PORTARIA Nº 133/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 133 31/01/2025 31/01/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos das matérias de Família e Sucessões, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.

PORTARIA Nº 133/2025

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos das matérias de Família e Sucessões, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023 2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 – GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico – PJe e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 3 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Família e Sucessões, exceto Empresarial de Recuperação Judicial e Falências e Infância e Juventude.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Família e Sucessões, conforme cronograma abaixo:

1º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo I)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

14/03/2025 a 16/03/2025

Implantação Assistida

17/03/2025 a 21/03/2025

2º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo II)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

21/03/2025 a 23/03/2025

Implantação Assistida

24/03/2025 a 28/03/2025

 

3º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo III)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

28/03/2025 a 30/03/2025

Implantação Assistida

31/03/2025 a 04/04/2025

 

4º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo IV)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

04/04/2025 a 06/04/2025

Implantação Assistida

07/04/2025 a 11/04/2025

 

§1º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 28 de fevereiro de 2025 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/d6184f

§2º Os processos com audiência designada nos períodos abaixo indicados serão excluídos do respectivo ciclo de migração, ficando sob responsabilidade da unidade a inclusão do processo no migrador IP3, para efetivar a migração após a data da audiência, independentemente de sua efetiva realização.

 

Ciclo de Migração e Implantação

Data

Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS)

14/03/2025 a 12/06/2025

Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS)

21/03/2025 a 19/06/2025

Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS

28/03/2025 a 26/06/2025

Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza)

04/04/2025 a 03/07/2025

 

§3º Antes da migração, a unidade judiciária deverá observar e cumprir as regras previstas na Orientação nº 05/2024 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJCE/COINT), para os processos que estão tramitando com movimentação indicativa de baixa ou arquivamento definitivo.

§4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:

I – localizado na respectiva unidade (órgão julgador);

II – localizado no acervo das varas e afetos à matéria Família e Sucessões, no SAJPG, da seguinte forma:

a) Comarcas da Capital: Competência Família ou Sucessões;

b) Comarcas do Interior: Família – Interior, Família – Guarda Interior, Sucessões – Interior, respectivamente

III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);

IV – pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;

V – não remetido a outro foro ou outra instância;

VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;

VII – sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;

VIII – sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

§5º As unidades judiciárias deverão obrigatoriamente ajustar os processos das matérias de Família e Sucessões, que constem em competências diversas no SAJ, para a respectiva competência, conforme disposto no inciso II, alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior.

§6º Os processos que não atenderem aos requisitos do §4º ou outros processos, pertencentes às matérias Família e Sucessões, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça – SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.

§7º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§8º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico – PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.

§9º Os casos novos e os processos migrados das matérias Família e Sucessões deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:

Ciclo de Migração e Implantação

Data

Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS)

17/03/2025

Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS)

24/03/2025

Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS

31/03/2025

Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza)

07/04/2025

Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça – SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico – PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.

§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça – SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.

§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e ao CODEX.

§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.

§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e CODEX.

Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.

§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.

Art. 5º Nos processos e procedimentos das matérias Família e Sucessões, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.

§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.

Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para as matérias Família e Sucessões.

Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.

Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes as matérias Família e Sucessões.

Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:

 

Ciclo de Migração e Implantação

Anexo

Período de Suspensão

Unidades do 1º Ciclo

I

17/03/2025 a 21/03/2025

Unidades do 2º Ciclo

II

24/03/2025 a 28/03/2025

Unidades do 3º Ciclo

III

31/03/2025 a 04/04/2025

Unidades do 4º Ciclo

IV

07/04/2025 a 11/04/2025

Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.

Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).

Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos das matérias Família e Sucessões, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.

Art. 11. Os recursos das matérias Família e Sucessões, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.

Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 31 de janeiro de 2025

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXO I DA PORTARIA N.º 133/2025

1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO CRATO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO

VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE IGUATU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS

2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ

2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM

2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU

2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA

2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ

ANEXO II DA PORTARIA N.º 133/2025

2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS

2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ

2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM

2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL

VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ

2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA

2ª VARA DA COMARCA DE MARCO

2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO

2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO

1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL

2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA

2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA

 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 133/2025

3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI

2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI

2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ

2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA

2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE

2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE

2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS

2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM

2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA

 

ANEXO IV DA PORTARIA N.º 133/2025

4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA

1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

3ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

 

ANEXO V DA PORTARIA N.º 133/2025

CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES

Público-Alvo (Interno)

Data(s)

Hora

Turma

Modalidade

Magistrados – Interior

10 e 11/03/2025

13h às 17 h

Única

Remoto

Magistrados – Capital

10 e 11/03/2025

8h às 12h

01

Presencial

Magistrados – Capital

12 e 13/03/2025

8h às 12h

02

Presencial

Servidor de Gabinete – Capital

24 e 25/02/2025

8h às 12h

01

Presencial

Servidor de Gabinete – Capital

26 e 27/02/2025

8h às 12h

02

Presencial

Servidores das Unidades do Interior

24 e 25/02/2025

13h às 17h

UNICA

Remoto

SEJUD Capital

06/03/2025

8h às 17h

01

Presencial

SEJUD Capital

07/03/2025

8h às 17h

02

Presencial

Estagiários da Capital

28/02/2025

9h às 12h

01

Presencial

Estagiários da Capital

13/03/2025

14h às 17h

02

Presencial

Oficiais de Justiça e CEMAN´s

26/02/2025

14h às 17h

Única

Remoto

 

Público-Alvo (Externo)

Data(s)

Hora

Turma

Modalidade

Advogados

27/02/2025

14h às 17h

Única

Remota

Defensoria Pública e Procuradorias

12/03/2025

14h às 17h

Única

Remota

Texto Original

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, nos feitos das matérias de Família e Sucessões, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2143/2023, de 19 de setembro de 2023, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023 2025 e prioriza do Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023 - GABPRESI, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o planejamento do projeto que definiu o bloco 3 do Direito Privado com a implantação de fluxos e migração dos processos da matéria Família e Sucessões, exceto Empresarial de Recuperação Judicial e Falências e Infância e Juventude.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Família e Sucessões, conforme cronograma abaixo:

1º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo I)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

14/03/2025 a 16/03/2025

Implantação Assistida

17/03/2025 a 21/03/2025

2º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo II)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

21/03/2025 a 23/03/2025

Implantação Assistida

24/03/2025 a 28/03/2025

 

3º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo III)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

28/03/2025 a 30/03/2025

Implantação Assistida

31/03/2025 a 04/04/2025

 

4º Ciclo de Migração e Implantação

(Unidades do Anexo IV)

Data

Migração dos processos do SAJ para o PJe

04/04/2025 a 06/04/2025

Implantação Assistida

07/04/2025 a 11/04/2025

 

§1º Para implantação o(a) diretor(a) de secretaria das unidades judiciárias elencadas nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, deverá preencher até o dia 28 de fevereiro de 2025 o formulário eletrônico disponível no link: https://link.tjce.jus.br/d6184f

§2º Os processos com audiência designada nos períodos abaixo indicados serão excluídos do respectivo ciclo de migração, ficando sob responsabilidade da unidade a inclusão do processo no migrador IP3, para efetivar a migração após a data da audiência, independentemente de sua efetiva realização.

 

Ciclo de Migração e Implantação

Data

Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS)

14/03/2025 a 12/06/2025

Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS)

21/03/2025 a 19/06/2025

Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS

28/03/2025 a 26/06/2025

Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza)

04/04/2025 a 03/07/2025

 

§3º Antes da migração, a unidade judiciária deverá observar e cumprir as regras previstas na Orientação nº 05/2024 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJCE/COINT), para os processos que estão tramitando com movimentação indicativa de baixa ou arquivamento definitivo.

§4º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é necessário que o processo esteja:

I - localizado na respectiva unidade (órgão julgador);

II - localizado no acervo das varas e afetos à matéria Família e Sucessões, no SAJPG, da seguinte forma:

a) Comarcas da Capital: Competência Família ou Sucessões;

b) Comarcas do Interior: Família - Interior, Família - Guarda Interior, Sucessões - Interior, respectivamente

III – com os autos plenamente digitalizados (processo eletrônico);

IV - pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça, inclusive os suspensos e arquivados provisoriamente;

V - não remetido a outro foro ou outra instância;

VI – com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;

VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;

VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

§5º As unidades judiciárias deverão obrigatoriamente ajustar os processos das matérias de Família e Sucessões, que constem em competências diversas no SAJ, para a respectiva competência, conforme disposto no inciso II, alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior.

§6º Os processos que não atenderem aos requisitos do §4º ou outros processos, pertencentes às matérias Família e Sucessões, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração.

§7º O serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§8º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.

§9º Os casos novos e os processos migrados das matérias Família e Sucessões deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme calendário a seguir:

Ciclo de Migração e Implantação

Data

Unidades do 1º Ciclo (Comarcas da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS)

17/03/2025

Unidades do 2º Ciclo (Comarcas da 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS)

24/03/2025

Unidades do 3º Ciclo (Comarcas da 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS

31/03/2025

Unidades do 4º Ciclo (Comarca de Fortaleza)

07/04/2025

Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma.

§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência.

§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.

§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.

§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.

Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.

§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.

Art. 5º Nos processos e procedimentos das matérias Família e Sucessões, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.

§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.

§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.

Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para as matérias Família e Sucessões.

Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário continuarão ocorrendo no SAJ, até ulterior deliberação.

Parágrafo Único: Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069- Processos Redistribuídos/Transferido”, e as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração, conforme indicado no § 2º do art. 1º desta Portaria, daqueles referentes as matérias Família e Sucessões.

Art. 8º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciais de cada ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, conforme calendário a seguir:

 

Ciclo de Migração e Implantação

Anexo

Período de Suspensão

Unidades do 1º Ciclo

I

17/03/2025 a 21/03/2025

Unidades do 2º Ciclo

II

24/03/2025 a 28/03/2025

Unidades do 3º Ciclo

III

31/03/2025 a 04/04/2025

Unidades do 4º Ciclo

IV

07/04/2025 a 11/04/2025

Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando.

Parágrafo único. Antes do envio em grau de recurso, caberá à unidade judiciária adotar as providências para migrá-lo, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G).

Art. 10. Os agravos de instrumentos, referentes a processos das matérias Família e Sucessões, devem ser protocolados no segundo grau, de acordo com o sistema em que o processo originário(referência) esteja tramitando, ou seja até o momento da migração, no primeiro grau, devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) segundo grau.

Art. 11. Os recursos das matérias Família e Sucessões, que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso continuem tramitando, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.

Art. 12. A capacitação de magistrados, servidores, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, será organizada pelo Serviço de Suporte da Diretoria Negocial do PJe em parceria com a Escola Superior da Magistratura – ESMEC e, obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO V.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 31 de janeiro de 2025

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXO I DA PORTARIA N.º 133/2025

1º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª ZONAS.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO CRATO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MILAGRES

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICO

VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE IGUATU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROS

2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ

2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM

2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU

2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA

2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEREIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ

ANEXO II DA PORTARIA N.º 133/2025

2º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª ZONAS

2ª VARA DA COMARCA DE ACARAU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ

2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM

2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL

VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAU

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CROATA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ

2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIAPINA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA

2ª VARA DA COMARCA DE MARCO

2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO

2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO

1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL

2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL

VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA

2ª VARA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARA

 

ANEXO III DA PORTARIA N.º 133/2025

3º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCAS DA 5ª, 6ª, 10ª E 12ª ZONAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MULUNGU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACOTI

2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI

2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ

2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSEBIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUAIUBA

2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE

2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE

2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS

2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA

2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRAUÇUBA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPAJE

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM

2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA

 

ANEXO IV DA PORTARIA N.º 133/2025

4º CICLO MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PJE DA 4ª FASE DO PROJETO DE EXPANSÃO DO PJe – COMARCA DE FORTALEZA

1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

3ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA

 

ANEXO V DA PORTARIA N.º 133/2025

CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÕES

Público-Alvo (Interno)

Data(s)

Hora

Turma

Modalidade

Magistrados – Interior

10 e 11/03/2025

13h às 17 h

Única

Remoto

Magistrados - Capital

10 e 11/03/2025

8h às 12h

01

Presencial

Magistrados - Capital

12 e 13/03/2025

8h às 12h

02

Presencial

Servidor de Gabinete - Capital

24 e 25/02/2025

8h às 12h

01

Presencial

Servidor de Gabinete - Capital

26 e 27/02/2025

8h às 12h

02

Presencial

Servidores das Unidades do Interior

24 e 25/02/2025

13h às 17h

UNICA

Remoto

SEJUD Capital

06/03/2025

8h às 17h

01

Presencial

SEJUD Capital

07/03/2025

8h às 17h

02

Presencial

Estagiários da Capital

28/02/2025

9h às 12h

01

Presencial

Estagiários da Capital

13/03/2025

14h às 17h

02

Presencial

Oficiais de Justiça e CEMAN´s

26/02/2025

14h às 17h

Única

Remoto

 

Público-Alvo (Externo)

Data(s)

Hora

Turma

Modalidade

Advogados

27/02/2025

14h às 17h

Única

Remota

Defensoria Pública e Procuradorias

12/03/2025

14h às 17h

Única

Remota