PORTARIA Nº 116/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 116 01/02/2022 01/02/2022 VIGENTE
Ementa

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito administrativo do Poder Judiciário estadual.

PORTARIA Nº 116/2022

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito administrativo do Poder Judiciário estadual.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.786/10, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça, dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2022, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades administrativas, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (COGES).

Art. 3º – As unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, terão até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para inserir os dados/resultados no Sistema de Gerenciamento de Resultados – SGR.

Art. 4º – Os planos de ação que são objeto do indicador “Índice de cumprimento do Plano de Ação da unidade” deverão ser elaborados visando à implementação de melhorias ou inovações na unidade.

Parágrafo único – As ações propostas nos referidos planos devem guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade; e precisam ser específicas, alcançáveis e mensuráveis.

Art. 5º – Os planos de ação das unidades deverão ser encaminhados à Comissão Gestora da GAM (COGES), via SAJADM/ CPA, em até 15 dias úteis após a publicação dos indicadores do respectivo semestre, a fim de que sejam avaliados.

§ 1º Somente serão avaliados os planos de ação que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges.

§ 2º Fica vedado à Coges receber e considerar os planos apresentados após o prazo previsto no caput deste artigo, atribuindo, consequentemente, valor zero ao resultado do indicador referente ao índice de cumprimento do Plano de Ação, no período de avaliação, salvo caso fortuito, devidamente justificado por autoridade competente.

§ 3º A Coges avaliará a adequação dos planos de ação propostos enquanto instrumentos para fins de concessão da Gratificação por Alcance de Metas, observados os critérios definidos no Art. 5º.

§ 4º Em não havendo atendimento dos critérios dispostos no Artigo 4º e seu parágrafo único, no caput do Artigo 5º ou no § 1º do Artigo 5º, a Coges devolverá o Plano de Ação para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo no prazo máximo de 5 dias úteis e remetê-lo novamente para a Comissão.

§ 5º A Coges consolidará os planos de ação aprovados e os disponibilizará na intranet do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 6º Após a publicação, os planos de ação somente poderão ser alterados por motivo legal ou deliberação do gestor da unidade, mediante solicitação formal à Coges, a qual procederá à nova avaliação.

Art. 6º – As unidades contempladas com o indicador “Índice de cumprimento do Plano de Ação da unidade” deverão informar, até o 5º dia útil após o final do semestre, o percentual de cumprimento dos planos de ação.

§ 1º O resultado, qual seja o percentual de cumprimento do plano, deve ser apresentado em formato de atesto, o qual deverá ser assinado pelo gestor da unidade, seguindo modelo proposto pela Coges, e inserido no SGR ou enviado via processo administrativo para a Coges.

§ 2º As unidades devem disponibilizar, ainda, os comprovantes de execução das ações constantes do plano, os quais deverão ser armazenados em pasta eletrônica específica, a ser informada no documento do atesto.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito administrativo do Poder Judiciário estadual.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.786/10, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça, dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2022, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades administrativas, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (COGES).

Art. 3º – As unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, terão até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para inserir os dados/resultados no Sistema de Gerenciamento de Resultados – SGR.

Art. 4º – Os planos de ação que são objeto do indicador “Índice de cumprimento do Plano de Ação da unidade” deverão ser elaborados visando à implementação de melhorias ou inovações na unidade.

Parágrafo único – As ações propostas nos referidos planos devem guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade; e precisam ser específicas, alcançáveis e mensuráveis.

Art. 5º – Os planos de ação das unidades deverão ser encaminhados à Comissão Gestora da GAM (COGES), via SAJADM/ CPA, em até 15 dias úteis após a publicação dos indicadores do respectivo semestre, a fim de que sejam avaliados.

§ 1º Somente serão avaliados os planos de ação que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges.

§ 2º Fica vedado à Coges receber e considerar os planos apresentados após o prazo previsto no caput deste artigo, atribuindo, consequentemente, valor zero ao resultado do indicador referente ao índice de cumprimento do Plano de Ação, no período de avaliação, salvo caso fortuito, devidamente justificado por autoridade competente.

§ 3º A Coges avaliará a adequação dos planos de ação propostos enquanto instrumentos para fins de concessão da Gratificação por Alcance de Metas, observados os critérios definidos no Art. 5º.

§ 4º Em não havendo atendimento dos critérios dispostos no Artigo 4º e seu parágrafo único, no caput do Artigo 5º ou no § 1º do Artigo 5º, a Coges devolverá o Plano de Ação para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo no prazo máximo de 5 dias úteis e remetê-lo novamente para a Comissão.

§ 5º A Coges consolidará os planos de ação aprovados e os disponibilizará na intranet do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 6º Após a publicação, os planos de ação somente poderão ser alterados por motivo legal ou deliberação do gestor da unidade, mediante solicitação formal à Coges, a qual procederá à nova avaliação.

Art. 6º – As unidades contempladas com o indicador “Índice de cumprimento do Plano de Ação da unidade” deverão informar, até o 5º dia útil após o final do semestre, o percentual de cumprimento dos planos de ação.

§ 1º O resultado, qual seja o percentual de cumprimento do plano, deve ser apresentado em formato de atesto, o qual deverá ser assinado pelo gestor da unidade, seguindo modelo proposto pela Coges, e inserido no SGR ou enviado via processo administrativo para a Coges.

§ 2º As unidades devem disponibilizar, ainda, os comprovantes de execução das ações constantes do plano, os quais deverão ser armazenados em pasta eletrônica específica, a ser informada no documento do atesto.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará