PORTARIA Nº 1301/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1301 | 30/05/2025 | 30/05/2025 | VIGENTE |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 4º na Resolução do Órgão Especial nº 24/2024, que trata da obrigatoriedade de magistrados(as) apresentarem comprovantes relativos às despesas com dependente(s) em berçário, maternal ou assemelhado e pré-escola.
CONSIDERANDO o que se contém na Portaria nº 1848/2024-GABPRESI, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de agosto de 2024, que fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o(a) magistrado(a) beneficiário(a) do auxílio pré-escolar apresente, no período de 2 a 11 de junho de 2025, documento(s) comprobatório(s) das despesas realizadas com atendimento de dependente(s) em berçário, maternal ou assemelhado e pré-escola, durante o exercício de 2024, conforme disposto na Resolução do Órgão Especial nº 24/2024.
Art. 2º Disponibilizar por meio do link https://forms.office.com/r/6CukKUUkWv formulário eletrônico a ser preenchido pelo(a) magistrado(a), com a devida inserção de documento(s) comprobatório(s) do(s) valor(es) pago(s) no período.
Art. 3º Definir que os documentos comprobatórios devem se referir a períodos em que o(a) magistrado(a) efetivamente recebeu auxílio pré-escolar, em 2024.
Art. 4º Autorizar que a Secretaria de Gestão de Pessoas, caso detectado que o valor recebido pelo(a) magistrado(a) a título de auxílio pré-escolar seja superior ao valor comprovado, apure a diferença devida e providencie a notificação do(a) beneficiário(a), para manifestação acerca dos valores a serem ressarcidos aos cofres públicos.
Art. 5º Determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas providencie a implantação em folha de pagamento da diferença devida, caso detectado valor a receber pelo(a) beneficiário(a), quando as despesas comprovadas forem superiores ao total concedido de auxílio pré-escolar no período, desde que não ultrapasse o valor máximo do auxílio pré-escolar fixado pela Portaria nº 1848/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, data e hora registradas pelo
sistema.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 4º na Resolução do Órgão Especial nº 24/2024, que trata da obrigatoriedade de magistrados(as) apresentarem comprovantes relativos às despesas com dependente(s) em berçário, maternal ou assemelhado e pré-escola.
CONSIDERANDO o que se contém na Portaria nº 1848/2024-GABPRESI, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de agosto de 2024, que fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o(a) magistrado(a) beneficiário(a) do auxílio pré-escolar apresente, no período de 2 a 11 de junho de 2025, documento(s) comprobatório(s) das despesas realizadas com atendimento de dependente(s) em berçário, maternal ou assemelhado e pré-escola, durante o exercício de 2024, conforme disposto na Resolução do Órgão Especial nº 24/2024.
Art. 2º Disponibilizar por meio do link https://forms.office.com/r/6CukKUUkWv formulário eletrônico a ser preenchido pelo(a) magistrado(a), com a devida inserção de documento(s) comprobatório(s) do(s) valor(es) pago(s) no período.
Art. 3º Definir que os documentos comprobatórios devem se referir a períodos em que o(a) magistrado(a) efetivamente recebeu auxílio pré-escolar, em 2024.
Art. 4º Autorizar que a Secretaria de Gestão de Pessoas, caso detectado que o valor recebido pelo(a) magistrado(a) a título de auxílio pré-escolar seja superior ao valor comprovado, apure a diferença devida e providencie a notificação do(a) beneficiário(a), para manifestação acerca dos valores a serem ressarcidos aos cofres públicos.
Art. 5º Determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas providencie a implantação em folha de pagamento da diferença devida, caso detectado valor a receber pelo(a) beneficiário(a), quando as despesas comprovadas forem superiores ao total concedido de auxílio pré-escolar no período, desde que não ultrapasse o valor máximo do auxílio pré-escolar fixado pela Portaria nº 1848/2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, data e hora registradas pelo
sistema.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará