PORTARIA Nº 121/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 121 | 19/01/2026 | 19/01/2026 | VIGENTE |
Ementa
Institui e regulamenta o Prêmio TJCE em Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências
Anexos
Institui e regulamenta o Prêmio TJCE em Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 16 de maio de 2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a promoção, a proteção e a efetivação dos direitos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da cultura de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário, especialmente por meio da valorização de decisões judiciais alinhadas aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil;
CONSIDERANDO a importância da observância da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem assim do controle de convencionalidade das normas internas, por parte dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, nos termos da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 123, de 7 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer e estimular iniciativas desenvolvidas por instituições do sistema de justiça e por organizações da sociedade civil voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana e da justiça social;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Prêmio TJCE em Direitos Humanos, destinado a reconhecer, valorizar e difundir decisões judiciais, práticas, ações, projetos e programas comprometidos com a promoção e a proteção dos direitos humanos.
Art. 2º O Prêmio TJCE em Direitos Humanos tem como objetivos:
I – fortalecer a cultura de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II – incentivar a incorporação dos parâmetros interamericanos de direitos humanos nas decisões judiciais;
III – promover o controle de convencionalidade como prática jurisdicional;
IV – reconhecer iniciativas institucionais e sociais relevantes na promoção dos direitos humanos;
V – fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário, as demais instituições do sistema de justiça e a sociedade civil.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS
Art. 3º O prêmio TJCE em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:
I – Decisões que Transformam, destinada a magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que tenham proferido sentenças ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos direitos humanos, com ênfase na observância:
a)dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil;
b)da jurisprudência da CorteInteramericana de Direitos Humanos; e
c)dasrecomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
II – Direitos Humanos em Movimento, destinada a instituições do sistema de justiça e a organizações da sociedade civil que desenvolvam ações, projetos, programas ou práticas voltadas à promoção e à efetivação dos direitos humanos no Estado do Ceará.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 4º Poderão concorrer ao Prêmio TJCE em Direitos Humanos:
I – magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na categoria “Decisões que Transformam”;
II – membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia pública e privada, bem como instituições e organizações da sociedade civil, na categoria “Direitos Humanos em Movimento”.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 5º As decisões, ações, projetos ou práticas inscritas deverão se adequar, preferencialmente, a um ou mais dos seguintes eixos temáticos:
I – direitos da criança e do adolescente;
II – direitos das pessoas privadas de liberdade;
III – direitos das mulheres;
IV – direitos da população LGBTQIAP+;
V – direitos dos afrodescendentes;
VI – direitos das pessoas com deficiência;
VII – direitos das pessoas idosas;
VIII – direitos das pessoas em situação de rua; e
IX – direitos dos povos originários.
Parágrafo único. Poderão ser reconhecidas iniciativas relacionadas a outros temas afins aos direitos humanos, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6º As inscrições da categoria Decisões que Transformam serão avaliadas, dentre outros, pelos seguintes critérios:
I – fundamentação em direitos humanos e proteção de grupos vulnerabilizados;
II – utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das recomendações da CIDH;
III – impacto da decisão na efetivação dos direitos humanos; e
IV – relevância da decisão para o eixo temático indicado.
Art. 7º As inscrições da categoria Direitos Humanos em Movimento serão avaliadas, dentre outros, pelos seguintes critérios:
I – relevância social e impacto das ações, projetos ou programas;
II – inovação e efetividade das práticas desenvolvidas;
III – promoção dos direitos humanos de grupos vulnerabilizados;
IV – alinhamento com normativas nacionais e internacionais de direitos humanos; e
V – centralidade do ser humano nas decisões e práticas.
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO
Art. 8º O Prêmio TJCE em Direitos Humanos será realizado por meio de edital a ser publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do qual constarão:
I – prazos e formas de inscrição;
II – documentação exigida;
III – composição da Comissão Julgadora;
IV – cronograma; e
V – outras disposições operacionais.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 9º A Comissão Julgadora será designada por ato da Presidência e formada por representantes do próprio Tribunal de Justiça, incluindo, dentre outros, agentes vinculados à Escola Superior da Magistratura (ESMEC) e à Corregedoria-Geral da Justiça.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 10. Os(As) vencedores(as) do Prêmio TJCE em Direitos Humanos farão jus, conforme a categoria:
I – a certificados e medalhas; e
II – à publicação das decisões e iniciativas premiadas, a critério do Conselho Editorial do TJCE.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará poderá firmar parcerias institucionais para a execução e o fortalecimento do Prêmio TJCE em Direitos Humanos.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 dias de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui e regulamenta o Prêmio TJCE em Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 16 de maio de 2024, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a promoção, a proteção e a efetivação dos direitos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da cultura de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário, especialmente por meio da valorização de decisões judiciais alinhadas aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil;
CONSIDERANDO a importância da observância da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem assim do controle de convencionalidade das normas internas, por parte dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, nos termos da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 123, de 7 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a relevância de reconhecer e estimular iniciativas desenvolvidas por instituições do sistema de justiça e por organizações da sociedade civil voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana e da justiça social;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Prêmio TJCE em Direitos Humanos, destinado a reconhecer, valorizar e difundir decisões judiciais, práticas, ações, projetos e programas comprometidos com a promoção e a proteção dos direitos humanos.
Art. 2º O Prêmio TJCE em Direitos Humanos tem como objetivos:
I - fortalecer a cultura de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II - incentivar a incorporação dos parâmetros interamericanos de direitos humanos nas decisões judiciais;
III - promover o controle de convencionalidade como prática jurisdicional;
IV - reconhecer iniciativas institucionais e sociais relevantes na promoção dos direitos humanos;
V - fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário, as demais instituições do sistema de justiça e a sociedade civil.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS
Art. 3º O prêmio TJCE em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:
I - Decisões que Transformam, destinada a magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que tenham proferido sentenças ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos direitos humanos, com ênfase na observância:
a)dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil;
b)da jurisprudência da CorteInteramericana de Direitos Humanos; e
c)dasrecomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
II - Direitos Humanos em Movimento, destinada a instituições do sistema de justiça e a organizações da sociedade civil que desenvolvam ações, projetos, programas ou práticas voltadas à promoção e à efetivação dos direitos humanos no Estado do Ceará.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 4º Poderão concorrer ao Prêmio TJCE em Direitos Humanos:
I - magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na categoria “Decisões que Transformam”;
II - membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia pública e privada, bem como instituições e organizações da sociedade civil, na categoria “Direitos Humanos em Movimento”.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 5º As decisões, ações, projetos ou práticas inscritas deverão se adequar, preferencialmente, a um ou mais dos seguintes eixos temáticos:
I - direitos da criança e do adolescente;
II - direitos das pessoas privadas de liberdade;
III - direitos das mulheres;
IV - direitos da população LGBTQIAP+;
V - direitos dos afrodescendentes;
VI - direitos das pessoas com deficiência;
VII - direitos das pessoas idosas;
VIII - direitos das pessoas em situação de rua; e
IX - direitos dos povos originários.
Parágrafo único. Poderão ser reconhecidas iniciativas relacionadas a outros temas afins aos direitos humanos, a critério da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6º As inscrições da categoria Decisões que Transformam serão avaliadas, dentre outros, pelos seguintes critérios:
I - fundamentação em direitos humanos e proteção de grupos vulnerabilizados;
II - utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das recomendações da CIDH;
III - impacto da decisão na efetivação dos direitos humanos; e
IV - relevância da decisão para o eixo temático indicado.
Art. 7º As inscrições da categoria Direitos Humanos em Movimento serão avaliadas, dentre outros, pelos seguintes critérios:
I - relevância social e impacto das ações, projetos ou programas;
II - inovação e efetividade das práticas desenvolvidas;
III - promoção dos direitos humanos de grupos vulnerabilizados;
IV - alinhamento com normativas nacionais e internacionais de direitos humanos; e
V – centralidade do ser humano nas decisões e práticas.
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO
Art. 8º O Prêmio TJCE em Direitos Humanos será realizado por meio de edital a ser publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do qual constarão:
I - prazos e formas de inscrição;
II - documentação exigida;
III - composição da Comissão Julgadora;
IV - cronograma; e
V - outras disposições operacionais.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 9º A Comissão Julgadora será designada por ato da Presidência e formada por representantes do próprio Tribunal de Justiça, incluindo, dentre outros, agentes vinculados à Escola Superior da Magistratura (ESMEC) e à Corregedoria-Geral da Justiça.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 10. Os(As) vencedores(as) do Prêmio TJCE em Direitos Humanos farão jus, conforme a categoria:
I - a certificados e medalhas; e
II - à publicação das decisões e iniciativas premiadas, a critério do Conselho Editorial do TJCE.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará poderá firmar parcerias institucionais para a execução e o fortalecimento do Prêmio TJCE em Direitos Humanos.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 dias de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará