PORTARIA Nº 1057/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1057 | 29/04/2025 | 30/04/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Portaria nº 307, de 16 de janeiro de 2021.
Anexos
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Portaria nº 307, de 16 de janeiro de 2021.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para a gestão eficiente e o correto processamento das consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual 19.122, de 18 de dezembro de 2024, que trata de consignações em folha de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 20, caput, da Portaria n. 307, de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. A soma mensal das consignações facultativas, excetuando-se os planos de saúde e odontológicos previstos no art. 4º, I, não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração líquida, obtida após a dedução dos descontos obrigatórios, excluindo-se a constante do art. 3º, VI.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 em de abril de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará