PORTARIA Nº 103/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 103 20/01/2026 20/01/2026 VIGENTE
Ementa

Autoriza, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a comprovação de inscrição e regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) perante município diverso daquele onde situado o órgão jurisdicional, nos casos de credenciamento de auxiliares da justiça, e dá outras providências

PORTARIA Nº 103/2026

Autoriza, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a comprovação de inscrição e regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) perante município diverso daquele onde situado o órgão jurisdicional, nos casos de credenciamento de auxiliares da justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 156 da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para instituir o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, segundo o qual o serviço considera se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento do prestador ou, na sua falta, no local do domicílio do prestador, ressalvadas as exceções legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos de credenciamento de peritos, intérpretes, tradutores e demais auxiliares da justiça à legislação tributária nacional vigente;

CONSIDERANDO a existência de profissionais regularmente estabelecidos e inscritos em outros municípios, que prestam serviços de natureza eventual ou não exclusiva no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a comprovação de inscrição e regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS), emitido por órgão distinto ao do município de Fortaleza, inclusive de outro Estado, quando o interessado no credenciamento já for prestador de serviços regularmente estabelecido em outra localidade, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

Art. 2º Para fins de credenciamento, a comprovação de que trata o artigo anterior poderá ser realizada mediante a apresentação de:

I – comprovante de inscrição no cadastro municipal de contribuintes do ISS do município onde localizado o estabelecimento do prestador;

II – certidão de regularidade fiscal municipal ou documento equivalente, emitido pelo respectivo ente tributante.

Art. 3º A aceitação da comprovação de ISS de outro município não dispensa o cumprimento das demais exigências legais, editalícias e regulamentares aplicáveis ao credenciamento de auxiliares da justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º Nos casos em que a legislação municipal ou a natureza do serviço exigir recolhimento do ISS no local da efetiva prestação, caberá ao profissional credenciado a responsabilidade pelo correto cumprimento da obrigação tributária, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos credenciamentos em curso e aos futuros, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Autoriza, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a comprovação de inscrição e regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) perante município diverso daquele onde situado o órgão jurisdicional, nos casos de credenciamento de auxiliares da justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 156 da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para instituir o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, segundo o qual o serviço considera se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento do prestador ou, na sua falta, no local do domicílio do prestador, ressalvadas as exceções legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos de credenciamento de peritos, intérpretes, tradutores e demais auxiliares da justiça à legislação tributária nacional vigente;

CONSIDERANDO a existência de profissionais regularmente estabelecidos e inscritos em outros municípios, que prestam serviços de natureza eventual ou não exclusiva no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a comprovação de inscrição e regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS), emitido por órgão distinto ao do município de Fortaleza, inclusive de outro Estado, quando o interessado no credenciamento já for prestador de serviços regularmente estabelecido em outra localidade, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

Art. 2º Para fins de credenciamento, a comprovação de que trata o artigo anterior poderá ser realizada mediante a apresentação de:

I – comprovante de inscrição no cadastro municipal de contribuintes do ISS do município onde localizado o estabelecimento do prestador;

II – certidão de regularidade fiscal municipal ou documento equivalente, emitido pelo respectivo ente tributante.

Art. 3º A aceitação da comprovação de ISS de outro município não dispensa o cumprimento das demais exigências legais, editalícias e regulamentares aplicáveis ao credenciamento de auxiliares da justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 4º Nos casos em que a legislação municipal ou a natureza do serviço exigir recolhimento do ISS no local da efetiva prestação, caberá ao profissional credenciado a responsabilidade pelo correto cumprimento da obrigação tributária, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos credenciamentos em curso e aos futuros, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de janeiro de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará