PORTARIA Nº 1203/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1203 | 31/05/2022 | 31/05/2022 | ALTERADO |
Ementa
Institui a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Institui a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contrato de empréstimo nº 5248/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o financiamento e a execução do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD);
CONSIDERANDO a necessidade de executar os trabalhos de análise e acompanhamento das contratações promovidas com base nas políticas do BID;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar estrutura adequada ao Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX), instituído pela Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2021 (DJe 18/03/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX), vinculada à Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CONJUR), para atuar junto ao Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX) nas contratações do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) quando forem aplicadas as políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta por 5 (cinco) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, selecionados(as) por meio de critérios a serem definidos em edital.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta por 5 (cinco) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a serem designados pela Presidência do TJCE. (redação dada pela Portaria nº 827/2024, de 19.4.2024)
Art. 3º Os(As) servidores(as) que compuserem a Comissão serão lotados(as) na CONJUR por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, e, ao final, retornarão para suas unidades de origem.
Art. 3º Os(As) servidores(as) que compuserem a Comissão serão lotados(as) na CONJUR por 1 (um) ano, podendo esse prazo ser prorrogado para atender às necessidades do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, e, ao final, retornarão para suas unidades de origem. (redação da pela Portaria nº 1636/2023, de 11.7.2023)
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela CONJUR e acompanhados pelo NULFEX.
Art. 5º Compete a Comissão:
I – analisar, revisar e acompanhar os processos de contratações quando forem adotados os procedimentos GN-2349-15 e GN-2350-15, entre outros procedimentos de contratações do BID;
II – assegurar a adequação dos documentos de contratação ao estabelecido nas políticas do BID, conforme orientação e coordenação do NULFEX;
III – assessorar o Poder Judiciário do Estado do Ceará em relação aos critérios de julgamentos propostos nos processos de contratação, visando a permitir objetividade na análise e no julgamento das propostas técnicas; e
IV – dar suporte ao NULFEX no trabalho de assessoramento e coordenação técnica dos projetos financiados com recursos do BID e em outras tarefas correlatas.
Art. 6º Os membros da Comissão farão jus à Gratificação por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR), nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contrato de empréstimo nº 5248/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o financiamento e a execução do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD);
CONSIDERANDO a necessidade de executar os trabalhos de análise e acompanhamento das contratações promovidas com base nas políticas do BID;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar estrutura adequada ao Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX), instituído pela Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2021 (DJe 18/03/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Apoio às Contratações com Financiamento Externo (CONFEX), vinculada à Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CONJUR), para atuar junto ao Núcleo de Licitações com Financiamento Externo (NULFEX) nas contratações do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) quando forem aplicadas as políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta por 5 (cinco) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, selecionados(as) por meio de critérios a serem definidos em edital.
Art. 3º Os(As) servidores(as) que compuserem a Comissão serão lotados(as) na CONJUR por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, e, ao final, retornarão para suas unidades de origem.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela CONJUR e acompanhados pelo NULFEX.
Art. 5º Compete a Comissão:
I - analisar, revisar e acompanhar os processos de contratações quando forem adotados os procedimentos GN-2349-15 e GN-2350-15, entre outros procedimentos de contratações do BID;
II - assegurar a adequação dos documentos de contratação ao estabelecido nas políticas do BID, conforme orientação e coordenação do NULFEX;
III - assessorar o Poder Judiciário do Estado do Ceará em relação aos critérios de julgamentos propostos nos processos de contratação, visando a permitir objetividade na análise e no julgamento das propostas técnicas; e
IV - dar suporte ao NULFEX no trabalho de assessoramento e coordenação técnica dos projetos financiados com recursos do BID e em outras tarefas correlatas.
Art. 6º Os membros da Comissão farão jus à Gratificação por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR), nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará