PORTARIA Nº 134/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 134 | 25/01/2023 | 26/01/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a declaração de desafetação do domínio público estadual dos imóveis que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a declaração de desafetação do domínio público estadual dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei no 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018 (DOE 26.12.18), fica o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará autorizado a desafetar os imóveis que indica, os quais passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação;
CONSIDERANDO o teor da Manifestação 001/2022 da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída por meio da Portaria nº 238, de 07 de fevereiro de 2019 (DJe 07.02.19), posteriormente alterada pelas portarias 242, de 11 de fevereiro de 2020 (DJe 13.02.20), 1145, de 21 de agosto de 2020 (DJe 24.08.20), 218, de 04 de fevereiro de 2021 (DJe 04.02.21), 248 de 10 de fevereiro de 2021 (DJe 10.02.21), 564, de 08 de abril de 2021 (DJe 09.04.2021) e 1099, de 17 de maio de 2022 (DJe 17.05.22), constante nos autos do processo administrativo nº 8521440-45.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar desafetados do domínio público estadual os imóveis indicados na tabela seguinte:
| Item | Comarcas | Tipo | Endereço | Matrícula |
| 1 | ACOPIARA | CASA | RUA TIBÚRCIO SOARES, 437 – CASA 02 – CENTRO |
3049 |
| 2 | ITAPIPOCA | CASA | RUA INOCÊNCIO BRAGA, 3779 – LADEIRA | 2733 |
| 3 | ORÓS | CASA | RUA EXPEDITO PAULENO DA SILVA, 09 – CENTRO |
894 |
| 4 | PACAJUS | CASA | RUA JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, 600 | 7197 |
| 5 | PACATUBA | CASA | RUA RAIMUNDO SIQUEIRA, Nº2006 – CENTRO |
2970 |
| 6 | QUIXADÁ | CASA | RUA TRAVESSA TIRADENTES, 229 | 45 |
| 7 | RUSSAS | CASA | RUA DR. JOSÉ RAMALHO, 1335 – CENTRO | 7781 |
| 8 | SÃO BENEDITO | CASA | RUA MONSENHOR CUSTÓDIO, 1560 | 4334 |
| 9 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | CASA | RUA AURINEIDE VIANA ESQUINA COM RUA FILOMENA MARTINS – BAIRRO SANTA CRUZ |
3808 |
| 10 | SÃO LUIS DO CURU | CASA | TRAVESSA MIQUELINO LOPES S/N – CENTRO |
042 |
| 11 | SENADOR POMPEU | CASA | RUA ADONIAS MANO DE CARVALHO, S/N | 1009 |
Art. 2º. Os imóveis doravante desafetados passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação.
Art. 3º. Fica revogada parcialmente a Portaria 1455, de 21 de outubro de 2020 (DJe 21.10.20) para o fim de anular a desafetação dos seguintes imóveis: residência oficial da comarca de Marco, localizada na Rua Osterno, s/n, matrícula 1030 e a residência oficial da comarca de Itapipoca, localizada na Rua 07 de Setembro, nº 35, matrícula 260, ficando ratificado os demais termos da Portaria referenciada.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 25 de janeiro de 2023.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a declaração de desafetação do domínio público estadual dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei no 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018 (DOE 26.12.18), fica o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará autorizado a desafetar os imóveis que indica, os quais passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação;
CONSIDERANDO o teor da Manifestação 001/2022 da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída por meio da Portaria nº 238, de 07 de fevereiro de 2019 (DJe 07.02.19), posteriormente alterada pelas portarias 242, de 11 de fevereiro de 2020 (DJe 13.02.20), 1145, de 21 de agosto de 2020 (DJe 24.08.20), 218, de 04 de fevereiro de 2021 (DJe 04.02.21), 248 de 10 de fevereiro de 2021 (DJe 10.02.21), 564, de 08 de abril de 2021 (DJe 09.04.2021) e 1099, de 17 de maio de 2022 (DJe 17.05.22), constante nos autos do processo administrativo nº 8521440-45.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar desafetados do domínio público estadual os imóveis indicados na tabela seguinte:
| Item | Comarcas | Tipo | Endereço | Matrícula |
| 1 | ACOPIARA | CASA | RUA TIBÚRCIO SOARES, 437 – CASA 02 – CENTRO |
3049 |
| 2 | ITAPIPOCA | CASA | RUA INOCÊNCIO BRAGA, 3779 – LADEIRA | 2733 |
| 3 | ORÓS | CASA | RUA EXPEDITO PAULENO DA SILVA, 09 – CENTRO |
894 |
| 4 | PACAJUS | CASA | RUA JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, 600 | 7197 |
| 5 | PACATUBA | CASA | RUA RAIMUNDO SIQUEIRA, Nº2006 – CENTRO |
2970 |
| 6 | QUIXADÁ | CASA | RUA TRAVESSA TIRADENTES, 229 | 45 |
| 7 | RUSSAS | CASA | RUA DR. JOSÉ RAMALHO, 1335 – CENTRO | 7781 |
| 8 | SÃO BENEDITO | CASA | RUA MONSENHOR CUSTÓDIO, 1560 | 4334 |
| 9 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | CASA | RUA AURINEIDE VIANA ESQUINA COM RUA FILOMENA MARTINS – BAIRRO SANTA CRUZ |
3808 |
| 10 | SÃO LUIS DO CURU | CASA | TRAVESSA MIQUELINO LOPES S/N – CENTRO |
042 |
| 11 | SENADOR POMPEU | CASA | RUA ADONIAS MANO DE CARVALHO, S/N | 1009 |
Art. 2º. Os imóveis doravante desafetados passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação.
Art. 3º. Fica revogada parcialmente a Portaria 1455, de 21 de outubro de 2020 (DJe 21.10.20) para o fim de anular a desafetação dos seguintes imóveis: residência oficial da comarca de Marco, localizada na Rua Osterno, s/n, matrícula 1030 e a residência oficial da comarca de Itapipoca, localizada na Rua 07 de Setembro, nº 35, matrícula 260, ficando ratificado os demais termos da Portaria referenciada.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 25 de janeiro de 2023.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará