PORTARIA Nº 1188/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1188 13/05/2023 16/05/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a distribuição das vagas de estagiários de pós-graduação do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1188/2023

Dispõe sobre a distribuição das vagas de estagiários de pós-graduação do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Programa de Estágio do Poder Judiciário Estadual, instituído por meio da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO as vagas de estagiários de pós-graduação e a necessidade de distribuição nas áreas do Poder Judiciário cearense.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a distribuição das vagas relativas ao Programa Estágio de Pós-Graduação do Poder Judiciário cearense, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Os(s) Diretores(as) dos Fóruns definirão a lotação dos estagiários, observando-se, para tanto, a distribuição da força de trabalho atual em relação à demanda das respectivas unidades judiciárias.

§ 2º Nas Comarcas de Caucaia, de Juazeiro do Norte, de Maracanaú e de Sobral, deverão ser lotados, pelo menos, um(a) estagiário(as) de pós-graduação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da respectiva comarca.

Art. 2º O pedido de reposição de vagas deverá ser encaminhado à Coordenadoria do Programa de Estágio por meio de sistema administrativo, SAJADM/CPA, com as informações constantes do Art. 11 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.

Art. 3º O pedido de desligamento do(a) estagiário(a) deverá ser fundamentado e adstrito aos casos previstos no Art. 19 da Resolução do Órgão Especial n° 31/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Aberlado Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1188/ 2023
Distribuição das Vagas de Estágio de Pós-graduação

 

UNIDADE QUANTIDADE
1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais 3
Assessoria de Precatórios 6
Assistência Militar 1
Auditoria Administrativa de Controle Interno 3
Comarca de Caucaia 5
Comarca de Fortaleza 102
Comarca de Iguatu 2
Comarca de Juazeiro do Norte 5
Comarca de Maracanaú 5
Comarca de Quixadá 2
Comarca de Sobral 5
Comarca de Tauá 2
Comarca do Crato 2
Corregedoria Geral da Justiça 20
Distribuição do SEEU 3
Escola Superior da Magistratura do Ceará 2
Gabinete de Desembargadores(as) 169
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
– GMF
1
Laboratório de Inovação 2
Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau 1
Núcleo de Produtividade Remota – NPR 100
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Confl itos – NUPEMEC
1
Núcleos de Governanças do Tribunal de Justiça 12
Ouvidora-Geral do Tribunal de Justiça 1
Secretaria de Administração e Infraestrutura 26
Secretaria de Finanças 1
Secretaria de Gestão de Pessoas 22
Secretaria de Planejamento e Gestão 9
Secretaria de Tecnologia da Informação 6
Secretaria Judiciária de 2º Grau 6
Turmas Recursais 18
Unidade de Gerenciamento do Promojud 4
Vice-Presidência 20 20
TOTAL 567

Texto Original

Dispõe sobre a distribuição das vagas de estagiários de pós-graduação do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Programa de Estágio do Poder Judiciário Estadual, instituído por meio da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO as vagas de estagiários de pós-graduação e a necessidade de distribuição nas áreas do Poder Judiciário cearense.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a distribuição das vagas relativas ao Programa Estágio de Pós-Graduação do Poder Judiciário cearense, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Os(s) Diretores(as) dos Fóruns definirão a lotação dos estagiários, observando-se, para tanto, a distribuição da força de trabalho atual em relação à demanda das respectivas unidades judiciárias.

§ 2º Nas Comarcas de Caucaia, de Juazeiro do Norte, de Maracanaú e de Sobral, deverão ser lotados, pelo menos, um(a) estagiário(as) de pós-graduação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da respectiva comarca.

Art. 2º O pedido de reposição de vagas deverá ser encaminhado à Coordenadoria do Programa de Estágio por meio de sistema administrativo, SAJADM/CPA, com as informações constantes do Art. 11 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.

Art. 3º O pedido de desligamento do(a) estagiário(a) deverá ser fundamentado e adstrito aos casos previstos no Art. 19 da Resolução do Órgão Especial n° 31/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Aberlado Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1188/ 2023
Distribuição das Vagas de Estágio de Pós-graduação

 

UNIDADE QUANTIDADE
1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais 3
Assessoria de Precatórios 6
Assistência Militar 1
Auditoria Administrativa de Controle Interno 3
Comarca de Caucaia 5
Comarca de Fortaleza 102
Comarca de Iguatu 2
Comarca de Juazeiro do Norte 5
Comarca de Maracanaú 5
Comarca de Quixadá 2
Comarca de Sobral 5
Comarca de Tauá 2
Comarca do Crato 2
Corregedoria Geral da Justiça 20
Distribuição do SEEU 3
Escola Superior da Magistratura do Ceará 2
Gabinete de Desembargadores(as) 169
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
– GMF
1
Laboratório de Inovação 2
Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau 1
Núcleo de Produtividade Remota - NPR 100
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Confl itos – NUPEMEC
1
Núcleos de Governanças do Tribunal de Justiça 12
Ouvidora-Geral do Tribunal de Justiça 1
Secretaria de Administração e Infraestrutura 26
Secretaria de Finanças 1
Secretaria de Gestão de Pessoas 22
Secretaria de Planejamento e Gestão 9
Secretaria de Tecnologia da Informação 6
Secretaria Judiciária de 2º Grau 6
Turmas Recursais 18
Unidade de Gerenciamento do Promojud 4
Vice-Presidência 20 20
TOTAL 567