PORTARIA N° 994/2015
Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 994 | NÃO CADASTRADO | 30/04/2015 | NÃO CADASTRADO |
Ementa
Ficam vedadas concessões de novas Gratificações pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, no período de 4 de maio a 31 de dezembro de 2015, ressalvadas as decorrentes de decisão judicial.