PORTARIA Nº 1171/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1171 08/05/2025 08/05/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a Atribuição Excepcional de Pontuação Única para o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS e dá outras providências referentes ao desenvolvimento na carreira do interstício 2024/2025

PORTARIA Nº 1171/2025

Dispõe sobre a Atribuição Excepcional de Pontuação Única para o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS e dá outras providências referentes ao desenvolvimento na carreira do interstício 2024/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 12/2025, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 08/05/2025, que regulamenta as novas regras do Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual de nº 14.768/2010, a partir do interstício 01/06/2024 a 31/05/2025;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 2771/2024, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 18/12/2024, que define os parâmetros mínimos para a carga horária de cursos de aperfeiçoamento e para o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS, a serem observados para fins de progressão e promoção funcional do interstício 2024/2025;

CONSIDERANDO que as normas regulamentadoras do novo Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário passaram a vigorar mais de 180 (cento e oitenta) dias após o início do interstício 2024/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir, em caráter excepcional, o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS no valor 8,00 (oito) aos servidores participantes das promoções e progressões relativas ao interstício 2024/2025.

Art. 2º Os(As) servidores(as) afastados(as) para exercício de mandato sindical ou que estejam cedidos(as) a outro órgão deverão cumprir carga horária mínima de 80 (oitenta) horas de capacitação nas temáticas relativas às competências negociais constantes do Perfil V do Anexo I da Portaria n° 2772/2024, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 18/12/2024, para participação no processo de desenvolvimento na carreira referente ao interstício 2024/2025.

Art. 3º No caso de alteração de perfil funcional ocorrida durante o interstício 2024/2025:

1. Serão aceitos os cursos de capacitação e aperfeiçoamento realizados de acordo com os perfis ocupados durante o período;

2. Será considerada a menor carga horária prevista entre os perfis descritos no Anexo I da Portaria n° 2772/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 08 de maio de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a Atribuição Excepcional de Pontuação Única para o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS e dá outras providências referentes ao desenvolvimento na carreira do interstício 2024/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 12/2025, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 08/05/2025, que regulamenta as novas regras do Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual de nº 14.768/2010, a partir do interstício 01/06/2024 a 31/05/2025;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 2771/2024, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 18/12/2024, que define os parâmetros mínimos para a carga horária de cursos de aperfeiçoamento e para o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) - CDS, a serem observados para fins de progressão e promoção funcional do interstício 2024/2025;

CONSIDERANDO que as normas regulamentadoras do novo Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário passaram a vigorar mais de 180 (cento e oitenta) dias após o início do interstício 2024/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir, em caráter excepcional, o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) - CDS no valor 8,00 (oito) aos servidores participantes das promoções e progressões relativas ao interstício 2024/2025.

Art. 2º Os(As) servidores(as) afastados(as) para exercício de mandato sindical ou que estejam cedidos(as) a outro órgão deverão cumprir carga horária mínima de 80 (oitenta) horas de capacitação nas temáticas relativas às competências negociais constantes do Perfil V do Anexo I da Portaria n° 2772/2024, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 18/12/2024, para participação no processo de desenvolvimento na carreira referente ao interstício 2024/2025.

Art. 3º No caso de alteração de perfil funcional ocorrida durante o interstício 2024/2025:

1. Serão aceitos os cursos de capacitação e aperfeiçoamento realizados de acordo com os perfis ocupados durante o período;

2. Será considerada a menor carga horária prevista entre os perfis descritos no Anexo I da Portaria n° 2772/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 08 de maio de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará