PORTARIA Nº 1117/2013
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1117 | 24/09/2013 | 25/09/2013 | REVOGADO |
Ementa
Altera a redação dos arts. 1°, 2 e 4 do Provimento n° 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Altera a redação dos arts. 1°, 2 e 4 do Provimento n° 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5° da Lei 12.483, de 03 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO a reestruturação do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense, realizada ao longo do primeiro semestre de 2013, que possibilitou a publicação de boas práticas implementadas em outras instituições públicas ou privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de sintetizar o conceito de boa prática adotado no TJCE, constante do § 1° do art. 1° do Provimento n° 12/2012, publicado em 07 de maio de 2012, bem como a premência de alterar o número máximo e de especificar o perfil dos autores de práticas do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO, ainda, a instituição do Comitê Executivo (Coex), no dia 20 de março de 2013, por meio da Portaria n° 289/2013, ao qual compete acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico, acompanhar a execução orçamentária, bem como compartilhar, entre seus membros, as ações estratégicas adotadas pelo TJCE,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o Banco de Boas Práticas de Gestão, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário cearense, e de outras instituições públicas ou privadas, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados.
§ 1° Entende-se por boa prática a iniciativa que haja sido efetivada com resultados que importem em melhorias nos processos de trabalho ou na prestação dos serviços, impactando na satisfação do público-alvo ou no alcance das metas estratégicas.
§ 2° …………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Alterar a redação do inciso II e acrescentar o inciso IV ao art. 2° do Provimento n° 12/2012, conforme segue:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………….
I………………………………………………………………………………………………………………..
II – possuir até três autores;
III – …………………………………………………………………………………………………………..
IV – ser de autoria de magistrados ou servidores do Poder Judiciário cearense.”
Art. 3° Alterar o § 1° do art. 4° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………………………………………………………………………….
§ 1° As práticas a serem votadas serão pré-selecionadas pela Divisão de Gerenciamento da Inovação, que emitirá parecer sobre cada prática quanto ao alinhamento à estratégia, aos resultados alcançados, à abrangência de replicação em outras unidades e à originalidade cabendo, empós, ao Comitê Executivo (Coex) indicar as que serão submetidas à votação.
§ 2° …………………………………………………………………………………………………………..
§ 3° …………………………………………………………………………………………………………”
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Texto Original
Altera a redação dos arts. 1°, 2 e 4 do Provimento n° 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5° da Lei 12.483, de 03 de agosto de 1995, e
CONSIDERANDO a reestruturação do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense, realizada ao longo do primeiro semestre de 2013, que possibilitou a publicação de boas práticas implementadas em outras instituições públicas ou privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de sintetizar o conceito de boa prática adotado no TJCE, constante do § 1° do art. 1° do Provimento n° 12/2012, publicado em 07 de maio de 2012, bem como a premência de alterar o número máximo e de especificar o perfil dos autores de práticas do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO, ainda, a instituição do Comitê Executivo (Coex), no dia 20 de março de 2013, por meio da Portaria n° 289/2013, ao qual compete acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico, acompanhar a execução orçamentária, bem como compartilhar, entre seus membros, as ações estratégicas adotadas pelo TJCE,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído o Banco de Boas Práticas de Gestão, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário cearense, e de outras instituições públicas ou privadas, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados.
§ 1° Entende-se por boa prática a iniciativa que haja sido efetivada com resultados que importem em melhorias nos processos de trabalho ou na prestação dos serviços, impactando na satisfação do público-alvo ou no alcance das metas estratégicas.
§ 2° ........................................................................................................................"
Art. 2° Alterar a redação do inciso II e acrescentar o inciso IV ao art. 2° do Provimento n° 12/2012, conforme segue:
"Art. 2° ...................................................................................................................
I................................................................................................................................
II - possuir até três autores;
III - ..........................................................................................................................
IV - ser de autoria de magistrados ou servidores do Poder Judiciário cearense."
Art. 3° Alterar o § 1° do art. 4° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° ...................................................................................................................
§ 1° As práticas a serem votadas serão pré-selecionadas pela Divisão de Gerenciamento da Inovação, que emitirá parecer sobre cada prática quanto ao alinhamento à estratégia, aos resultados alcançados, à abrangência de replicação em outras unidades e à originalidade cabendo, empós, ao Comitê Executivo (Coex) indicar as que serão submetidas à votação.
§ 2° ..........................................................................................................................
§ 3° ........................................................................................................................"
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2013.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE
Alterações
Portaria nº 1667/2025, de 12 de setembro de 2025 (revogadora)