PORTARIA Nº 127/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 127 26/01/2021 27/01/2021 VIGENTE
Ementa

Disciplina redistribuição de processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em trâmite nas comarcas agregadas de Quiterianópolis, Parambu, Ibicuitinga, Quixelô e Fortim.

PORTARIA Nº 127/2021

Disciplina redistribuição de processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em trâmite nas comarcas agregadas de Quiterianópolis, Parambu, Ibicuitinga, Quixelô e Fortim.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020;

CONSIDERANDO que os processos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas Agregadoras de Tauá, Iguatu, Quixadá e Aracati tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que os feitos de competência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em trâmite nas comarcas agregadas de Quiterianópolis, Parambu, Ibicuitinga, Quixelô e Fortim não sejam redistribuídos às comarcas agregadoras até que a Secretaria de Tecnologia da Informação finalize a criação de uma ferramenta para migrar esses processos para o PJe.

§1º. Os magistrados dos JECC´s das comarcas agregadoras de Tauá, Quixadá, Iguatu e Aracati deverão ser cadastrados no sistema judicial (SAJPG) da agregada para atuação nos feitos de competência dos juizados não redistribuídos.

§2º Os servidores lotados nas agregadas deverão continuar atuando nos processos em tramitação, ainda não redistribuídos.

§3º O magistrado titular do JECC da agregadora poderá requerer junto à CATI acesso dos servidores da agregadora junto ao SAJPG da agregada, para atuação nos processos de competência do Juizado Especial Cível e Criminal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,

Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Disciplina redistribuição de processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em trâmite nas comarcas agregadas de Quiterianópolis, Parambu, Ibicuitinga, Quixelô e Fortim.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades transformadas pela Resolução nº 07/2020;

CONSIDERANDO que os processos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas Agregadoras de Tauá, Iguatu, Quixadá e Aracati tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que os feitos de competência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em trâmite nas comarcas agregadas de Quiterianópolis, Parambu, Ibicuitinga, Quixelô e Fortim não sejam redistribuídos às comarcas agregadoras até que a Secretaria de Tecnologia da Informação finalize a criação de uma ferramenta para migrar esses processos para o PJe.

§1º. Os magistrados dos JECC´s das comarcas agregadoras de Tauá, Quixadá, Iguatu e Aracati deverão ser cadastrados no sistema judicial (SAJPG) da agregada para atuação nos feitos de competência dos juizados não redistribuídos.

§2º Os servidores lotados nas agregadas deverão continuar atuando nos processos em tramitação, ainda não redistribuídos.

§3º O magistrado titular do JECC da agregadora poderá requerer junto à CATI acesso dos servidores da agregadora junto ao SAJPG da agregada, para atuação nos processos de competência do Juizado Especial Cível e Criminal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,

Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará