PORTARIA Nº 134/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 134 25/01/2023 26/01/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a declaração de desafetação do domínio público estadual dos imóveis que indica, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 134/2023

Dispõe sobre a declaração de desafetação do domínio público estadual dos imóveis que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei no 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018 (DOE 26.12.18), fica o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará autorizado a desafetar os imóveis que indica, os quais passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação;

CONSIDERANDO o teor da Manifestação 001/2022 da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída por meio da Portaria nº 238, de 07 de fevereiro de 2019 (DJe 07.02.19), posteriormente alterada pelas portarias 242, de 11 de fevereiro de 2020 (DJe 13.02.20), 1145, de 21 de agosto de 2020 (DJe 24.08.20), 218, de 04 de fevereiro de 2021 (DJe 04.02.21), 248 de 10 de fevereiro de 2021 (DJe 10.02.21), 564, de 08 de abril de 2021 (DJe 09.04.2021) e 1099, de 17 de maio de 2022 (DJe 17.05.22), constante nos autos do processo administrativo nº 8521440-45.2022.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar desafetados do domínio público estadual os imóveis indicados na tabela seguinte:

Item Comarcas Tipo Endereço Matrícula
1 ACOPIARA CASA RUA TIBÚRCIO SOARES, 437 – CASA 02 –
CENTRO
3049
2 ITAPIPOCA CASA RUA INOCÊNCIO BRAGA, 3779 – LADEIRA 2733
3 ORÓS CASA RUA EXPEDITO PAULENO DA SILVA, 09 –
CENTRO
894
4 PACAJUS CASA RUA JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, 600 7197
5 PACATUBA CASA RUA RAIMUNDO SIQUEIRA, Nº2006 –
CENTRO
2970
6 QUIXADÁ CASA RUA TRAVESSA TIRADENTES, 229 45
7 RUSSAS CASA RUA DR. JOSÉ RAMALHO, 1335 – CENTRO 7781
8 SÃO BENEDITO CASA RUA MONSENHOR CUSTÓDIO, 1560 4334
9 SÃO GONÇALO DO AMARANTE CASA RUA AURINEIDE VIANA ESQUINA COM
RUA FILOMENA MARTINS – BAIRRO SANTA
CRUZ
3808
10 SÃO LUIS DO CURU CASA TRAVESSA MIQUELINO LOPES S/N –
CENTRO
042
11 SENADOR POMPEU CASA RUA ADONIAS MANO DE CARVALHO, S/N 1009

Art. 2º. Os imóveis doravante desafetados passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação.

Art. 3º. Fica revogada parcialmente a Portaria 1455, de 21 de outubro de 2020 (DJe 21.10.20) para o fim de anular a desafetação dos seguintes imóveis: residência oficial da comarca de Marco, localizada na Rua Osterno, s/n, matrícula 1030 e a residência oficial da comarca de Itapipoca, localizada na Rua 07 de Setembro, nº 35, matrícula 260, ficando ratificado os demais termos da Portaria referenciada.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 25 de janeiro de 2023.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a declaração de desafetação do domínio público estadual dos imóveis que indica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei no 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018 (DOE 26.12.18), fica o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará autorizado a desafetar os imóveis que indica, os quais passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação;

CONSIDERANDO o teor da Manifestação 001/2022 da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída por meio da Portaria nº 238, de 07 de fevereiro de 2019 (DJe 07.02.19), posteriormente alterada pelas portarias 242, de 11 de fevereiro de 2020 (DJe 13.02.20), 1145, de 21 de agosto de 2020 (DJe 24.08.20), 218, de 04 de fevereiro de 2021 (DJe 04.02.21), 248 de 10 de fevereiro de 2021 (DJe 10.02.21), 564, de 08 de abril de 2021 (DJe 09.04.2021) e 1099, de 17 de maio de 2022 (DJe 17.05.22), constante nos autos do processo administrativo nº 8521440-45.2022.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar desafetados do domínio público estadual os imóveis indicados na tabela seguinte:

Item Comarcas Tipo Endereço Matrícula
1 ACOPIARA CASA RUA TIBÚRCIO SOARES, 437 – CASA 02 –
CENTRO
3049
2 ITAPIPOCA CASA RUA INOCÊNCIO BRAGA, 3779 – LADEIRA 2733
3 ORÓS CASA RUA EXPEDITO PAULENO DA SILVA, 09 –
CENTRO
894
4 PACAJUS CASA RUA JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, 600 7197
5 PACATUBA CASA RUA RAIMUNDO SIQUEIRA, Nº2006 –
CENTRO
2970
6 QUIXADÁ CASA RUA TRAVESSA TIRADENTES, 229 45
7 RUSSAS CASA RUA DR. JOSÉ RAMALHO, 1335 – CENTRO 7781
8 SÃO BENEDITO CASA RUA MONSENHOR CUSTÓDIO, 1560 4334
9 SÃO GONÇALO DO AMARANTE CASA RUA AURINEIDE VIANA ESQUINA COM
RUA FILOMENA MARTINS – BAIRRO SANTA
CRUZ
3808
10 SÃO LUIS DO CURU CASA TRAVESSA MIQUELINO LOPES S/N –
CENTRO
042
11 SENADOR POMPEU CASA RUA ADONIAS MANO DE CARVALHO, S/N 1009

Art. 2º. Os imóveis doravante desafetados passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de alienação.

Art. 3º. Fica revogada parcialmente a Portaria 1455, de 21 de outubro de 2020 (DJe 21.10.20) para o fim de anular a desafetação dos seguintes imóveis: residência oficial da comarca de Marco, localizada na Rua Osterno, s/n, matrícula 1030 e a residência oficial da comarca de Itapipoca, localizada na Rua 07 de Setembro, nº 35, matrícula 260, ficando ratificado os demais termos da Portaria referenciada.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 25 de janeiro de 2023.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará