PORTARIA N° 593/2019
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 593 | 16/04/2019 | 17/04/2019 | ALTERADO |
Ementa
Institui Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho no âmbito das Unidades Judiciárias de 1º Grau.
Anexos
Institui Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho no âmbito das Unidades Judiciárias de 1º Grau.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico de Padronização dos modelos e procedimentos cartorários e dos gabinetes das unidades judiciais, que tem como objetivo atender à premente necessidade de otimizar e definir o padrão operacional a ser seguido.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho com a finalidade de estabelecer procedimentos padronizados para gabinetes e secretarias judiciárias de 1º grau.
Art. 2º Compete à Comissão, no âmbito do 1º grau:
I – estabelecer processos de trabalho e modelos de documentos a serem adotados pelas secretarias judiciárias do estado;
II – propor e, quando couber, padronizar processos de trabalho e modelos de documentos dos gabinetes de magistrados;
III – convocar, quando se fizer necessário, servidores e magistrados para apoiar os trabalhos da Comissão, atuando em assuntos ou competências específicas;
IV – aprovar automatizações de fluxos de trabalho e modelos de documentos nos sistemas judiciais;
V – analisar solicitações de inclusões de novos modelos de documentos e processos de trabalhos, bem como de alterações dos já padronizados;
VI – indicar Guardiães de Processo para atuar junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme Art. 8º da Resolução nº 15/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Ficam designados para compor a referida Comissão Permanente, sem prejuízo de suas funções originárias:
I – 01 (um) Juiz-Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
II – Superintendente da Área Judiciária;
III – Juiz Supervisor da Secretaria Judiciária de 1º Grau de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha;
IV – 01 (um) Juiz indicado pela Presidência;
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e secretariados por servidor por ele indicado.
Art. 3º A Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho no âmbito das Unidades Judiciárias de 1º Grau será composta pelos seguintes membros: (redação dada pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
I – 1 (um ou uma) juiz(juíza) auxiliar da Presidência do TJCE; (redação dada pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
II – 1 (um ou uma) juiz(juíza) auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará; (redação dada pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
III – o(a) juiz(juíza) supervisor(a) da Secretaria Judiciária de 1º Grau; (redação dada pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
IV – o(a) juiz(juíza) supervisor(a) da Secretaria Judiciária de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha; (redação dada pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
V – o(a) Secretário(a) Judiciário de 2º Grau; e (incluído pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
VI – o(a) Secretário(a) Judiciário de 1º Grau. (incluído pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
VII – o(a) juiz/juíza supervisor(a) do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI); (incluído pela Portaria nº 2830/2023, de 13.12.2023)
VIII – o(a) Gestor(a) do Sistema de Automação da Justiça de Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG). (incluído pela Portaria nº 2830/2023, de 13.12.2023)
IX – o(a) Gestor(a) do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe); (incluído pela Portaria nº 2830/2023, de 13.12.2023)
X – o(a) Diretor(a) Negocial do PJe (incluído pela Portaria nº 2830/2023, de 13.12.2022)
§ 1º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo de suas funções originárias. (incluído pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
§ 2º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo(a) juiz(juíza) auxiliar indicado(a) pela Presidência do TJCE, conforme inciso I, e serão secretariados pelo(a) Diretor(a)-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. (incluído pela Portaria nº 395/2022, de 7.3.2022)
Art. 4º As iniciativas relacionadas aos procedimentos e processos de trabalho deverão seguir, onde couber, a Metodologia de Gestão por Processos, mantida pelo Escritório de Processos de Trabalho, conforme Resolução nº 15/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2019.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Texto Original
Institui Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho no âmbito das Unidades Judiciárias de 1º Grau.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico de Padronização dos modelos e procedimentos cartorários e dos gabinetes das unidades judiciais, que tem como objetivo atender à premente necessidade de otimizar e definir o padrão operacional a ser seguido.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho com a finalidade de estabelecer procedimentos padronizados para gabinetes e secretarias judiciárias de 1º grau.
Art. 2º Compete à Comissão, no âmbito do 1º grau:
I – estabelecer processos de trabalho e modelos de documentos a serem adotados pelas secretarias judiciárias do estado;
II – propor e, quando couber, padronizar processos de trabalho e modelos de documentos dos gabinetes de magistrados;
III – convocar, quando se fizer necessário, servidores e magistrados para apoiar os trabalhos da Comissão, atuando em assuntos ou competências específicas;
IV – aprovar automatizações de fluxos de trabalho e modelos de documentos nos sistemas judiciais;
V – analisar solicitações de inclusões de novos modelos de documentos e processos de trabalhos, bem como de alterações dos já padronizados;
VI – indicar Guardiães de Processo para atuar junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme Art. 8º da Resolução nº 15/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º Ficam designados para compor a referida Comissão Permanente, sem prejuízo de suas funções originárias:
I – 01 (um) Juiz-Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
II – Superintendente da Área Judiciária;
III – Juiz Supervisor da Secretaria Judiciária de 1º Grau de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha;
IV – 01 (um) Juiz indicado pela Presidência;
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e secretariados por servidor por ele indicado.
Art. 4º As iniciativas relacionadas aos procedimentos e processos de trabalho deverão seguir, onde couber, a Metodologia de Gestão por Processos, mantida pelo Escritório de Processos de Trabalho, conforme Resolução nº 15/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2019.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA