PORTARIA Nº 1017/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1017 24/04/2025 25/04/2025 VIGENTE
Ementa

Institui a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1017/2025

Institui a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do TJCE nº 11/2018, de 16 de agosto de 2018, sobretudo seu artigo 2º, inciso V, que atribuiu ao Núcleo Gestor da ENASP o dever de realizar esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominada “Semana Estadual do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 14/2025 – ENASP/TJCE, constante do Procedimento Administrativo nº 8508396 69.2025.8.06.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá no período de 16 a 27 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em 24 de abril de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do TJCE nº 11/2018, de 16 de agosto de 2018, sobretudo seu artigo 2º, inciso V, que atribuiu ao Núcleo Gestor da ENASP o dever de realizar esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, denominada “Semana Estadual do Júri”, no primeiro semestre de cada ano;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 14/2025 – ENASP/TJCE, constante do Procedimento Administrativo nº 8508396 69.2025.8.06.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida e de familiarizar a população com o procedimento do Tribunal do Júri;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a realização da VIII Semana Estadual do Júri no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que ocorrerá no período de 16 a 27 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em 24 de abril de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará