PORTARIA N° 2553/2015

Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 2553 NÃO CADASTRADO 20/11/2015 NÃO CADASTRADO
Ementa

Determinar que o cadastramento de Magistrados e Diretores de Secretaria do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema RENAJUD deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, condicionada à apreciação, através do sistema SAJADM-CPA e endereçada ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça.