PORTARIA Nº 1151/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1151 08/05/2023 09/05/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o trâmite de processos administrativos que tenham por objeto aquisições com recursos do Empréstimo n° 5248/OCBR fi rmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Ceará, tendo como executor o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1151/2023

Dispõe sobre o trâmite de processos administrativos que tenham por objeto aquisições com recursos do Empréstimo n° 5248/OCBR firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Ceará, tendo como executor o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 09, de 11 de março de 2021, que institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do trâmite dos processos administrativos das aquisições envolvendo recursos do Empréstimo nº 5248/OC- BR;

CONSIDERANDO a automação dos fluxos dos processos administrativos de aquisições utilizando as modalidades definidas pelo BID no SAJADM – CPA;

CONSIDERANDO que os processos podem ser avaliados na modalidade ex-ante, quando a revisão do BID é feita de maneira prévia a cada etapa, ou ex-post, quando o Banco revisará os processos de aquisição e seleção após sua contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a observância dos prazos e a utilização dos assuntos na abertura de processos administrativos que tratem de aquisições no âmbito do Contrato nº 5248/OC-BR, utilizando os métodos definidos nas Políticas de Aquisição do BID GN-2349-15 e GN-2350-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1151/2023

 

Código do Assunto no CPA Assunto DIAS CORRIDOS CPA
EX-ANTE EX-POST
5291 Promojud – GN 2349-15 – Comparação de Preços 60 53
5292 Promojud – GN 2349-15 – Contratação Direta 55 48
5293 Promojud – GN 2350-15 – Seleção Baseada na Qualidade e Custo 162 141
5294 Promojud – GN 2350-15 – Seleção Baseada na Qualifi cação do Consultor 105 98
5295 Promojud – GN 2350-15 – Seleção Baseada na Qualidade 158 137
5296 Promojud – GN 2350-15 – Seleção Direta (Empresa de Consultoria) 53 46
5297 Promojud – GN 2350-15 – Seleção Direta (Consultor Individual) 60 53
5298 Promojud – GN-2350-15 – Consultor Individual por Comp. de Qualifi cações (3CV´s) 64 57
Código do Assunto no CPA Assunto DIAS CORRIDOS CPA
5299 Promojud – Legislação Nacional – Pregão Eletrônico(*) 131
5300 Promojud – Legislação Nacional – Adesão à Ata de Registro de Preços 50

 

(*) Considerando prazo com recursos.

Texto Original

Dispõe sobre o trâmite de processos administrativos que tenham por objeto aquisições com recursos do Empréstimo n° 5248/OCBR fi rmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Ceará, tendo como executor o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 09, de 11 de março de 2021, que institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do trâmite dos processos administrativos das aquisições envolvendo recursos do Empréstimo nº 5248/OC- BR;

CONSIDERANDO a automação dos fluxos dos processos administrativos de aquisições utilizando as modalidades definidas pelo BID no SAJADM - CPA;

CONSIDERANDO que os processos podem ser avaliados na modalidade ex-ante, quando a revisão do BID é feita de maneira prévia a cada etapa, ou ex-post, quando o Banco revisará os processos de aquisição e seleção após sua contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a observância dos prazos e a utilização dos assuntos na abertura de processos administrativos que tratem de aquisições no âmbito do Contrato nº 5248/OC-BR, utilizando os métodos definidos nas Políticas de Aquisição do BID GN-2349-15 e GN-2350-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1151/2023

 

Código do Assunto no CPA Assunto DIAS CORRIDOS CPA
EX-ANTE EX-POST
5291 Promojud - GN 2349-15 - Comparação de Preços 60 53
5292 Promojud - GN 2349-15 - Contratação Direta 55 48
5293 Promojud - GN 2350-15 - Seleção Baseada na Qualidade e Custo 162 141
5294 Promojud - GN 2350-15 - Seleção Baseada na Qualifi cação do Consultor 105 98
5295 Promojud - GN 2350-15 - Seleção Baseada na Qualidade 158 137
5296 Promojud - GN 2350-15 - Seleção Direta (Empresa de Consultoria) 53 46
5297 Promojud - GN 2350-15 - Seleção Direta (Consultor Individual) 60 53
5298 Promojud - GN-2350-15 - Consultor Individual por Comp. de Qualifi cações (3CV´s) 64 57
Código do Assunto no CPA Assunto DIAS CORRIDOS CPA
5299 Promojud – Legislação Nacional – Pregão Eletrônico(*) 131
5300 Promojud - Legislação Nacional – Adesão à Ata de Registro de Preços 50

 

(*) Considerando prazo com recursos.