Os indicadores relativos às unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia de fevereiro de 2022.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO