PORTARIA Nº 1302/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1302 22/05/2025 22/05/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a utilização excepcional de selos tipo 03-AUTENTICAÇÃO, em substituição ao selo do tipo 02-Reconhecimento de Firma, nas serventias extraudiciais do Etado do Ceará.

PORTARIA Nº 1302/2025

Dispõe sobre a utilização excepcional de selos tipo 03-AUTENTICAÇÃO, em substituição ao selo do tipo 02-Reconhecimento de Firma, nas serventias extraudiciais do Etado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, etc.;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 14.605, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13.01.2010, alterada pela Lei 18.562, de 06.11.2023, e no art. 24 da Portaria do TJCE nº 1.006, de 28 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO que a realização do Pregão Eletrônico nº 06/2025, objeto do Processo Licitatório nº 8521341-07.2024.8.06.0000, para fornecimento de selos físicos a este Poder Judiciário, ocorreu no dia 1º de abril de 2025, tendo sido homologado no dia 08.04.2025 e a respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) nº 07/2025 assinada em 08.05.2025;

CONSIDERANDO que a empresa signatária da ARP tem prazo legal disposto no item 9.1 do Termo de Referência para entrega dos selos de 20 dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho, a qual foi emitida no dia 11.05.2025, tendo portanto até o dia 02.06.2025 para realização da entrega do primeiro lote;

CONSIDERANDO que o estoque reduzido do selo físico de modelo 02-Reconhecimento de Firma representa risco de suspensão de fornecimento e consequente prejuízo ao cidadão;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos selos físicos do tipo 03-AUTENTICAÇÃO, com o sequencial JA400005 a JA500004, para o reconhecimento de firma por autenticidade, na prática do ato 002001-Reconhecimento de firma, sinal ou chancela, em substituição às estampilhas do tipo 02, até ulterior deliberação deste Tribunal de Justiça.

§ 1º – Os selos do tipo 03-AUTENTICAÇÃO, do sequencial delimitado no caput deste artigo, originalmente destinados para autenticação de documentos, serão registrados no sistema de controle do TJCE como Selo 02, para entrega às serventias e para utilização exclusiva nos atos de reconhecimento de firma pelos cartórios extrajudiciais do Estado do Ceará.

§ 2º – Não haverá alteração de valores de Emolumentos, Fermoju, Selos, FAADEP e FRMMP para os atos 002001 praticados com os selos do tipo 03, em substituição aos do tipo 02.

§ 3º As serventias que tiverem em seus estoques selos do tipo 02-Reconhecimento de Firma poderão utilizá-los normalmente até ulterior deliberação deste Tribunal ou migração para o formato digital.

Art. 2º O delegatário, ao utilizar selo tipo 02-RECONHECIMENTO DE FIRMA, da série relacionada no caput do artigo anterior, deverá lançar o texto seguinte, no documento no qual tenha sido utilizado: “O Reconhecimento de Firma (ato 002001 da Tabela de Emolumentos do TJCE) deste documento foi realizado com a aposição do selo do Tipo 03-Autenticação, com sequencial XX123456, por autorização do TJCE, na Portaria nº 1302/2025-GABPRESI, publicada no Diário da Justiça em 22/05/2025. A consulta do selo no portal do TJCE deverá ser feita informando tratar-se de selo do tipo 02– RECONHECIMENTO DE FIRMA.”

Art. 3º O uso das estampilhas do tipo 03, referenciadas na presente Portaria, não tem repercussão no prazo de validade dos documentos em que empregadas.

Art. 4º Após o restabelecimento do fornecimento do selo do tipo 02-Reconhecimento de Firma, ou migração para o formato digital, o estoque existente nas serventias dos selos do tipo 03-AUTENTICAÇÃO, que nesta portaria autoriza-se que sejam utilizados excepcionalmente em substituição ao selo do tipo 02, deverá ser imediatamente devolvido à Secretaria de Finanças do TJCE e baixado, tornando-se, doravante, vedada a utilização de eventual selo remanescente do sequencial JA400005 a JA500004 para atos de reconhecimento de firma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a utilização excepcional de selos tipo 03-AUTENTICAÇÃO, em substituição ao selo do tipo 02-Reconhecimento de Firma, nas serventias extraudiciais do Etado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, etc.;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 14.605, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13.01.2010, alterada pela Lei 18.562, de 06.11.2023, e no art. 24 da Portaria do TJCE nº 1.006, de 28 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO que a realização do Pregão Eletrônico nº 06/2025, objeto do Processo Licitatório nº 8521341-07.2024.8.06.0000, para fornecimento de selos físicos a este Poder Judiciário, ocorreu no dia 1º de abril de 2025, tendo sido homologado no dia 08.04.2025 e a respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) nº 07/2025 assinada em 08.05.2025;

CONSIDERANDO que a empresa signatária da ARP tem prazo legal disposto no item 9.1 do Termo de Referência para entrega dos selos de 20 dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho, a qual foi emitida no dia 11.05.2025, tendo portanto até o dia 02.06.2025 para realização da entrega do primeiro lote;

CONSIDERANDO que o estoque reduzido do selo físico de modelo 02-Reconhecimento de Firma representa risco de suspensão de fornecimento e consequente prejuízo ao cidadão;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos selos físicos do tipo 03-AUTENTICAÇÃO, com o sequencial JA400005 a JA500004, para o reconhecimento de firma por autenticidade, na prática do ato 002001-Reconhecimento de firma, sinal ou chancela, em substituição às estampilhas do tipo 02, até ulterior deliberação deste Tribunal de Justiça.

§ 1º - Os selos do tipo 03-AUTENTICAÇÃO, do sequencial delimitado no caput deste artigo, originalmente destinados para autenticação de documentos, serão registrados no sistema de controle do TJCE como Selo 02, para entrega às serventias e para utilização exclusiva nos atos de reconhecimento de firma pelos cartórios extrajudiciais do Estado do Ceará.

§ 2º - Não haverá alteração de valores de Emolumentos, Fermoju, Selos, FAADEP e FRMMP para os atos 002001 praticados com os selos do tipo 03, em substituição aos do tipo 02.

§ 3º As serventias que tiverem em seus estoques selos do tipo 02-Reconhecimento de Firma poderão utilizá-los normalmente até ulterior deliberação deste Tribunal ou migração para o formato digital.

Art. 2º O delegatário, ao utilizar selo tipo 02-RECONHECIMENTO DE FIRMA, da série relacionada no caput do artigo anterior, deverá lançar o texto seguinte, no documento no qual tenha sido utilizado: "O Reconhecimento de Firma (ato 002001 da Tabela de Emolumentos do TJCE) deste documento foi realizado com a aposição do selo do Tipo 03-Autenticação, com sequencial XX123456, por autorização do TJCE, na Portaria nº 1302/2025-GABPRESI, publicada no Diário da Justiça em 22/05/2025. A consulta do selo no portal do TJCE deverá ser feita informando tratar-se de selo do tipo 02– RECONHECIMENTO DE FIRMA."

Art. 3º O uso das estampilhas do tipo 03, referenciadas na presente Portaria, não tem repercussão no prazo de validade dos documentos em que empregadas.

Art. 4º Após o restabelecimento do fornecimento do selo do tipo 02-Reconhecimento de Firma, ou migração para o formato digital, o estoque existente nas serventias dos selos do tipo 03-AUTENTICAÇÃO, que nesta portaria autoriza-se que sejam utilizados excepcionalmente em substituição ao selo do tipo 02, deverá ser imediatamente devolvido à Secretaria de Finanças do TJCE e baixado, tornando-se, doravante, vedada a utilização de eventual selo remanescente do sequencial JA400005 a JA500004 para atos de reconhecimento de firma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará